Se você trabalha com carteira assinada, provavelmente já aguarda, com expectativa, o pagamento do décimo terceiro salário ao final do ano.
Mas, afinal, como é calculado o décimo terceiro? Este conteúdo foi pensado especialmente para trabalhadores que desejam compreender a fundo esse direito trabalhista tão importante no Brasil.
Aqui, você vai encontrar detalhes sobre a base de cálculo do décimo terceiro, quem tem direito, as regras para recebimento, como funcionam as parcelas e descontos legais, exemplos práticos, o que muda para salários variáveis e a influência de afastamentos.
Continue lendo para dominar o tema e garantir que esteja recebendo corretamente!
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira (Lei nº 4.090/62), que assegura aos trabalhadores com carteira assinada o direito a receber uma gratificação ao final de cada ano.
Essa remuneração extra corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário para cada mês trabalhado, proporcional ao tempo de serviço durante o ano. A finalidade é proporcionar um alívio financeiro para o trabalhador, especialmente diante dos gastos típicos de fim de ano.
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Todo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui quem trabalha com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Até mesmo profissionais afastados por licença maternidade ou auxílio-doença recebem o benefício, com regras específicas.
Para compreender como é calculado o décimo terceiro, é importante entender qual valor serve de base para o cálculo. O salário recebido no mês de dezembro, acrescido de adicionais como periculosidade, insalubridade e comissões, quando houver, é normalmente utilizado como referência. Parte dos benefícios pode ser incluída, enquanto descontos obrigatórios também incidem sobre o valor final.
Quem recebe salário fixo tem o cálculo feito sobre seu vencimento bruto. Comissões e outros adicionais são somados ao salário base, compondo o valor total considerado para o décimo terceiro salário.
Para salários variáveis, como quem recebe comissões ou horas extras, a média dos valores pagos ao longo do ano é utilizada como base. Essa média é obtida somando o total recebido em cada mês e dividindo pelo número de meses.
O cálculo segue uma regra clara: o valor total equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Se o colaborador trabalhou todos os meses, recebe o valor cheio. Caso tenha sido contratado ou demitido ao longo do ano, o cálculo é proporcional.
Se o funcionário entrou ou saiu durante o ano, considera-se apenas os meses em que ele trabalhou por pelo menos 15 dias. Cada mês nessa condição soma uma fração de 1/12 ao cálculo. Exemplo: se trabalhou 7 meses completos, recebe 7/12 do salário base.
Para quem trabalhou os 12 meses do ano, o benefício é integral, representando exatamente a soma do salário bruto de dezembro, acrescido dos adiantamentos do ano, caso existam.
O décimo terceiro é pago, normalmente, em duas parcelas durante o ano. A primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. Importante: na segunda parcela, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Corresponde a exatamente metade do salário bruto (ou da média, para casos de remuneração variável), sem descontos de INSS ou IR.
É o saldo restante, já descontados INSS e Imposto de Renda. Para saber o valor, basta calcular o total devido, subtrair a antecipação paga na primeira parcela e descontar as obrigações legais.
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É fundamental entender os descontos aplicáveis, pois eles podem impactar significativamente o valor líquido recebido pelo trabalhador.
O desconto do INSS incide apenas sobre a segunda parcela, conforme a tabela vigente. O valor é retido na fonte pelo empregador.
O Imposto de Renda sobre o décimo terceiro é descontado separadamente do salário normal, utilizando-se a tabela mensal do IRRF.
Para facilitar, utilize uma calculadora de décimo terceiro. Assim, basta informar: salário bruto, quantidade de meses trabalhados no ano, valor de médias, adicionais e descontos. A ferramenta faz toda a matemática para você, evitando erros e proporcionando clareza.
Afastamentos por doença, auxílio-maternidade e outros casos específicos podem alterar o cálculo do décimo terceiro. Nos afastamentos pelo INSS, a empresa paga o proporcional ao período trabalhado, e o benefício é complementado pelo INSS.
Quando há rescisão contratual, o empregador deve pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados naquele ano. O cálculo segue as mesmas regras de proporcionalidade, respeitando descontos de INSS e IR, e deve constar no termo de rescisão.
Apesar do processo não ser complexo, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como é calculado o décimo terceiro. Recomenda-se sempre conferir as informações em holerites e, em caso de discordância, procurar o RH da empresa ou orientação profissional.
Por fim, para receber corretamente seu décimo terceiro e evitar surpresas, siga algumas dicas úteis:
Mantenha registros de salário, contracheques e recibos de pagamento para futuras conferências.
Acompanhe as datas previstas na lei para recebimento das parcelas.
Se você recebe variáveis, certifique-se que a média de adicionais foi incluída no cálculo.
Cheque o holerite para validar se os descontos de INSS e IR estão corretos.
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Utilize a calculador de décimo terceiro da InfoFinanceira para simular valores antes do pagamento!
Entender como é calculado o décimo terceiro faz toda a diferença para garantir que você está recebendo corretamente seu direito trabalhista. Com as informações certas, fica muito mais fácil reivindicar eventuais diferenças e planejar suas finanças de final de ano.
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Durante a licença maternidade, o trabalhador continua tendo direito ao décimo terceiro salário normalmente, sendo que a empresa paga a parte proporcional ao período trabalhado e o INSS complementa o benefício.
Não. A legislação prevê que o décimo terceiro seja pago em no máximo duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Adicionais como periculosidade, insalubridade e comissões são incluídos na base de cálculo do décimo terceiro salário, aumentando o valor final recebido.
Recomenda-se guardar os comprovantes de pagamento e procurar o setor de recursos humanos da empresa para esclarecimentos e correção dos valores, se necessário.
O décimo terceiro tem desconto de INSS e Imposto de Renda apenas na segunda parcela, conforme as tabelas vigentes, já a primeira parcela é paga sem descontos.