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CLT, Direitos, INSS

Quantos dias de atestado perde direito de tirar férias?

Vinícius Sizílio em 2 de julho de 2025 às 09:59

Se você é trabalhador com carteira assinada e precisou faltar ao serviço por motivo de saúde, provavelmente já se perguntou: quantos dias de atestado perde direito de férias? Esta dúvida é muito comum entre empregados CLT e também entre profissionais de RH, gestores e empregadores que buscam seguir corretamente a legislação trabalhista.

Neste artigo, você vai descobrir como o afastamento por atestado médico afeta (ou não) o período de férias, quais são os limites previstos por lei, quando há redução no descanso anual e em que situações existe perda total do direito. Continue lendo para evitar surpresas desagradáveis e fique atento às orientações práticas para garantir o seu descanso remunerado!

O que é o direito às férias?

Antes de entender como os atestados médicos interferem nas férias, é importante saber o que diz a legislação sobre o direito ao descanso anual. O trabalhador formal, após 12 meses completos de trabalho, recebe o chamado período aquisitivo e adquire direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia também: Como calcular dez dias de férias vendidas? Passo a passo detalhado para não errar

Faltas justificadas e injustificadas: qual a diferença?

O principal ponto que determina se haverá impacto nas férias é entender se a ausência foi justificada ou não. Enquanto faltas injustificadas costumam prejudicar o período de férias, as ausências com justificativa válida, como atestados médicos corretamente apresentados, geralmente não acarretam desconto no direito.

O que são faltas justificadas?

Faltas justificadas são aquelas em que o motivo é aceito pela legislação ou acordo coletivo, como doença (com apresentação de atestado médico), falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, entre outros motivos previstos no artigo 473 da CLT.

O que são faltas injustificadas?

Já as faltas injustificadas são aquelas não amparadas por lei ou acordos, quando o trabalhador falta sem apresentar uma razão considerada válida. Esse tipo de ausência pesa diretamente sobre o cálculo das férias.

O atestado médico conta como falta?

A dúvida mais comum é se o atestado médico compromete o direito total ou parcial das férias. Segundo a CLT, ausências justificadas por atestado médico não são consideradas faltas injustificadas. Isso significa que, na maioria dos casos, os dias afastados por motivo de saúde devidamente comprovados não reduzem os dias de descanso a que o empregado tem direito.

Quantos dias de atestado podem impactar nas férias?

Apesar de muitos trabalhadores acharem que qualquer afastamento ameaça o benefício, a verdade é que os dias em que há atestado médico válido não interferem negativamente nas férias. Ou seja, você não perde férias por apresentar atestado, independente da quantidade de dias, desde que haja a devida comprovação e autorização do médico responsável.

Quantos dias de falta injustificada reduzem o direito de férias?

Se o empregado faltar por outros motivos não justificados, aí sim haverá impacto no período de férias. Veja como funciona a redução, conforme o artigo 130 da CLT:

Faltas injustificadas Período de férias
Até 5 dias 30 dias
6 a 14 dias 24 dias
15 a 23 dias 18 dias
24 a 32 dias 12 dias
33 dias ou mais Perde o direito às férias

Note que apenas os dias de falta injustificada entram nessa conta. Os atestados médicos não devem ser incluídos no cálculo para desconto de férias.

Leia também: Como calcular média salarial anual? Passo a passo

Quando o empregado perde totalmente o direito a férias?

Agora que você já entendeu sobre a redução parcial, é importante saber quando ocorre a perda total do direito às férias. Segundo a mesma tabela acima, ao acumular 33 dias ou mais de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o trabalhador perde o direito ao benefício naquele ciclo. Mais uma vez, afastamentos justificados por atestado médico não entram para essa soma.

Casos especiais: afastamentos superiores a 15 dias

Existem ainda situações em que o empregado se afasta por doença ou acidente por mais de 15 dias. Nesses casos, a partir do 16º dia, o contrato de trabalho é suspenso e ele passa a receber benefício do INSS (auxílio-doença). Esse período suspende a contagem do período aquisitivo de férias, e os meses em que houver afastamento superior a 15 dias não são computados para cálculo do direito às férias. Assim, o trabalhador pode levar mais tempo para consolidar o direito ao descanso anual.

Procedimentos para apresentação do atestado médico

Para que o atestado seja considerado válido e conte como falta justificada, o trabalhador precisa seguir alguns cuidados:

Prazo para entrega do atestado

É fundamental apresentar o atestado ao RH da empresa ou ao gestor imediatamente após o retorno ao trabalho, respeitando o prazo estipulado pelo empregador ou pela Convenção Coletiva.

Exigências legais do documento

O atestado deve conter: nome completo do empregado, período de afastamento, motivo da ausência (quando permitido pela ética médica), data de emissão, identificação do médico com registro (CRM) e assinatura legível.

O que muda com a Reforma Trabalhista?

As principais regras em relação ao cálculo e à perda do direito de férias por faltas continuam as mesmas desde a Reforma Trabalhista de 2017. O trabalho intermitente, entretanto, prevê regras específicas para concessão de férias, mas o impacto das faltas permanece conforme explicações anteriores.

Resumindo: atestado prejudica as férias?

Leia também: Vendi 20 dias e tirei 10 de férias: saiba quanto vai receber ao retornar

Para esclarecer de uma vez por todas: não existe quantidade de dias de atestado médico que faça o trabalhador perder direito às férias, pois as ausências por doença adequadamente justificadas não afetam o benefício. Apenas faltas injustificadas entram na conta para redução ou perda do direito.

Quantos dias de atestado perde direito de férias? A resposta é: nenhum, desde que o afastamento seja devidamente comprovado e aceito pela empresa. Ao conhecer seus direitos e deveres, você evita perdas e garante o seu merecido descanso anual. Aproveite para se inscrever em nossa newsletter e receber conteúdos claros e completos como este sobre férias, direitos do trabalhador e legislação trabalhista!

Perguntas frequentes

O que devo fazer se perder o prazo para entregar o atestado?

Caso ultrapasse o prazo interno, apresente o atestado o mais rápido possível ao RH e negocie uma justificativa para evitar que seja tratado como falta injustificada.

A empresa pode descontar salário pelos dias em atestado médico?

Não. Dias cobertos por atestado médico válido são considerados faltas justificadas e não podem ser descontados do salário do empregado.

Atendimentos de urgência e emergência contam como faltas justificadas?

Sim. Atestados decorrentes de urgência ou emergência, emitidos por profissional habilitado, valem como justificativa e não afetam as férias.

Posso converter dias de férias em abono pecuniário se estiver com atestado?

Sim. Mesmo em caso de atestado, o trabalhador tem direito de converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que tenha saldo disponível.

O que acontece se eu for demitido durante um período de atestado?

Se ocorrer demissão sem justa causa, você mantém direitos como aviso prévio e FGTS. O atestado não anula o direito às verbas rescisórias.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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