Se você é empregado com carteira assinada e está considerando solicitar uma licença não remunerada, provavelmente já se questionou: licença não remunerada perde férias? Esta dúvida é bastante comum entre profissionais que precisam de um tempo afastado do trabalho sem remuneração, seja para resolver questões pessoais, estudar ou cuidar da saúde e da família.
Neste artigo, você vai descobrir como a licença não remunerada afeta o direito às férias, quais impactos essa pausa pode trazer aos seus benefícios trabalhistas, as regras previstas em lei e informações essenciais para tomar a melhor decisão. Siga conosco até o fim para entender todos os detalhes e evitar surpresas em seu próximo planejamento!
O que você vai ler neste artigo:
A licença não remunerada é uma modalidade de afastamento em que o empregado deixa de prestar serviços temporariamente, sem receber salário, mas sem romper o vínculo empregatício. Muito utilizada por trabalhadores que buscam tratar interesses particulares, esse tipo de licença precisa ser acordada entre empresa e funcionário, já que depende de autorização do empregador e não está prevista como obrigatória na CLT – salvo exceções específicas, como para dirigente sindical.
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A dúvida sobre licença não remunerada perde férias surge porque o período em que o empregado permanece afastado não é considerado para alguns direitos trabalhistas. Ao solicitar a licença, o funcionário deixa de ter contado o tempo de serviço referente aos meses em que ficou ausente sem vencimentos. Isso influencia diretamente na contagem do período aquisitivo de férias, mas não significa perda total do direito às férias.
Para entender o impacto da licença não remunerada sobre o direito às férias, é importante compreender a regra do período aquisitivo – que corresponde a 12 meses de trabalho, após os quais o empregado adquire o direito de tirar férias. A legislação determina que ausências não justificadas acima de um determinado limite suspendem ou interrompem essa contagem.
Quando a licença não remunerada dura mais de 30 dias consecutivos, ela suspende a contagem do período aquisitivo. Ou seja, os meses em que o funcionário ficou em licença são desconsiderados para o cálculo das férias, e a contagem é retomada somente após o retorno ao trabalho. Por exemplo: se um trabalhador entra em licença não remunerada por 3 meses faltando 4 meses para completar o período aquisitivo, ele só poderá tirar férias 4 meses após retornar.
No caso de afastamentos inferiores a 30 dias corridos, o período de licença não remunerada não chega a interromper a contagem das férias. Nesses casos, o tempo ausente permanece incluído para fins do cálculo das férias, ou seja, o direito permanece inalterado.
Se o empregado solicita a demissão durante, ou logo após, uma licença não remunerada, o cálculo das férias proporcionais também considera o período efetivamente trabalhado. Meses em que não houve prestação de serviço não entram na conta, o que pode reduzir o valor das férias proporcionais a serem pagas na rescisão.
Assim como ocorre com as férias, os meses em que o trabalhador está em licença não remunerada não contam para o cálculo do 13º salário anual. Se a pessoa ficou de licença por mais de dois meses em um ano, por exemplo, isso impacta na parcela a ser recebida no final do ano.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula expressamente a licença não remunerada geral para todos os empregados – salvo casos como militares ou dirigentes sindicais. Entretanto, o artigo 133 da CLT aborda situações em que o empregado perde o direito a férias, determinando a suspensão do período aquisitivo quando houver afastamento não remunerado superior a 30 dias.
| Situação | Impacto nas Férias |
|---|---|
| Licença até 30 dias | Não afeta o direito, período é contado normalmente |
| Licença acima de 30 dias | Suspende a contagem do período aquisitivo de férias |
| Rescisão na licença | Férias proporcionais são calculadas somente sobre meses efetivamente trabalhados |
O empregado só perde o direito às férias se, durante o período aquisitivo (12 meses), ficar ausente por mais de 30 dias consecutivos em licença não remunerada. Nessa situação, o próximo ciclo de contagem só retoma a partir do retorno ao trabalho.
Solicitar uma licença não remunerada pode ser uma excelente solução em momentos de necessidade, mas é preciso estar atento aos impactos sobre direitos trabalhistas:
Outro fator importante é que a licença implica suspensão de benefícios ligados ao contrato de trabalho, como vale-alimentação, plano de saúde, dentre outros – salvo se houver acordo diferente com o empregador. Consulte seu RH para confirmar como cada benefício será tratado.
Embora a licença não signifique rompimento do vínculo trabalhista, o período de afastamento não protege contra demissões. Ou seja, ao retornar, o empregado pode ser dispensado normalmente, caso a empresa julgue necessário.
A licença não remunerada deve ser formalizada por escrito, garantindo direitos e clareza para ambas as partes. Ter tudo registrado é essencial para futura conferência de benefícios e cálculo correto do tempo de serviço.
É fundamental diferenciar a licença não remunerada de outros tipos de afastamento, como licença médica ou férias. Enquanto as licenças médicas são remuneradas e contabilizadas para todos os direitos trabalhistas, a licença não remunerada interrompe a contagem de vários benefícios, inclusive das férias.
Existem casos em que o empregado, ao retornar de uma licença prolongada, pode negociar o acúmulo de férias de períodos anteriores – desde que tenha havido acordo entre as partes e não haja conflito com as normativas da empresa e da legislação trabalhista. No entanto, a concessão de outros benefícios ou manutenção destes durante o afastamento depende de políticas internas da empresa.
Uma comunicação clara e formal é fundamental. O ideal é encaminhar o pedido de licença não remunerada por escrito, com antecedência, detalhando o motivo e o período pretendido. Aguarde a autorização da empresa antes de planejar as próximas etapas, para garantir sua segurança jurídica e trabalhista.
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Fica claro que, diante das regras legais, a licença não remunerada perde férias apenas no sentido de suspender a contagem do período aquisitivo, sem eliminar o direito às férias já adquiridas. Ou seja, o trabalhador não perde o benefício, mas pode ter que esperar mais tempo para usufruí-lo após retornar ao trabalho. Se você está considerando essa possibilidade, informe-se junto ao RH da sua empresa e tome decisões conscientes para não prejudicar seu futuro profissional.
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Em geral, a licença não remunerada suspende benefícios vinculados ao contrato, mas você pode negociar a manutenção com o empregador antes de assinar o acordo.
Os meses em que o empregado fica em licença não remunerada não são considerados para o cálculo do 13º salário, reduzindo a parcela proporcional.
Sim. Para garantir segurança jurídica e clareza, o pedido deve ser feito por escrito e aprovado pela empresa, com data de início e término definidos.
Sim. A licença não remunerada mantém o vínculo empregatício, mas não impede a dispensa; o empregador pode rescindir o contrato normalmente.
A licença médica, quando atestada, é remunerada e contabiliza para férias e 13º salário, enquanto a não remunerada suspende esses direitos após 30 dias.