O benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental para idosos e pessoas com deficiência que precisam de suporte financeiro para garantir uma vida digna. No entanto, muitas dúvidas costumam surgir quanto aos direitos e vantagens desse benefício, principalmente sobre o pagamento do décimo terceiro salário. Se você é beneficiário do BPC, tem alguém na família que recebe ou atua como cuidador, este artigo é essencial para você.
Neste conteúdo, você vai entender se o BPC tem décimo terceiro, quais são as diferenças em relação à aposentadoria, se há propostas para mudança na lei, quem pode receber o BPC, requisitos atuais e informações importantes sobre esse benefício. Continue a leitura e esclareça todas suas dúvidas de forma simples, direta e confiável.
O que você vai ler neste artigo:
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC, é um auxílio financeiro pago mensalmente pelo governo federal, por meio do INSS, para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. O objetivo do BPC é garantir uma renda mínima para quem não possui meios de se sustentar.
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Essa é uma das perguntas mais realizadas por quem depende do benefício ou pretende solicitar. A resposta curta é: não, o BPC não paga décimo terceiro salário. Para entender o motivo, é importante conhecer como o benefício está regulamentado pela legislação brasileira.
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista – e também pago a aposentados e pensionistas do INSS – regulamentado por leis específicas para esses grupos. No caso do BPC, a legislação (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) não prevê o pagamento desse abono extra.
O BPC tem natureza assistencial, e não previdenciária, pois não depende de contribuições anteriores ao INSS. Por isso, os beneficiários desse auxílio não têm, atualmente, direito ao pagamento do décimo terceiro salário ao final do ano.
Muita gente confunde o BPC com aposentadoria, mas são benefícios diferentes. A seguir, explicamos os principais pontos de distinção.
O BPC é assistencial, destinado a quem não pode contribuir ou não atingiu o tempo de contribuição ao INSS, enquanto a aposentadoria é previdenciária e exige tempo mínimo de recolhimento.
Para receber o BPC, não é necessário nenhum tipo de contribuição prévia ao INSS. Já para a aposentadoria, o contribuinte precisa cumprir carência e tempo de contribuição definido por lei.
Só aposentados ou pensionistas recebem o décimo terceiro. No BPC, esse extra não está incluso.
BPC não gera pensão por morte para familiares, diferentemente da aposentadoria, que pode virar benefício para dependentes.
O BPC é voltado a dois públicos específicos:
Idosos que tenham 65 anos ou mais e que comprovem baixa renda familiar (igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Quem possui alguma deficiência, de qualquer idade, que impossibilite a participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas, também pode ter direito. É necessário comprovar renda familiar abaixo do limite exigido e passar por avaliação social e médica do INSS.
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Pedir o BPC exige o cumprimento de algumas etapas. Veja como é o processo:
O primeiro passo é garantir que você e sua família estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Separe todos os documentos pessoais, laudo médico (para casos de deficiência), comprovante de renda, residência e demais exigidos pelo INSS.
A solicitação é feita pelo portal Meu INSS, presencialmente em agências do INSS ou por telefone (número 135).
No caso de pessoas com deficiência, serão realizadas perícias e avaliações sociais para confirmação dos critérios.
Após análise, o INSS comunica o resultado e, caso aprovado, o benefício começa a ser pago mensalmente.
Volta e meia surgem projetos de lei no Congresso para garantir o décimo terceiro aos beneficiários do BPC. Em alguns anos, campanhas e discussões avançaram, mas até o momento a legislação não foi alterada. Eventuais promessas políticas e notícias devem ser acompanhadas com atenção em fontes oficiais, como o site da Câmara dos Deputados ou comunicados do INSS.
Quem depende exclusivamente do BPC muitas vezes sente a ausência do abono no fim do ano. Enquanto outros beneficiários do INSS contam com esse extra para despesas sazonais, o grupo do BPC precisa organizar o orçamento sem essa complementação. Por isso, é fundamental planejar-se financeiramente, sabendo que o valor do benefício assistencial é fixo durante todo o ano.
É comum, especialmente próximos ao fim do ano, surgirem falsas informações e golpes prometendo liberar décimo terceiro para o BPC mediante pagamento de taxas ou cadastro em sites suspeitos. Não existe atualmente pagamento oficial desse abono pelo INSS para o BPC. Sempre confirme as informações por canais oficiais, como o site do INSS e redes sociais do governo.
Apesar de não receber décimo terceiro, beneficiários do BPC têm algumas alternativas para complementar a renda. Entre elas:
Muitos municípios oferecem cestas básicas, transporte gratuito ou descontos em contas de água e energia para famílias de baixa renda.
Pessoas com deficiência podem ter direito à isenção de IPVA, IPI, ICMS na compra de veículos, além de gratuidade em transporte público.
Fique atento aos projetos de habitação de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida.
Essas medidas são complementares, mas não substituem a falta do décimo terceiro no BPC.
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Embora o BPC seja essencial para a dignidade de milhares de brasileiros, é importante lembrar que atualmente ele não inclui o pagamento de décimo terceiro salário. Essa diferença em relação a outros benefícios previdenciários exige planejamento financeiro e cuidado com informações falsas divulgadas por golpistas. Para se manter atualizado sobre novidades no benefício e eventuais mudanças na legislação, continue acompanhando conteúdos de qualidade e informações oficiais.
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Documento de identificação com foto, CPF de todos os membros da família e cadastro atualizado no CadÚnico.
O BPC é concedido enquanto o beneficiário cumprir os requisitos socioeconômicos e, no caso de deficiência, enquanto persistir a condição que justifique o benefício, podendo ser revisto pelo INSS.
Não, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, já que são benefícios distintos, sendo o BPC assistencial e os outros previdenciários.
O INSS realiza perícia médica e avaliação social para comprovar que a deficiência impede a participação plena na sociedade e que a renda familiar está dentro do limite exigido.
O beneficiário pode requerer recurso administrativo junto ao INSS ou buscar orientação jurídica para entrar com ação na Justiça para reavaliar o benefício.