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Servidores federais podem escolher fórmula de aposentadoria após mudança em 2025

Matheus Rizo em 19 de dezembro de 2025 às 04:02

A partir de agora, servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão optar pela forma de cálculo mais vantajosa ao se aposentar. Publicada neste mês, a Nota Informativa nº 42.590/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) eliminou a obrigatoriedade do uso exclusivo da regra de integralidade e paridade, trazendo a alternativa de cálculo pela média salarial. A decisão beneficia milhares de servidores ativos e aposentados, permitindo maior autonomia e potencial aumento no valor do benefício.

Neste artigo, você entenderá quem tem direito a essa escolha, como cada opção de cálculo funciona e quais procedimentos devem ser seguidos por quem já está com o pedido de aposentadoria em análise ou já aposentado. Descubra os detalhes e veja como acompanhar seu processo para não perder nenhum direito garantido por lei.

Quem tem direito à escolha da fórmula de cálculo da aposentadoria?

O novo entendimento beneficia exclusivamente os servidores públicos federais que ingressaram na administração direta, autarquias ou fundações federais até 31 de dezembro de 2003. Além disso, para exercer o direito à escolha:

  • É preciso preencher os requisitos para aposentadoria conforme as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 (artigos 4º e 20 da EC 103/2019);
  • Ter processo de concessão ou revisão de aposentadoria em tramitação, incluindo casos já indeferidos anteriormente;
  • Servidores já aposentados também podem ser alcançados pela revisão caso encontrem vantagem na nova metodologia.

O objetivo da alteração é garantir o princípio do direito ao melhor benefício, possibilitando que cada servidor opte pelo formato que ofereça maior vantagem financeira.

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Como funciona cada modalidade: média salarial x integralidade

Agora, cada servidor elegível pode optar livremente entre dois cenários bem distintos, conforme explica o próprio MGI. Compreender as diferenças é fundamental para fazer a melhor escolha para o futuro financeiro.

Integralidade e paridade

Nessa modalidade, o valor da aposentadoria equivale à última remuneração do cargo efetivo ocupado. O benefício é reajustado com base no mesmo índice e data dos servidores ativos, garantindo paridade nos reajustes salariais.

Média salarial

O modelo de média salarial utiliza a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para contribuição previdenciária durante toda a carreira. O reajuste do benefício segue o índice aplicado aos demais benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que pode ser mais vantajoso, sobretudo nos casos em que a média das contribuições supera o salário final do servidor.

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Regras para servidores com processos em andamento ou revisão

A Decipex (Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos) informou que todos os processos de concessão ou revisão de aposentadoria federais em andamento serão reenviados aos órgãos de origem. O objetivo é permitir a atualização e a escolha pela regra mais vantajosa a cada servidor.

  • Não será exigido novo requerimento administrativo, mesmo nos pedidos anteriormente indeferidos;
  • Orientações serão enviadas diretamente por e-mail aos servidores com direito à revisão;
  • A recomendação é que servidores acompanhem o andamento junto ao setor de Gestão de Pessoas do órgão onde estão vinculados.

Assim, a medida é aplicada de forma automática para todos os beneficiários incluídos nas condições previstas.

Medida já está em vigor: principais dúvidas respondidas

O novo procedimento tem validade imediata, com a publicação oficial da Nota Informativa nº 42.590. As idades mínimas permanecem em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos.

Pergunta Resumo da resposta
A regra já está ativa? Sim, a orientação publicada tem efeito imediato.
É preciso novo pedido administrativo? Não. Todos os processos ativos serão atualizados automaticamente.
Quais são as idades mínimas? 65 anos (homens), 62 anos (mulheres) para aposentadoria voluntária; 75 anos para compulsória.

Para mais informações, consulte os comunicados oficiais do seu órgão ou acesse o portal do Governo Federal.

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A decisão de conceder a escolha no cálculo da aposentadoria para servidores federais que ingressaram até 2003 representa um marco para a valorização da categoria e para garantir justiça previdenciária. Fique atento aos comunicados do setor de Gestão de Pessoas do seu órgão e reúna os documentos necessários para analisar a melhor opção para o seu caso.

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Perguntas frequentes

Quem pode solicitar a revisão do cálculo da aposentadoria?

Servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que estejam aposentados ou com processo de aposentadoria em andamento podem solicitar a revisão.

Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria após a alteração da regra?

O servidor deve acompanhar o andamento junto ao setor de Gestão de Pessoas do órgão ao qual está vinculado, que enviará orientações por e-mail quando aplicável.

Quais documentos são necessários para analisar a melhor opção de cálculo?

É recomendável reunir documentos que comprovem a remuneração ao longo da carreira e a situação atual do processo para comparar o benefício pela integralidade e média salarial.

O que acontece com os processos que foram indeferidos antes da Nota Informativa nº 42.590/2025?

Eles serão automaticamente reenviados para reavaliação, permitindo que o servidor escolha a regra de cálculo mais vantajosa, sem necessidade de novo requerimento.

Qual o impacto do reajuste da aposentadoria no cálculo por média salarial?

No cálculo por média salarial, o reajuste segue o índice aplicado aos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, podendo ser mais vantajoso que a integralidade e paridade.

Matheus Rizo

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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