Entender como funciona o pagamento do décimo terceiro é fundamental para qualquer trabalhador brasileiro que deseja planejar suas finanças. Este conteúdo é direcionado tanto para quem está ingressando no mercado de trabalho, quanto para profissionais já experientes, além de gestores de RH e empregadores que precisam estar atentos à legislação trabalhista vigente.
Ao longo deste artigo, você vai encontrar informações detalhadas sobre o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito, como é calculado, prazos de pagamento, descontos obrigatórios e exemplos práticos, considerando o salário mínimo de 2025, que será de R$ 1.518,00. Continue conosco e descubra tudo o que você precisa saber para receber corretamente este benefício ou calcular o valor para seus colaboradores.
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todo trabalhador brasileiro contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele foi criado pela Lei 4.090/1962, com o objetivo de proporcionar ao trabalhador uma remuneração extra ao final do ano, normalmente utilizada para pagar dívidas, comprar presentes ou investir em projetos pessoais.
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Nem todo profissional está automaticamente incluído na folha do décimo terceiro. O direito ao benefício depende do regime de contratação e da modalidade de trabalho.
Todo funcionário com carteira assinada, seja em tempo integral ou parcial, faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário, independentemente do tempo de serviço, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias em um mês.
Empregados domésticos também têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário, desde que estejam registrados e cumpram os requisitos mínimos da legislação trabalhista.
Além dos trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro, geralmente pago em duas parcelas ao longo do ano.
O cálculo do décimo terceiro é simples, mas algumas regras precisam ser observadas. O valor corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado durante o ano. Se o profissional trabalhou o ano inteiro, receberá o salário integral. Caso tenha sido admitido durante o ano, recebe o valor proporcional ao período na empresa.
| Tempo de Serviço | Valor Recebido |
|---|---|
| 12 meses | Salário integral |
| 6 meses | 50% do salário |
| 3 meses | 25% do salário |
O cálculo deve ser feito sobre o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, adicionais noturnos e comissões.
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre em duas parcelas, conforme prevê a legislação:
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Nesta etapa, o trabalhador recebe metade do valor devido, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
A segunda parte deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Aqui, são realizados os descontos legais obrigatórios, sendo pago o valor restante ao trabalhador.
Existem descontos obrigatórios no momento do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, que devem ser considerados para o cálculo do valor líquido recebido pelo trabalhador.
O desconto para o INSS incide sobre o valor total do décimo terceiro. O percentual pode variar dependendo da faixa salarial do colaborador, de acordo com a tabela do órgão vigente.
Se o valor do décimo terceiro ultrapassar o limite de isenção da tabela do IR, haverá desconto proporcional ao valor excedente, conforme as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal.
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O novo salário mínimo, anunciado para 2025, será de R$ 1.518,00. Isso significa que, para trabalhadores que recebem esse valor, o décimo terceiro integral também será de R$ 1.518,00, antes dos descontos legais.
Imagine um trabalhador que esteve registrado o ano inteiro com o salário mínimo de 2025. O valor total do décimo terceiro será de R$ 1.518,00.
Sendo assim:
O cálculo exato dos descontos deve ser feito com base nas tabelas atualizadas do INSS e Imposto de Renda.
Quando há rescisão contratual ao longo do ano, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados em regime CLT. O benefício é pago juntamente com as verbas rescisórias.
Funcionários afastados por acidente de trabalho, doença ou que estejam em licença maternidade também têm direito ao décimo terceiro. O pagamento pode ser feito pelo empregador e, em alguns casos, complementado pelo INSS.
Receber o décimo terceiro é uma ótima oportunidade para colocar as finanças em ordem. Veja boas práticas para aproveitar bem esse dinheiro.
Utilize parte do valor para liquidar pendências financeiras, especialmente aquelas com juros mais altos, como cartões de crédito e cheque especial.
Se possível, guarde uma fatia do benefício para despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula escolar e materiais.
Considere destinar uma parte para investimentos, criando um fundo de emergência ou aplicando em produtos financeiros que se ajustem ao seu perfil.
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Entender como funciona o pagamento do décimo terceiro permite que trabalhadores e empresas cumpram corretamente a legislação e planejem melhor seu orçamento, especialmente diante do reajuste recente do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025. Aproveitar bem este benefício exige informação e responsabilidade ao gerir o recurso extra no fim do ano.
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Não, o pagamento do décimo terceiro deve ser realizado nas datas previstas pela lei; a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Trabalhadores afastados por acidente, doença ou licença maternidade têm direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, podendo ter complemento pago pelo INSS.
O trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional pelos meses trabalhados no ano, que deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias.
Sim, somente na segunda parcela há descontos do INSS e do Imposto de Renda, conforme as tabelas vigentes e o valor recebido.
Não, o décimo terceiro é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando 1/12 do salário por mês completo trabalhado.