Se você optou por vender parte das suas férias e está se perguntando: “Vendi 20 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?”, este artigo foi preparado especialmente para você. Seja para organizar suas finanças, planejar viagens ou entender seus direitos trabalhistas, compreender todos os valores envolvidos com a venda parcial de férias faz toda a diferença.
Neste guia, você encontrará uma explicação precisa sobre como funcionam as férias e a venda de dias, cálculos detalhados para saber exatamente quanto receberá e dicas valiosas para evitar surpresas no seu próximo pagamento. Continue a leitura para dominar o assunto e tomar as melhores decisões para seu bolso.
O que você vai ler neste artigo:
A venda de férias, também conhecida como abono pecuniário, é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro. Ou seja, quem tem direito a 30 dias de férias pode optar por vender até 10 dias para o empregador. Mas, em situações especiais, muitas empresas permitem a venda de mais dias, desde que esteja de acordo com as regras internas e com a legislação.
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Antes de mais nada, é preciso entender se a venda de 20 dias de férias é válida. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o normal é vender até 10 dias – 1/3 do total. Porém, algumas empresas, por acordos coletivos ou políticas próprias, autorizam o trabalhador a usufruir somente 10 dias e vender os outros 20. Se isso é comum no seu trabalho, vale confirmar com o RH se a prática está correta e se há respaldo legal no seu caso.
O cálculo para quem vende 20 dias de férias é diferente daquele feito para quem tira o período integral. É preciso entender as verbas pagas, os descontos obrigatórios e como tudo isso impacta no seu próximo salário. Veja a seguir os fatores que entram nesse cálculo:
Você receberá o valor referente aos 10 dias de férias efetivamente gozados, que corresponde ao salário proporcional ao período e ao adicional de 1/3 sobre esses dias.
Sobre os 20 dias vendidos, você terá direito ao pagamento integral de cada dia, acrescido também do adicional de 1/3 constitucional sobre o valor correspondente aos dias vendidos. Essa quantia entra como um “extra” no seu holerite.
Tanto o valor das férias quanto o do abono pecuniário estão sujeitos a descontos obrigatórios do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso. Esses descontos são realizados sobre o total recebido, o que pode impactar o valor final em mãos.
Ao retornar das férias, seu pagamento será composto de alguns itens, considerando que você vendeu 20 dias e tirou apenas 10 dias de férias. Confira como é feita a composição do pagamento:
Você vai trabalhar parte do mês (20 dias) e terá direito ao valor proporcional desses dias normalmente na folha de pagamento do mês de retorno.
Você receberá, antecipadamente, o valor dos 10 dias de férias, já acrescido do adicional de 1/3 constitucional, referente apenas aos dias realmente gozados.
O abono pecuniário referente aos 20 dias vendidos é pago junto com as férias, também com o adicional de 1/3, compondo um valor extra considerável no seu contracheque.
Sobre tudo que for pago (férias + abono + salários do mês), incidem descontos previdenciários e, se for o caso, de imposto de renda, o que faz o valor líquido ser menor que a soma bruta desses componentes.
Ao voltar das férias, se o pagamento das férias já foi adiantado antes do início do período, é comum que no mês do retorno você receba apenas pelos dias trabalhados, já que os 10 dias de férias foram pagos antecipadamente. Isso pode dar a sensação de um “pagamento menor” no retorno, então fique de olho no fechamento da folha de pagamento.
Vamos considerar um exemplo para deixar tudo mais claro. Suponha um salário mensal de R$ 3.000,00:
Ou seja, a soma dos valores recebidos supera o salário normal, mas é fundamental considerar os descontos do INSS e, se aplicável, IRRF. A soma total, sem descontos, seria: R$ 1.000 + R$ 333,33 + R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 4.000,00, fora o salário dos dias trabalhados após as férias. O valor líquido pode variar conforme a faixa salarial e descontos cabíveis.
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O pagamento do valor das férias, inclusive o abono pecuniário dos dias vendidos, deve ser feito até dois dias antes do início das férias, conforme prevê o artigo 145 da CLT. Isso significa que ao sair para suas férias, você já estará com todo o valor relativo aos dias de descanso e aos dias vendidos em mãos.
Vender 20 dias de férias pode ser uma alternativa interessante para quem precisa de dinheiro extra, mas é importante ponderar alguns aspectos antes de tomar essa decisão. Veja os principais pontos a considerar:
Ao vender boa parte das férias, seu tempo de lazer e recuperação diminui. Isso pode impactar seu bem-estar, saúde mental e produtividade ao retornar ao trabalho.
Lembre-se que, ao retornar, o salário recebido será referente apenas aos dias trabalhados, pois o período de férias já foi pago antecipadamente. Isso pode exigir um planejamento financeiro para não comprometer o orçamento do mês seguinte.
Seu pedido de abono deve ser formalizado por escrito antes do início das férias. Caso não o faça, a empresa não é obrigada a pagar pelos dias vendidos.
Saber diferenciar esses termos evita dúvidas na hora do cálculo. Quem usufrui férias integrais recebe pelo período de 30 dias. Nas férias proporcionais, os valores são ajustados de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Já nas férias fracionadas – como vender 20 e tirar 10 dias, por exemplo – há pagamentos e descontos proporcionais a cada situação.
Para quem opta por vender parte das férias, o planejamento financeiro é essencial. O valor “extra” pode ser usado para quitar dívidas, realizar investimentos ou bancar despesas específicas, mas esteja atento ao orçamento do mês seguinte, pois o salário poderá vir menor devido ao adiantamento do valor de férias.
Se você ainda tem dúvidas sobre valores, vale a pena utilizar uma calculadora de férias online para simular os valores líquidos que pode receber, incluindo descontos de INSS e IR. Existem várias plataformas seguras na internet, como a Calculador.com.br.
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Entender como funciona o cálculo “vendi 20 dias de férias quanto vou receber quando voltar” evita frustrações e garante que você aproveite ao máximo o benefício, seja escolhendo o melhor momento para vender dias, seja evitando surpresas negativas no seu orçamento. Ao optar pela venda, lembre-se de acompanhar atentamente o fechamento do contracheque e, em caso de dúvidas, consultar o RH ou um contador de confiança.
Para enfrentar as despesas extras na volta das férias, o empréstimo consignado CLT pode ser a solução ideal. Muitas vezes, os gastos da viagem acabam apertando o orçamento na volta, mas com o consignado, você consegue um fôlego financeiro para pagar as contas, reorganizar o orçamento ou até mesmo quitar dívidas mais caras.
Essa modalidade de crédito tem taxas de juros mais baixas e parcelas que cabem no bolso, já que são descontadas diretamente do salário, evitando o risco de atraso nos pagamentos. E para contratar com toda a facilidade e rapidez, a meutudo é a plataforma certa.
A meutudo se destaca por ser uma opção que simplifica o acesso ao crédito para quem trabalha com carteira assinada. Com o consignado CLT, você pode conseguir o dinheiro para voltar das férias com as finanças em dia de forma totalmente online, sem sair de casa e sem burocracia.
O processo é rápido, seguro e eficiente, garantindo que o valor caia na sua conta em pouco tempo. Assim, você resolve os problemas financeiros pós-férias e começa a planejar a próxima viagem com mais tranquilidade.
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O pedido de abono pecuniário deve ser formalizado por escrito antes do início das férias, conforme determina a CLT, para garantir o pagamento pelo empregador.
Sim. Mesmo no período de experiência, o empregado adquire direito a férias proporcionais e pode converter até 1/3 desse período em abono pecuniário, desde que haja acordo escrito.
Sim. O valor pago pelos dias de férias vendidos integra a remuneração e deve ser recolhido pelo empregador para o FGTS normalmente.
Os dias vendidos não alteram o cálculo do 13º salário. Este benefício é calculado sobre o salário bruto e as férias usufruídas, não sobre o abono pecuniário.
Caso o empregador atrase o pagamento do abono pecuniário, estará sujeito a multa trabalhista, juros de mora e correção monetária, além de reclamação na Justiça do Trabalho.