O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um acréscimo de 25% no benefício para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência de terceiros em suas atividades diárias. Este aumento é especialmente relevante para aqueles que enfrentam dificuldades significativas no dia a dia, como tomar banho ou se alimentar.
Mas quem tem direito a esse benefício? Continue lendo para saber mais sobre as condições que permitem esse aumento.
O acréscimo é concedido após uma avaliação da perícia médica federal e pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o segurado já esteja aposentado por incapacidade permanente. As condições reconhecidas pelo INSS para a concessão do aumento incluem:
O benefício equivale a 25% sobre a renda mensal do aposentado por incapacidade permanente e pode ultrapassar o teto do salário de contribuição, conforme previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. O pagamento é retroativo à data de início do benefício, caso a condição incapacitante já existisse na época da aposentadoria.
É importante ressaltar que esse acréscimo não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. Somente aposentados por incapacidade permanente se enquadram nessa regra.
O pedido de acréscimo é feito totalmente online, sem necessidade de ir a uma agência do INSS. O segurado deve anexar os documentos exigidos e o prazo médio de resposta é de 45 dias úteis. O serviço é gratuito.
Para solicitar o benefício, é fundamental anexar toda a documentação que comprove a dependência de terceiros para assistência. Isso também se aplica a segurados acamados e impossibilitados de se locomover. Os documentos devem ser enviados pelo Meu INSS, onde serão analisados pela perícia médica federal.
Se você ou alguém que conhece se enquadra em uma dessas condições, não deixe de solicitar o acréscimo no benefício. Caso tenha achado este artigo útil, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais informações como esta diretamente em seu e-mail.
As condições incluem cegueira total, perda de membros, paralisia, alterações mentais graves, entre outras, que necessitem de assistência de terceiros.
O pedido é feito online através do portal Meu INSS, com anexação dos documentos necessários.
Não, o acréscimo é exclusivo para aposentados por incapacidade permanente.
O prazo médio de resposta é de 45 dias úteis após a solicitação online.
Sim, conforme previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, o aumento pode ultrapassar o teto.