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CLT, Direitos, Negócios, Pessoa Física

Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda: entenda o prazo ideal e evite problemas

Eduardo Guerra em 5 de setembro de 2025 às 09:53

Se você é trabalhador CLT e está planejando o seu descanso, provavelmente já se perguntou: quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda? Entender esse prazo é fundamental para evitar perder o direito ao benefício, se complicar na organização da empresa ou até mesmo sofrer descontos indesejados.

Este artigo foi escrito para empregados, empregadores, profissionais de RH e qualquer pessoa que queira conhecer a fundo as regras sobre o período concessivo e aquisitivo de férias. Aqui, você vai aprender exatamente como calcular o prazo, quais são os direitos do trabalhador, os riscos de deixar as férias acumularem e dicas para fazer um melhor planejamento. Continue lendo para ter clareza, evitar confusões e garantir o seu merecido descanso sem preocupações!

O que é o período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo é um conceito essencial no direito do trabalho brasileiro. Ele se refere ao intervalo de 12 meses consecutivos em que o trabalhador exerce suas funções para acumular o direito a usufruir férias remuneradas.

O início do período aquisitivo começa a contar a partir da data de contratação ou do retorno de férias anteriores. Após completar esses 12 meses, o colaborador pode tirar até 30 dias de férias, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia também: Como tirar o extrato do PIS online? Tire suas dúvidas

Como funciona o período concessivo de férias?

Depois de concluir o período aquisitivo, inicia-se o chamado período concessivo. Durante essa nova contagem de 12 meses, o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao funcionário.

Ou seja, o colaborador tem, no máximo, um ano após completar cada período aquisitivo para usufruir suas férias. Esse prazo é fundamental para organizar a rotina empresarial sem descumprir a legislação trabalhista.

Consequências de não cumprir o prazo do período concessivo

Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, o artigo 137 da CLT obriga a empresa a pagar o valor das férias em dobro ao trabalhador. Portanto, atrasos podem onerar significativamente a folha de pagamento.

Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

A principal dúvida de muitos trabalhadores é: até quando posso tirar minhas férias para não “perder” ou acumular férias do próximo período?

De acordo com a legislação, você deve tirar suas férias dentro do período concessivo, ou seja, dentro dos 12 meses seguintes ao encerramento do período aquisitivo anterior. Assim, para não correr risco de ter férias vencidas ou de receber em dobro, você pode tirar suas férias até um dia antes do término desses 12 meses.

Se você já está próximo do final desse prazo, é crucial conversar com seu empregador ou RH para que as férias sejam gozadas antes de vencerem.

Riscos de acumular períodos de férias

Acumular férias pode trazer problemas tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Pagamento em dobro

Como já citado, férias vencidas (não concedidas no período concessivo) implicam no pagamento do benefício em dobro, aumentando o custo para o empregador.

Sobrecarregar o trabalhador

Adiar férias por longos períodos também pode prejudicar a saúde física e mental do colaborador, reduzindo a produtividade e aumentando o risco de afastamentos.

Como organizar o planejamento de férias

Manter um bom planejamento é essencial para evitar surpresas e garantir que o trabalhador usufrua seu direito da melhor forma.

Converse com seu empregador ou RH

Comunique sua intenção de tirar férias com antecedência. Confira no seu holerite ou Sistema de Ponto o período aquisitivo e programe-se.

Divisão das férias (férias fracionadas)

Após a Reforma Trabalhista, ficou possível dividir as férias em até três períodos, desde que haja acordo com o empregador. Dessa forma, é viável ajustar o afastamento conforme preferências pessoais e necessidades da empresa.

Leia também: Pode sair de férias na sexta-feira? Entenda as regras

Dicas para não perder o prazo

Algumas atitudes simples podem ajudar muito na organização:

Fique atento à data de contratação

Sua admissão é o ponto inicial para contagem dos períodos aquisitivo e concessivo. Marque a data e faça um acompanhamento contínuo.

Programe suas férias anualmente

Crie um lembrete na agenda com datas de início e término dos períodos aquisitivos. Converse com colegas e gestores para alinhar as melhores datas para todos.

Diferença entre férias vencidas e proporcionais

É importante entender que férias vencidas referem-se àquelas não concedidas no tempo certo, enquanto férias proporcionais ocorrem quando o trabalhador se desliga sem ter completado o período aquisitivo.

Férias vencidas

O trabalhador pode requerer judicialmente o recebimento em dobro, caso o empregador descumpra o prazo do período concessivo.

Férias proporcionais

No desligamento, as férias proporcionais são pagas conforme o tempo trabalhado, incluindo o acréscimo de 1/3 previsto em lei.

Como calcular o prazo final para tirar férias?

Para não errar nos cálculos, siga este passo a passo detalhado:

Verifique a data inicial do período aquisitivo

Registre a data de admissão ou da última volta das férias. Some 12 meses para identificar quando o período aquisitivo se encerra.

Identifique o fim do período concessivo

Ao completar esse ciclo, some mais 12 meses: você deve tirar as férias antes do término desse segundo ciclo.

O que a CLT estabelece sobre o tema?

A CLT (artigos 129 a 153) detalha todos os prazos e obrigações relativos às férias. O respeito a esses períodos evita multas, processos trabalhistas e perdas ao trabalhador.

Impactos na rescisão contratual

Leia também: Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira: prazos e orientações para trabalhadores

Ao ser dispensado, é importante saber se suas férias estavam em dia. Férias vencidas ou proporcionais devem ser pagas no acerto, incluindo adicional de 1/3. No caso de férias em dobro, o valor também é duplicado.

Conhecer e cumprir os prazos ao tirar suas férias antes de vencer a segunda é essencial para garantir seus direitos trabalhistas. Um bom planejamento, alinhamento com o RH e atenção às datas dos períodos aquisitivo e concessivo são as melhores estratégias para evitar problemas e garantir o merecido descanso. Não descuide desse direito! Se você quer continuar bem informado sobre férias, direitos trabalhistas e outras dicas para sua carreira, inscreva-se agora mesmo em nossa newsletter e receba nossos conteúdos em primeira mão!

Perguntas frequentes

Posso fracionar minhas férias três vezes estando próximo ao fim do período concessivo?

Sim. Após a Reforma Trabalhista, você pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 5 dias e haja acordo com o empregador, respeitando o prazo de 12 meses.

Qual o prazo mínimo de aviso para solicitar férias?

O artigo 136 da CLT recomenda aviso com 30 dias de antecedência, mas esse prazo pode ser ajustado por acordo coletivo ou política interna da empresa.

As férias são suspensas se eu ficar de atestado médico antes de iniciá-las?

Sim. Se houver licença médica antes do início das férias, o período concessivo pode ser suspenso e as férias reagendadas sem penalidades.

Como é calculado o adicional de 1/3 em caso de férias pagas em dobro?

Nas férias em dobro, aplica-se o adicional de 1/3 sobre o valor total dobrado da remuneração, conforme prevê o artigo 137 da CLT.

A empresa pode negar minhas férias se eu escolher a data dentro do período concessivo?

Não. Se você solicitar dentro do prazo concessivo de 12 meses, a empresa deve conceder as férias; negar configura descumprimento da CLT.

Quais provas preciso apresentar para formalizar minhas férias?

Basta um requerimento por escrito, como e-mail ou formulário interno, informando data de início e término desejados, para constar no RH.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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