Se você é trabalhador CLT e está planejando o seu descanso, provavelmente já se perguntou: quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda? Entender esse prazo é fundamental para evitar perder o direito ao benefício, se complicar na organização da empresa ou até mesmo sofrer descontos indesejados.
Este artigo foi escrito para empregados, empregadores, profissionais de RH e qualquer pessoa que queira conhecer a fundo as regras sobre o período concessivo e aquisitivo de férias. Aqui, você vai aprender exatamente como calcular o prazo, quais são os direitos do trabalhador, os riscos de deixar as férias acumularem e dicas para fazer um melhor planejamento. Continue lendo para ter clareza, evitar confusões e garantir o seu merecido descanso sem preocupações!
O que você vai ler neste artigo:
O período aquisitivo é um conceito essencial no direito do trabalho brasileiro. Ele se refere ao intervalo de 12 meses consecutivos em que o trabalhador exerce suas funções para acumular o direito a usufruir férias remuneradas.
O início do período aquisitivo começa a contar a partir da data de contratação ou do retorno de férias anteriores. Após completar esses 12 meses, o colaborador pode tirar até 30 dias de férias, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Leia também: Como tirar o extrato do PIS online? Tire suas dúvidas
Depois de concluir o período aquisitivo, inicia-se o chamado período concessivo. Durante essa nova contagem de 12 meses, o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao funcionário.
Ou seja, o colaborador tem, no máximo, um ano após completar cada período aquisitivo para usufruir suas férias. Esse prazo é fundamental para organizar a rotina empresarial sem descumprir a legislação trabalhista.
Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, o artigo 137 da CLT obriga a empresa a pagar o valor das férias em dobro ao trabalhador. Portanto, atrasos podem onerar significativamente a folha de pagamento.
A principal dúvida de muitos trabalhadores é: até quando posso tirar minhas férias para não “perder” ou acumular férias do próximo período?
De acordo com a legislação, você deve tirar suas férias dentro do período concessivo, ou seja, dentro dos 12 meses seguintes ao encerramento do período aquisitivo anterior. Assim, para não correr risco de ter férias vencidas ou de receber em dobro, você pode tirar suas férias até um dia antes do término desses 12 meses.
Se você já está próximo do final desse prazo, é crucial conversar com seu empregador ou RH para que as férias sejam gozadas antes de vencerem.
Acumular férias pode trazer problemas tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Como já citado, férias vencidas (não concedidas no período concessivo) implicam no pagamento do benefício em dobro, aumentando o custo para o empregador.
Adiar férias por longos períodos também pode prejudicar a saúde física e mental do colaborador, reduzindo a produtividade e aumentando o risco de afastamentos.
Manter um bom planejamento é essencial para evitar surpresas e garantir que o trabalhador usufrua seu direito da melhor forma.
Comunique sua intenção de tirar férias com antecedência. Confira no seu holerite ou Sistema de Ponto o período aquisitivo e programe-se.
Após a Reforma Trabalhista, ficou possível dividir as férias em até três períodos, desde que haja acordo com o empregador. Dessa forma, é viável ajustar o afastamento conforme preferências pessoais e necessidades da empresa.
Leia também: Pode sair de férias na sexta-feira? Entenda as regras
Algumas atitudes simples podem ajudar muito na organização:
Sua admissão é o ponto inicial para contagem dos períodos aquisitivo e concessivo. Marque a data e faça um acompanhamento contínuo.
Crie um lembrete na agenda com datas de início e término dos períodos aquisitivos. Converse com colegas e gestores para alinhar as melhores datas para todos.
É importante entender que férias vencidas referem-se àquelas não concedidas no tempo certo, enquanto férias proporcionais ocorrem quando o trabalhador se desliga sem ter completado o período aquisitivo.
O trabalhador pode requerer judicialmente o recebimento em dobro, caso o empregador descumpra o prazo do período concessivo.
No desligamento, as férias proporcionais são pagas conforme o tempo trabalhado, incluindo o acréscimo de 1/3 previsto em lei.
Para não errar nos cálculos, siga este passo a passo detalhado:
Registre a data de admissão ou da última volta das férias. Some 12 meses para identificar quando o período aquisitivo se encerra.
Ao completar esse ciclo, some mais 12 meses: você deve tirar as férias antes do término desse segundo ciclo.
A CLT (artigos 129 a 153) detalha todos os prazos e obrigações relativos às férias. O respeito a esses períodos evita multas, processos trabalhistas e perdas ao trabalhador.
Leia também: Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira: prazos e orientações para trabalhadores
Ao ser dispensado, é importante saber se suas férias estavam em dia. Férias vencidas ou proporcionais devem ser pagas no acerto, incluindo adicional de 1/3. No caso de férias em dobro, o valor também é duplicado.
Conhecer e cumprir os prazos ao tirar suas férias antes de vencer a segunda é essencial para garantir seus direitos trabalhistas. Um bom planejamento, alinhamento com o RH e atenção às datas dos períodos aquisitivo e concessivo são as melhores estratégias para evitar problemas e garantir o merecido descanso. Não descuide desse direito! Se você quer continuar bem informado sobre férias, direitos trabalhistas e outras dicas para sua carreira, inscreva-se agora mesmo em nossa newsletter e receba nossos conteúdos em primeira mão!
Sim. Após a Reforma Trabalhista, você pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 5 dias e haja acordo com o empregador, respeitando o prazo de 12 meses.
O artigo 136 da CLT recomenda aviso com 30 dias de antecedência, mas esse prazo pode ser ajustado por acordo coletivo ou política interna da empresa.
Sim. Se houver licença médica antes do início das férias, o período concessivo pode ser suspenso e as férias reagendadas sem penalidades.
Nas férias em dobro, aplica-se o adicional de 1/3 sobre o valor total dobrado da remuneração, conforme prevê o artigo 137 da CLT.
Não. Se você solicitar dentro do prazo concessivo de 12 meses, a empresa deve conceder as férias; negar configura descumprimento da CLT.
Basta um requerimento por escrito, como e-mail ou formulário interno, informando data de início e término desejados, para constar no RH.