Aposentados e pensionistas agora têm mais proteção contra descontos indevidos no benefício. Uma nova lei sancionada neste ano estabelece que cobranças associativas só podem ser feitas com autorização expressa do segurado. Esta medida visa coibir descontos não autorizados, conhecidos como “mensalidades associativas”, que há anos geram reclamações de beneficiários do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
O INSS exige uma prova incontestável como: a assinatura do próprio punho ou eletrônica do beneficiário. Sem esse consentimento formal e documentado, qualquer tentativa de desconto em folha passa a ser considerada irregular e passível de bloqueio imediato.
Pelas novas regras, qualquer desconto precisa ser autorizado pelo beneficiário de forma clara e comprovada. A entidade responsável deve apresentar esse consentimento sempre que houver questionamento. Na prática, isso muda a lógica anterior. Se antes o segurado precisava provar que não autorizou, agora cabe à entidade demonstrar que houve autorização válida.
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O segurado deve acompanhar o extrato mensal no Meu INSS e verificar cobranças identificadas como contribuições ou mensalidades. Caso encontre valores desconhecidos, é possível solicitar o bloqueio diretamente na plataforma.
Se for comprovado que o desconto foi feito sem autorização, o segurado pode solicitar o ressarcimento dos valores.
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A legislação também prevê maior transparência, com identificação clara das entidades responsáveis pelas cobranças. A mudança reforça a proteção do benefício previdenciário, que muitas vezes é a principal fonte de renda de aposentados e pensionistas.
Especialistas apontam que o acompanhamento frequente do extrato e a guarda de registros são fundamentais para evitar prejuízos.
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Cobranças associativas, como mensalidades de associações, agora exigem autorização expressa do beneficiário para serem descontadas do benefício.
É possível solicitar o bloqueio de cobranças desconhecidas diretamente na plataforma Meu INSS.
A autorização deve ser feita por meio de assinatura do próprio punho ou eletrônica, comprovando o consentimento do beneficiário.
Sim, caso seja comprovado que o desconto foi feito sem autorização, o segurado pode solicitar o ressarcimento dos valores.
Verificar o extrato mensal ajuda a identificar cobranças não autorizadas e a proteger os direitos do beneficiário, evitando prejuízos.