Se você está contando os dias para receber o décimo terceiro salário e já recebeu a primeira parte, pode estar se perguntando: a segunda parcela do décimo terceiro tem desconto? Este conteúdo é feito especialmente para trabalhadores CLT, empregadas domésticas, profissionais do setor privado, funcionários públicos e todos que têm direito a esse benefício tão aguardado no final do ano.
Neste artigo, você vai descobrir exatamente como funciona o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, quais descontos incidem, por que o valor recebido costuma ser menor que o da primeira parcela e quais os prazos legais para o recebimento.
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual garantida por lei aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei 4.090/1962, esse benefício é uma forma de reconhecer o trabalho realizado ao longo do ano, oferecendo um valor extra no final do ano para ajudar nas despesas das festas, compras e quitação de dívidas.
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O pagamento do décimo terceiro salário é realizado em duas parcelas. O fracionamento é obrigatório por lei, e cada etapa tem sua própria data-limite e regras específicas sobre descontos obrigatórios. Antes de detalhar os descontos, é fundamental entender como cada parcela é calculada.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro a que o trabalhador tem direito, considerando os meses trabalhados no ano. Ela deve ser paga de 1º de fevereiro até, no máximo, 30 de novembro de cada ano. Nessa etapa, não há desconto de INSS ou Imposto de Renda; trata-se de um adiantamento limpo, sem tributos incidentes ainda.
A segunda parcela do décimo terceiro, normalmente paga até 20 de dezembro (mas, em 2025, até o dia 19 por cair em uma sexta-feira), é a que gera mais dúvidas entre trabalhadores, principalmente quanto aos descontos aplicados.
Sim, a segunda parcela do décimo terceiro tem desconto e é por isso que seu valor líquido costuma ser consideravelmente menor do que o da primeira parcela. Os principais descontos são: contribuição ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (quando aplicável) e outras retenções obrigatórias, como pensão alimentícia determinada judicialmente.
Após receber a primeira metade sem descontos, é chegado o momento da segunda parcela – e, desta vez, os descontos aparecem. Veja abaixo quais incidem quase sempre neste pagamento:
A contribuição previdenciária incide apenas sobre a segunda parcela. O cálculo é feito com base no valor total do décimo terceiro, considerando as alíquotas do INSS vigentes no ano do pagamento. O desconto é obrigatório e varia conforme a faixa salarial do trabalhador, com tabelas atualizadas anualmente pelo governo.
Se o valor bruto anual do décimo terceiro ultrapassar o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda vigente, o IR também será descontado exclusivamente na segunda parcela. Ou seja, muitos trabalhadores não têm esse desconto, pois estão dentro do limite de isenção. Para quem precisa pagar, o desconto segue as alíquotas progressivas publicadas pela Receita Federal.
Para colaboradores que têm parte do salário descontado judicialmente por pensão alimentícia, a segunda parcela do décimo terceiro também estará sujeita a este abatimento, de acordo com o percentual ou valor fixado em decisão judicial.
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Quem recebe a primeira metade do décimo terceiro se anima ao ver o valor integral, mas pode se surpreender com a redução significativa na segunda parte. Isso ocorre porque todos os descontos obrigatórios são concentrados nesse pagamento. O sistema do governo determina que, como a primeira parcela é um adiantamento, só na segunda é que os tributos e deduções são efetivados, respeitando o cálculo anual dos encargos.
A legislação estabelece que o empregador tem até o dia 20 de dezembro de cada ano para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. Em 2025, entretanto, 20 de dezembro cai em um sábado. Por isso, a segunda parcela deverá cair na conta do empregado até 19 de dezembro, que é uma sexta-feira útil para compensação bancária.
O empregador que atrasa ou não paga a segunda parcela do décimo terceiro até a data limite pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e sofrer multas administrativas, além de ficar sujeito a processos trabalhistas. Para o trabalhador, esses atrasos são considerados infrações graves, passíveis de reclamação direta junto aos órgãos de fiscalização.
Se você quer se antecipar e calcular quanto irá receber na segunda parcela do décimo terceiro, o cálculo básico consiste em:
| Item | Como calcular |
|---|---|
| Valor total devido | Salário mensal / 12 x número de meses trabalhados |
| Primeira parcela | 50% desse valor, sem descontos |
| Segunda parcela | Valor total devido menos a primeira parcela, com desconto de INSS, IR (se aplicável) e outras obrigações |
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Saber que a segunda parcela do décimo terceiro tem desconto é fundamental para evitar frustrações e organizar sua vida financeira. Separe parte do valor para quitar dívidas, reserve um pouco para as festas ou para uma poupança de emergência e busque usar o dinheiro extra com responsabilidade, evitando compras por impulso.
Destinar parte do décimo terceiro para pagar dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial, pode gerar uma economia significativa ao longo do ano.
Contas como IPTU, IPVA e material escolar chegam logo nos primeiros meses do ano seguinte. Ter esse valor reservado evita apertos no orçamento familiar.
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Se as obrigações estão em dia, investir uma parcela do décimo terceiro em cursos, capacitações ou até viagens pode trazer vantagens duradouras.
Agora que você já sabe que a segunda parcela do décimo terceiro tem desconto, é possível se organizar melhor e evitar surpresas desagradáveis no fim do ano. Planejar o uso desse benefício, considerando valores líquidos e descontos legais, faz toda a diferença no seu orçamento e proporciona mais tranquilidade nas festas e nos meses seguintes. Se você quer receber mais dicas sobre direitos trabalhistas, gestão financeira e novidades que afetam seu bolso, inscreva-se em nossa newsletter e acompanhe nossos conteúdos em primeira mão!
Não, a legislação determina que o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou até o último dia útil anterior, garantindo a organização do empregador e controle previdenciário.
Sim, o valor do décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada durante o ano e calculado sobre o salário mensal.
Não, a primeira parcela do décimo terceiro é paga sem desconto de INSS ou Imposto de Renda, pois funciona como um adiantamento.
Para calcular o valor líquido, deve-se subtrair da segunda parcela o desconto do INSS, o Imposto de Renda (se houver), e outras retenções como pensão alimentícia.
O trabalhador pode registrar a reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho para garantir o recebimento e evitar prejuízos, pois o atraso constitui infração trabalhista.