Se você acabou de ser demitido após apenas três meses de trabalho registrado e está tentando entender seus direitos, este artigo é para você. O conteúdo foi pensado especialmente para trabalhadores CLT, jovens no primeiro emprego, profissionais temporários e qualquer pessoa que acabou de passar por uma rescisão em fase inicial de contrato.
Aqui, você vai descobrir detalhadamente quais são as verbas rescisórias devidas em caso de demissão com menos de três meses de carteira assinada, o cálculo correto a ser feito, os principais descontos que podem aparecer e o que muda conforme o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa). Também esclarecemos pontos sobre FGTS, seguro-desemprego e demais dúvidas comuns a quem está começando a vida profissional. Continue lendo para garantir todos os seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.
O que você vai ler neste artigo:
O termo verbas rescisórias engloba todos os valores que o trabalhador tem direito a receber quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Essas verbas variam conforme o tipo de desligamento e o tempo de registro, mas contemplam salários, férias, décimo terceiro proporcional, entre outros pagamentos.
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Ao ser dispensado após três meses na empresa, muitos profissionais se perguntam o que realmente têm direito a receber. Mesmo em início de contrato, há direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Refere-se aos dias trabalhados, mas ainda não pagos no mês do desligamento. O cálculo é proporcional aos dias efetivamente trabalhados até a data da demissão.
Como ainda não cumpriu 12 meses de trabalho, você tem direito às férias proporcionais pelos três meses trabalhados, acrescidas de um terço constitucional, conforme determina a CLT.
O décimo terceiro salário também deve ser pago considerando apenas os meses de contrato. Se você trabalhou três meses, terá direito à fração do benefício correspondente a esse período.
Em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve depositar o FGTS referente ao período trabalhado. Além disso, o trabalhador terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e poderá efetuar o saque do valor depositado.
Aplicada exclusivamente quando a demissão é sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total depositado no fundo durante o curto período do contrato.
Se não for cumprido o aviso prévio, ele deve ser pago pela empresa. Com apenas três meses de trabalho, normalmente o aviso prévio é de 30 dias.
O cálculo rescisório para contratos de curta duração, como três meses, segue as mesmas regras da CLT, apenas com os valores proporcionais ao tempo trabalhado. Não há pagamentos integrais de férias e décimo terceiro, apenas o proporcional. Importante destacar que não existem direitos extras por ser pouco tempo de serviço, exceto nos casos de contratos de experiência ou temporários, que possuem particularidades contratuais.
Vamos detalhar um cálculo estimado para um trabalhador demitido sem justa causa, com três meses de registro e salário de R$2.000,00. Os valores são ilustrativos e servem como referência para melhor compreensão.
Por exemplo, se você trabalhou 15 dias no mês da demissão:
R$2.000,00 / 30 x 15 = R$1.000,00.
Férias proporcionais a 3/12 meses de trabalho:
R$2.000,00 / 12 x 3 = R$500,00.
Acrescentando 1/3 constitucional: R$500,00 x 1/3 = R$166,67.
Total de férias proporcionais: R$666,67.
Décimo terceiro proporcional:
R$2.000,00 / 12 x 3 = R$500,00.
Depósitos de FGTS (8% por mês):
R$2.000,00 x 8% = R$160,00 por mês.
3 meses: R$160,00 x 3 = R$480,00.
Multa de 40%: R$480,00 x 40% = R$192,00.
Se não for trabalhado, deve ser pago o valor de um salário inteiro: R$2.000,00.
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O tipo de desligamento é determinante. No pedido de demissão ou dispensa por justa causa, alguns valores deixam de ser devidos.
Você não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o fundo e não tem direito ao aviso prévio indenizado (salvo se não cumprir o aviso, podendo ter desconto).
O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Perde o direito às férias proporcionais, ao décimo terceiro proporcional, à multa de 40% e ao saque do FGTS.
Para quem foi mandado embora sem justa causa, o acesso ao seguro-desemprego exige ao menos 12 meses trabalhados no último emprego (na maioria dos casos de 1º pedido). Portanto, com três meses, o trabalhador geralmente não tem direito ao benefício.
Grande parte das admissões iniciais é por contrato de experiência, com duração de até 90 dias. Ao ser mandado embora nesse período, o cálculo das verbas pode ser diferente, principalmente se houver cláusula de pagamento de metade do aviso prévio ou direitos reduzidos em caso de término antes do prazo final do contrato experimento.
Além das verbas a serem recebidas, o trabalhador pode se deparar com descontos. Os principais são:
Incide sobre o valor bruto das verbas salariais e precisa ser considerado no cálculo final.
Valores eventualmente antecipados pelo empregador (como adiantamento salarial) podem ser descontados no cálculo da rescisão.
Se a saída for por iniciativa do empregado e ele optar por não cumprir aviso, o valor referente a esse período pode ser descontado.
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Ser mandado embora com 3 meses de trabalho pode ser motivo de muitas dúvidas, mas entender cada direito faz toda a diferença para um desligamento mais justo. Ao longo deste artigo, detalhamos quanto se recebe ao ser demitido após 3 meses, contemplando as verbas rescisórias, seus cálculos e os principais descontos incidentes. É fundamental conferir o valor de cada item do recibo de rescisão e, em caso de dúvida, buscar orientação com um contador ou diretamente com o sindicato da categoria.
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A CLT determina que a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias até 10 dias corridos após o término do contrato, se o aviso prévio não for cumprido.
Não. Contratos com menos de 12 meses não exigem homologação sindical, mas a empresa deve entregar o termo de rescisão com todas as assinaturas e cálculos discriminados.
Sim. Você pode registrar reclamação na Justiça do Trabalho ou buscar apoio no sindicato da categoria para exigir o cumprimento dos prazos e valores devidos.
Para o saque é preciso a Carteira de Trabalho com a baixa do contrato, o termo de rescisão (com código 01 para sem justa causa) e seu número de inscrição na Caixa.
Sim. Se a demissão sem justa causa ocorrer dentro do contrato de experiência (até 90 dias), a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também é devida.
O desconto do INSS incide sobre o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro proporcional, conforme a alíquota aplicada ao trabalhador.