O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o desconto de 14% sobre as aposentadorias dos servidores estaduais, uma decisão que afeta diretamente o bolso de muitos profissionais do setor público. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, negou um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf-MT).
O sindicato questionava a alíquota estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que elevou a contribuição de 11% para 14%, alegando que a medida se baseou em um relatório atuarial desatualizado de 2017.
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A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques foi publicada nesta sexta-feira, 16 de março, e trouxe à tona a complexidade das questões envolvidas na adequação dos cálculos atuariais e na análise da situação financeira do regime previdenciário estadual.
O magistrado destacou que o mandado de segurança não comporta a fase de produção de provas, o que seria necessário para verificar a veracidade dos argumentos do sindicato, inclusive por meio de perícia técnica.
Segundo o juiz, a análise de cálculos atuariais e sua conformidade com normas técnicas exigem uma dilação probatória que não é compatível com o rito do mandado de segurança. Isso significa que, para questionar a alíquota, seria necessário um processo mais detalhado, possivelmente com perícias e avaliações aprofundadas.
Os servidores, representados pelo Siprotaf-MT, defendem que a legislação estadual se antecipou à edição de uma lei complementar federal que deveria regulamentar os mecanismos de equacionamento de déficit. Eles argumentam que a decisão impacta negativamente os aposentados e pensionistas, especialmente aqueles que recebem acima de um salário mínimo.
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A decisão do TJMT ainda cabe recurso, o que significa que o sindicato pode tentar reverter a decisão em instâncias superiores. No entanto, a complexidade técnica e a necessidade de provas adicionais podem dificultar o processo.
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O caso segue gerando debates sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual e a justiça das contribuições exigidas dos servidores aposentados.
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O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger um direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
O TJMT decidiu manter o desconto com base na análise de que o mandado de segurança não comporta fase de produção de provas necessárias para questionar a alíquota.
O Siprotaf-MT argumenta que a medida se baseou em um relatório atuarial desatualizado e que a legislação estadual se antecipou à regulamentação federal.
Se o sindicato recorrer, o caso pode ser analisado por instâncias superiores, mas a complexidade técnica e necessidade de provas adicionais podem dificultar o processo.
O desconto impacta negativamente os aposentados que recebem acima de um salário mínimo, pois reduz a renda líquida disponível para esses servidores.