O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, a partir do dia 19 de novembro, a restituição dos descontos indevidos realizados em benefícios de segurados falecidos. A medida atende a herdeiros e pensionistas que identificaram cobranças associativas realizadas sem autorização nos benefícios — prática que afetou cerca de 800 mil pessoas entre 2020 e 2025.
O reembolso desses valores marca uma importante resposta do Governo Federal após reivindicações crescentes, especialmente de famílias que se viram prejudicadas pelas deduções feitas após a morte do titular. Neste artigo, você descobre quem pode solicitar a devolução, quais documentos apresentar e como fazer o pedido pelo Meu INSS e outros canais oficiais. Continue a leitura para não perder nenhum detalhe sobre esse direito dos herdeiros.
O que você vai ler neste artigo:
O direito à devolução dos descontos indevidos atinge dois grupos principais: pensionistas do benefício e herdeiros legais dos titulares que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios do INSS após o falecimento. Os valores a serem ressarcidos referem-se, principalmente, a cobranças de associações, sindicatos ou entidades ligadas, que seguiram descontando mensalidades mesmo após o óbito.
Para garantir a restituição, os solicitantes precisam comprovar o vínculo com o beneficiário já falecido, seja por meio de documento que ateste a condição de pensionista, ou, no caso de herdeiros, por documentos sucessórios como inventário, escritura pública, alvará judicial ou outros meios aceitos pela Previdência Social.
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O processo para solicitar o reembolso ficou mais acessível após recentes atualizações do Meu INSS, além das opções de atendimento telefônico, presencial e nos Correios. Dependendo do perfil do solicitante, há pequenos detalhes no caminho a ser seguido. Veja como proceder:
O pensionista deve acessar o Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar o atendimento itinerante do PrevBarco. Também é possível formalizar o pedido de reembolso em agências dos Correios devidamente autorizadas. O sistema solicita documentos pessoais e, se houver, comprovantes do desconto contestado.
O herdeiro precisa acessar a plataforma Meu INSS e selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”. Após essa seleção, é obrigatório apresentar documentação que comprove a legitimidade como sucessor: escritura pública, alvará judicial, RG, CPF e comprovante de residência.
Com a situação regularizada, basta clicar em “Pedir análise”, preencher os dados solicitados e acompanhar o andamento pelo próprio sistema. Em ambos os casos, a devolução será compartilhada entre todos os sucessores legais, respeitando a ordem de partilha definida pela legislação vigente.
Após acessar o sistema e ser reconhecido como sucessor, siga este roteiro:
Se restarem dúvidas ou dificuldades no envio dos documentos, os familiares podem utilizar o canal telefônico 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e é ideal para orientações práticas, além de esclarecer etapas do processo.
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Mais detalhes podem ser acessados diretamente no portal Meu INSS ou nas agências do INSS.
O reembolso dos descontos do INSS já era uma antiga demanda de milhares de famílias que dependem do benefício. Saber como acessar esse direito pode aliviar parte dos transtornos financeiros gerados após o falecimento do beneficiário. Para se manter informado sobre novidades da Previdência e outras dicas, inscreva-se em nossa newsletter e receba informações essenciais diretamente no seu e-mail.
O INSS não especifica um prazo fixo, mas recomenda que a solicitação seja feita o quanto antes para facilitar a análise e o reembolso dos valores descontados indevidamente.
Não, o reembolso deve ser dividido entre todos os sucessores legais conforme a ordem de partilha definida pela legislação vigente.
É importante apresentar documentos pessoais, comprovantes de desconto contestado, e documentos que comprovem o vínculo com o benefício, como escritura pública ou alvará judicial para herdeiros.
Você pode utilizar a Central de Atendimento pelo telefone 135 para receber orientações sobre o envio dos documentos e o andamento do pedido.
Sim, o pedido também pode ser feito por meio da Central 135, atendimento presencial em agências do INSS autorizadas, em agências dos Correios e no atendimento itinerante PrevBarco.