O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o desconto de 14% nas aposentadorias dos servidores públicos estaduais. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, que negou o mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf-MT).
O sindicato buscava anular a alíquota estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que aumentou a contribuição de 11% para 14% e também passou a incidir sobre aposentados e pensionistas com rendimentos acima de um salário mínimo.
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Segundo o juiz, o mandado de segurança não é a via adequada para a produção de provas, como perícias, que seriam necessárias para avaliar a situação financeira do regime previdenciário estadual. Ele destacou que questões como a adequação de cálculos atuariais e a conformidade com normas técnicas exigem um processo mais detalhado, incompatível com o procedimento sumaríssimo do mandado de segurança.
O Siprotaf-MT argumenta que a justificativa para o aumento da alíquota se baseou em um relatório atuarial de 2017, considerado desatualizado. O sindicato também critica a antecipação da legislação estadual em relação à necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar mecanismos de equacionamento de déficit.
A decisão do TJMT ainda cabe recurso, e o sindicato pode buscar outras vias judiciais para contestar a alíquota de 14%. Enquanto isso, os servidores continuam a contribuir com o percentual estabelecido pela lei estadual.
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O desconto de 14% impacta diretamente o rendimento líquido dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. A decisão do TJMT mantém a carga tributária elevada para esses servidores, que argumentam enfrentar dificuldades financeiras devido ao aumento na contribuição previdenciária.
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O caso pode abrir precedentes para outros estados que buscam ajustar suas alíquotas de contribuição previdenciária. Além disso, pode pressionar o governo federal a avançar com regulamentações que ofereçam uma base legal mais sólida para essas mudanças.
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O desconto foi mantido porque o mandado de segurança apresentado pelo sindicato não é adequado para discutir a produção de provas necessárias para avaliar a situação financeira do regime previdenciário estadual.
O aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% se baseou em um relatório atuarial de 2017, considerado desatualizado pelo sindicato.
O desconto impacta diretamente o rendimento líquido dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, aumentando a carga tributária e causando dificuldades financeiras.
O sindicato ainda pode recorrer da decisão e buscar outras vias judiciais para contestar a alíquota de 14%.
A decisão pode abrir precedentes para outros estados que buscam ajustar suas alíquotas de contribuição previdenciária e pressionar o governo federal a regulamentar essas mudanças.