Se você está de olho na renda extra do fim de ano e quer saber quando receber a segunda parcela do décimo terceiro, este artigo foi feito para você.
Aqui, você vai entender com clareza como funciona o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, quais descontos incidem, diferenças entre categorias de trabalhadores e o que fazer caso o benefício não seja depositado corretamente.
O que você vai ler neste artigo:
A segunda parcela do décimo terceiro salário é a parte final do pagamento do benefício anual concedido a trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS. Diferente da primeira parcela, que representa um adiantamento, a segunda parcela é a etapa de fechamento, descontando tributos e encargos obrigatórios.
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De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário é até 20 de dezembro. Entretanto, em 2025, essa data cai em um sábado. Por isso, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil anterior: sexta-feira, 19 de dezembro.
Empresas que descumprirem esse prazo estão sujeitas a multas e autuações. Por isso, se você trabalha com carteira assinada ou recebe benefício do INSS, confira o pagamento em sua conta na sexta-feira, dia 19 de dezembro.
Ao contrário da primeira parcela, a segunda parte do 13º já traz os descontos legais de Imposto de Renda e INSS. Isso significa que o valor recebido na segunda etapa do pagamento será menor, já que as deduções incidem sobre o total do benefício.
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – realiza o desconto referente à contribuição previdenciária nesta etapa. Ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada e também para MEIs com funcionários registrados.
O desconto do Imposto de Renda na segunda parcela do décimo terceiro depende do valor total recebido. Caso o montante ultrapasse a faixa de isenção vigente no ano, o desconto será aplicado conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
De modo geral, a segunda parcela do décimo terceiro é um direito para:
Funcionários demitidos por justa causa ou contratados como pessoa jurídica (PJ) não estão incluídos na obrigatoriedade do pagamento.
O calendário do décimo terceiro pode variar ligeiramente para trabalhadores da iniciativa privada e para os que recebem pelo INSS.
Para quem trabalha sob regime CLT, a segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro de 2025. Algumas empresas podem antecipar o pagamento para facilitar a rotina administrativa e evitar aglomerações no fim do ano.
Já para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento segue o calendário divulgado anualmente pelo órgão. Normalmente, a segunda parcela é depósito entre o final de novembro e início de dezembro. O site oficial do INSS divulga datas específicas por número do benefício.
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Na primeira metade do 13º, o trabalhador recebe metade do salário base bruto sem descontos. Já na segunda parcela, são descontados Imposto de Renda, INSS e eventuais contribuições sindical ou pensão alimentícia, resultando em valor líquido menor.
Essa diferença não indica erro ou irregularidade, mas sim o cumprimento das leis fiscais e trabalhistas.
Se a segunda parcela do décimo terceiro não for paga até 19 de dezembro, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecimentos. Se ainda assim não obtiver retorno ou solução, o próximo passo é acionar o sindicato da categoria ou abrir uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho através do canal oficial do governo. A empresa pode ser multada e obrigada a pagar o valor em atraso, acrescido de juros.
Para calcular corretamente a segunda parcela do décimo terceiro, o trabalhador pode usar a seguinte lógica:
Use nossa calculadora de décimo terceiro para saber exatamente quanto você deve receber:
É importante se atentar para possíveis descontos adicionais, como acordo coletivo, faltas não justificadas, adiantamentos ou pensão. Confira detalhadamente o contracheque e questione o RH em caso de dúvidas ou valores diferentes do esperado.
Receber a segunda parcela do décimo terceiro pode ser um alívio nas contas ou uma oportunidade de investir. Pague dívidas prioritárias, crie uma reserva financeira ou adiante compromissos de início de ano, como IPTU e material escolar. Para quem está sem pendências, investir em uma poupança ou CDB pode ser uma escolha inteligente.
Use a segunda parcela do décimo terceiro com responsabilidade, aproveitando para começar o ano novo com mais tranquilidade financeira!
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A segunda parcela do décimo terceiro é fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros, seja para equilibrar as contas ou realizar sonhos. Este benefício, pago até 19 de dezembro, já desconta os encargos obrigatórios, como INSS e imposto de renda, tornando fundamental a atenção aos valores e prazos. Garanta que você receba corretamente e saiba como utilizar o dinheiro de maneira inteligente, protegendo seu planejamento financeiro.
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Sim, mesmo após demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a receber a segunda parcela proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Não, o empregador deve pagar a segunda parcela integralmente até a data limite prevista em lei, sob risco de multa.
Alguns estagiários podem receber, dependendo das regras internas da empresa, mas não é obrigatório por lei.
O trabalhador deve recorrer ao RH e, se necessário, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou sindicato para garantir seus direitos.
Contribuintes individuais não recebem décimo terceiro, pois esse benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS.