O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se mantém ou modifica as regras atuais para o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS, trazendo esperança para milhares de segurados em todo o Brasil. O julgamento, que retorna ao plenário nesta quinta-feira (18), pode anular os critérios mais rígidos estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019 e restabelecer um modelo mais vantajoso para os trabalhadores.
Confira a seguir tudo o que está em discussão, os impactos da possível decisão e o que pode mudar para quem precisa da aposentadoria por invalidez. Veja detalhes sobre o andamento do processo, as principais divergências e as consequências práticas para os beneficiários.
O que você vai ler neste artigo:
Até 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez considerava 100% da média dos salários de contribuição do segurado ao INSS. Ou seja, o trabalhador afastado de forma permanente recebia integralmente a média dos seus salários, sem descontos baseados no tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, a regra ficou menos vantajosa. O novo modelo passou a calcular o benefício partindo de apenas 60% da média contributiva, acrescentando 2% por cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Isso reduziu, na prática, o valor pago para a maior parte dos segurados, beneficiando apenas quem tinha carreiras longas ou havia sofrido acidente laboral comprovado.
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A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade dessa regra. Para a maioria dos ministros que já votaram, a medida imposta em 2019 desrespeita princípios como a proporcionalidade e a isonomia, prejudicando quem sofre incapacidades graves. Atualmente, o placar aponta para a provável derrubada do novo cálculo, sinalizando um retorno ao modelo mais antigo da Previdência.
Até agora, cinco ministros se manifestaram pelo fim da regra criada com a reforma, enquanto quatro defenderam sua manutenção. Faltam os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes para o julgamento ser concluído. Caso prevaleça o entendimento da maioria, cerca de milhares de processos judiciais deverão ser reanalisados pela Justiça, ampliando o valor dos benefícios pagos aos inválidos em condições de saúde definitiva.
| Procedimento | Regra Antiga | Regra Atual (2019) |
|---|---|---|
| Cálculo da média | 100% da média de salários | 60% da média + 2% por ano adicional |
| Acidentes/Doenças de trabalho | Valor integral | Valor integral |
| Requisitos extras | Sem diferenciação | Diferenciação por gênero |
Se o STF derrubar a regra, o impacto é imediato para quem busca a concessão do benefício e para quem já entrou com ações judiciais questionando o valor recebido. A expectativa é de que o novo entendimento seja aplicado com repercussão geral, ou seja, se estenda para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça e para os procedimentos administrativos do INSS.
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Além disso, há questionamentos sobre se a decisão terá efeito retroativo, beneficiando quem se aposentou após a reforma ou apenas novos requerentes. Esse ponto específico ainda deve ser definido pelo tribunal após o final do julgamento.
A decisão que o STF está prestes a tomar pode transformar a vida de milhares que dependem da aposentadoria por invalidez, corrigindo uma regra considerada por muitos como injusta e garantindo maior proteção aos trabalhadores em condição de vulnerabilidade. Se você acompanhou este tema até aqui e quer ficar por dentro das próximas atualizações e outras notícias sobre direitos previdenciários, não deixe de se inscrever em nossa newsletter para receber as informações mais relevantes diretamente no seu e-mail.
Atualmente, o cálculo do benefício considera 60% da média salarial do segurado mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Se o STF derrubar a regra de 2019, milhares de processos judiciais poderão ser reavaliados, possibilitando reajustes nos valores concedidos aos beneficiários.
Ainda está em definição se a decisão terá efeito retroativo; pode beneficiar aposentados que ingressaram com o benefício após a reforma ou apenas novos requerentes.
Porque ele reduz o valor do benefício para a maioria dos segurados, desrespeitando princípios de proporcionalidade e isonomia, principalmente para quem tem incapacidades graves.
Antes de 2019, era pago 100% da média salarial sem descontos, enquanto a regra atual paga 60% da média mais 2% por ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição.