Se você passou um longo período afastado do trabalho e está apreensivo sobre seus direitos, provavelmente já se fez a pergunta: fiquei afastado por 6 meses, tenho direito a décimo terceiro? Este conteúdo foi pensado especialmente para trabalhadores que enfrentaram afastamento por doença, auxílio-acidentário, licença médica ou qualquer outro motivo que tenha exigido o apoio do INSS. Muitos não sabem como fica a contagem do décimo terceiro nesses casos e acabam se surpreendendo na hora de receber o benefício.
Aqui você vai entender todos os conceitos fundamentais: como funciona o décimo terceiro, quem paga, como é feito o cálculo em caso de afastamento, qual a diferença entre afastamento pelo INSS e licença não remunerada, quais são os direitos assegurados pela legislação trabalhista e detalhes importantes para não perder dinheiro. Continue lendo e descubra se você terá ou não acesso ao seu décimo terceiro após 6 meses afastado!
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Previsto na Lei 4.090/1962, ele funciona como uma gratificação de Natal, equivalente a um doze avos da remuneração por mês trabalhado ao longo do ano.
Esse benefício é pago normalmente em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O objetivo é garantir uma compensação extra que auxilia o empregado a cobrir despesas de fim de ano.
Leia também: Como funciona o pagamento do décimo terceiro? Entenda
O afastamento pelo INSS ocorre quando o trabalhador se afasta do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença, acidente ou maternidade, recebendo benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidentário. Durante o afastamento, a relação de trabalho segue vigente, mas os pagamentos podem ser divididos entre empregador e INSS, conforme o tempo fora do trabalho.
Neste período, a empresa continua responsável pelo pagamento do salário, inclusive para fins de cálculo do décimo terceiro salário. O contrato não é suspenso, e o trabalhador tem pleno direito ao benefício.
Após 15 dias, o pagamento é assumido pelo INSS. Nessa situação, apenas os primeiros 15 dias contam para o cálculo do décimo terceiro na folha da empresa. O restante depende do tipo de benefício concedido e do tempo afastado.
Se o afastamento foi superior a 15 dias e você começou a receber auxílio-doença, seu vínculo empregatício permanece, mas a obrigação de pagamento do salário e parte proporcional do décimo terceiro muda. A empresa paga a parte referente aos dias trabalhados e os 15 dias iniciais. Já o INSS pode pagar, a depender do tipo de benefício, uma proporção do décimo terceiro diretamente ao segurado.
Nessa modalidade, a empresa só paga o décimo terceiro pelos meses efetivamente trabalhados. O INSS, por sua vez, não complementa a diferença do décimo terceiro para quem recebeu auxílio-doença durante o ano inteiro. Caso o afastamento tenha iniciado e terminado dentro do mesmo ano, há proporcionalidade apenas sobre os meses trabalhados.
No auxílio-acidentário, a situação muda: o INSS paga o décimo terceiro proporcional ao período em que o benefício foi recebido, conforme regras previdenciárias. Já a empresa paga apenas pelo período trabalhado durante o ano.
A dúvida é muito comum, principalmente quando o afastamento alcança metade do ano. Quem ficou afastado por 6 meses terá direito ao décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que se você trabalhou 6 meses antes do afastamento, receberá meio décimo terceiro. Se trabalhou menos, receberá somente pelos meses em atividade, somados aos primeiros 15 dias de afastamento.
Vale lembrar: para ter direito a cada “parte” (doze avos) do décimo terceiro, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês correspondente. Se o afastamento foi por auxílio-doença, o INSS não fará o pagamento do décimo terceiro nesses meses afastado (exceto nos casos de auxílio-acidentário e auxílio-maternidade).
Leia também: Quem recebe BPC pode ter Pix? Veja o que muda para beneficiários
O cálculo do décimo terceiro em casos de afastamento deve considerar apenas os meses em que o trabalhador exerceu atividade, somando-se o período de licença médica superior a 15 dias (quando solicitada pelo INSS) para analisar quem ficará responsável pelo pagamento.
Conte quantos meses você trabalhou por ao menos 15 dias. Esses meses darão direito à fração correspondente do décimo terceiro.
Considere se seu afastamento foi por auxílio-doença, auxílio-acidentário ou outro. Cada modalidade influencia quem deve pagar – empresa ou INSS – e se existe proporcionalidade a ser recebida durante o benefício.
Calcule quanto a empresa deve pagar referente aos meses trabalhados. Em casos de auxílio-acidentário, veja quanto será pago pelo INSS referente ao período afastado.
Muita gente confunde as regras ao comparar diferentes tipos de afastamento. Quando o afastamento ocorre por auxílio-doença, só são considerados para o décimo terceiro os meses de trabalho efetivo. Em afastamentos por acidente de trabalho, há previsão legal para que o INSS pague proporcionalmente o décimo terceiro ao longo do benefício.
Caso o afastamento se dê por licença não remunerada concedida pela empresa, o período de ausência não é computado para cálculo do décimo terceiro, já que não houve remuneração nem contribuição ao INSS durante esse tempo.
É fundamental manter em mãos holerites, contracheques, comunicados de afastamento, carta de concessão do INSS (quando for o caso) e seu extrato do FGTS. Eles ajudam a confirmar o período trabalhado, o tempo de afastamento e garantir o pagamento correto do décimo terceiro.
Para quem passou longos períodos afastado, alguns detalhes podem significar a diferença entre receber corretamente ou perder parte do benefício.
Benefícios distintos possuem regras próprias quanto ao pagamento do décimo terceiro: auxílio-doença, auxílio-maternidade e auxílio-acidentário são exemplos claros.
No auxílio-doença, os primeiros 15 dias devem incumbir à empregadora, tanto em relação ao salário quanto ao décimo terceiro proporcional.
Manter sua documentação organizada é a única forma de comprovar o tempo de afastamento, os pagamentos e possíveis diferenças.
Profissionais com experiência em legislação trabalhista podem tirar dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Leia também: Como colocar aviso de férias no e-mail? Passo a passo
Erros de cálculo são comuns. Fique atento ao valor depositado e peça esclarecimento sempre que notar diferenças.
Sim, fiquei afastado por 6 meses, tenho direito a décimo terceiro – mas de maneira proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Entender seus direitos faz toda diferença, e a informação correta evita frustrações e injustiças no recebimento desse importante benefício. Se você quer continuar sempre bem informado sobre direitos trabalhistas e previdenciários, inscreva-se em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.
Na licença não remunerada, o período não conta para o cálculo do décimo terceiro, pois não há remuneração nem contribuição ao INSS.
Não, basta trabalhar pelo menos 15 dias no mês para garantir a fração correspondente do décimo terceiro.
No auxílio-acidentário, o INSS paga proporcionalmente o décimo terceiro durante o período em que o benefício é recebido, complementando o valor pago pela empresa.
Somam-se apenas os meses em que houve trabalho efetivo por pelo menos 15 dias e, em alguns casos, os primeiros 15 dias do afastamento, dependendo do tipo de benefício.
Holerites, contracheques, comunicados de afastamento, carta de concessão do INSS e extrato do FGTS são essenciais para comprovar períodos e garantir o benefício correto.