Se você está buscando uma pausa no trabalho sem abrir mão do vínculo empregatício, este artigo sobre licença não remunerada foi feito especialmente para você. Seja por motivos pessoais, acadêmicos, de saúde ou projetos paralelos, entender os direitos, deveres e consequências dessa decisão pode ser fundamental para organizar sua vida profissional e particular com mais segurança.
Aqui você vai encontrar informações detalhadas sobre o que é a licença não remunerada, quem tem direito, as diferenças em relação a outros tipos de afastamento, como funciona o pedido desse benefício, prazos, impacto em salário, benefícios e até no INSS. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão!
O que você vai ler neste artigo:
A licença não remunerada corresponde à suspensão temporária do contrato de trabalho, quando o empregado se afasta de suas atividades por determinado período, sem receber salário ou benefícios trabalhistas. Esse tipo de licença não está previsto detalhadamente na legislação, mas é uma prática comum em muitas empresas privadas e também no serviço público, sendo regulamentada por acordos internos, convenções coletivas ou políticas internas.
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A licença não remunerada é solicitada pelo próprio trabalhador com o objetivo de se afastar das atividades por um tempo, mas sem romper definitivamente o contrato com a empresa. Sua concessão depende do aval do empregador e geralmente exige um acordo formal entre as partes, especificando o período da licença e como ficam determinados direitos durante o afastamento.
Ao solicitar esse afastamento, o empregado e a empresa firmam um termo de acordo com regras claras sobre o que será mantido ou suspenso. Veja a seguir pontos essenciais para compreender os efeitos da licença não remunerada no contrato de trabalho.
Durante o tempo em que durar a licença, o empregado deixa de receber salário, além de ter benefícios como vale-alimentação, vale-transporte ou auxílio-creche também suspensos, dependendo da política da empresa.
Apesar do afastamento e da suspensão salarial, o contrato de trabalho fica apenas em “stand by”, ou seja, o vínculo entre empregado e empresa permanece. Por isso, não há necessidade de rescisão contratual.
Sem o pagamento do salário, o empregador também fica desobrigado de efetuar depósitos de FGTS e contribuições ao INSS nesse período. O tempo afastado não conta para efeitos de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
A licença não remunerada pode ser solicitada por qualquer empregado do setor privado ou público, desde que haja acordo com a empresa. Não existe limite de categoria, mas a maioria dos empregadores analisa caso a caso antes de autorizar o afastamento. É comum que cargos estratégicos ou funções de confiança recebam tratamento diferenciado.
É importante não confundir a licença não remunerada com outros tipos de afastamentos previstos em lei, como licença maternidade, paternidade, médica ou férias.
Nesse modelo, o empregado é afastado de suas funções, mas segue recebendo salário e benefícios — diferente da licença não remunerada, em que a suspensão envolve também a remuneração.
A licença médica é garantida por lei (INSS), tem remuneração proporcional ao afastamento e depende de atestado médico ou perícia. Já a licença não remunerada ocorre somente por desejo do empregado e acordo coletivo.
As férias são um direito adquirido, representam descanso remunerado e são programadas. Portanto, têm características bem distintas da licença não remunerada.
A decisão de solicitar uma licença desse tipo geralmente está ligada a situações específicas que exigem afastamento prolongado. Os principais motivos são:
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Não existe, via de regra, um prazo mínimo ou máximo estabelecido por lei para a licença não remunerada. Tudo depende da negociação direta com o empregador. Em geral, empresas formalizam em contrato o período máximo de afastamento e, em alguns casos, admitem prorrogação mediante novo acordo escrito.
Se você decidiu que precisa desse período de afastamento, siga um roteiro para formalizar seu pedido e garantir que tudo fique claro com a empresa.
Tenha clareza sobre o motivo do pedido e estabeleça o período necessário antes de procurar seu gestor.
Procure o responsável imediatamente superior para explicar a situação. É importante abordar o assunto de forma transparente, demonstrando planejamento e responsabilidade em relação às demandas do setor.
Envie uma solicitação formal, por e-mail ou carta, detalhando as datas de início e fim, assim como o motivo da licença. Isso resguarda ambas as partes e ajuda a evitar desencontros.
Negocie prazos, possibilidade de prorrogação e quais benefícios poderão ser mantidos (se aplicável), incluindo a previsão para seu retorno. Aguarde a resposta oficial da empresa para que o afastamento seja válido e esteja devidamente documentado.
Não há previsão legal de estabilidade para o empregado que retorna de licença não remunerada, diferentemente de outros afastamentos (maternidade, acidente de trabalho). A volta ao trabalho ocorre normalmente, sem direito a proteção extra, a menos que haja acordo coletivo diferenciado.
A orientação mais segura é sempre registrar o afastamento oficialmente na carteira de trabalho (CTPS digital ou física). O registro deixa claro o período de suspensão contratual, evitando questionamentos futuros, especialmente quando há necessidade de comprovar vínculos para fins previdenciários ou bancários.
Antes de solicitar esse tipo de afastamento, é fundamental considerar todos os efeitos para sua carreira e finanças.
O período não contará para fins de aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, já que não há recolhimento de INSS durante o afastamento.
O tempo de licença não remunera não será computado para cálculo de férias, 13º salário ou aviso prévio em caso de demissão futura. Esse período é considerado como “zero” para esses direitos.
Mantenha todo o processo documentado, inclusive eventuais prorrogações, para resguardar seus direitos e evitar mal-entendidos.
Não existe obrigação legal para o empregador conceder a licença não remunerada. A decisão cabe à empresa, que pode aceitar ou recusar o pedido, baseando-se nas políticas internas e nas necessidades do setor. No serviço público, as regras de concessão podem variar conforme legislação específica de cada órgão.
A seguir, veja respostas rápidas para dúvidas comuns:
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Entender como funciona a licença não remunerada é essencial para quem precisa de um afastamento temporário do trabalho, sem abrir mão do vínculo com a empresa. Assim, você toma decisões embasadas e evita prejuízos ao seu planejamento profissional e previdenciário. Se deseja receber mais conteúdos como este, inscreva-se em nossa newsletter e acompanhe novidades do mundo do trabalho, direitos do empregado e orientações para cuidar do seu futuro!
Durante a licença não remunerada você fica sem salário nem benefícios, então é essencial ter reserva de emergência, rever gastos e, se desejar, contribuir ao INSS como segurado facultativo.
Depende do contrato e da política da empresa. Você pode negociar a manutenção pagando diretamente a operadora ou verificar se há cláusula de manutenção no termo de acordo.
Geralmente, um requerimento por escrito (e-mail ou carta) detalhando datas de início e fim, motivo do afastamento e termos acordados. Mantenha cópias assinadas pelas partes.
Não. Como não há remuneração nesse período, ele não é computado para cálculo de férias, 13º salário ou tempo de serviço, a menos que haja previsão em acordo coletivo.
Sim. Basta negociar nova prorrogação por escrito com a empresa, estabelecendo novo período e eventuais condições de manutenção de benefícios.
Em geral, sim, desde que não haja cláusula de exclusividade no contrato original. Verifique a política interna e informe o empregador, se necessário.