Se você trabalhou durante cinco meses em uma empresa e optou por pedir demissão, provavelmente está cheio de dúvidas sobre os valores que tem direito a receber. Esse cenário é bastante comum entre profissionais em início de carreira, pessoas em transição de emprego ou trabalhadores temporários.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação para quem pede demissão após poucos meses de registro, quais verbas rescisórias são devidas, como calcular cada uma delas e quais são os descontos obrigatórios. Vamos explicar tudo de forma clara e descomplicada, para que você saiba exatamente o que esperar. Portanto, continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre quanto receber ao pedir demissão após cinco meses de trabalho.
O que você vai ler neste artigo:
Pedir demissão com apenas cinco meses de registro formal pode gerar insegurança, principalmente porque a maioria das pessoas não sabe quais direitos permanecem assegurados em curtos períodos de contrato. Nesta situação, a legislação trabalhista prevê o pagamento de uma série de verbas rescisórias, porém, com algumas diferenças em relação à demissão sem justa causa.
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Ao pedir demissão com cinco meses de empresa, você garante o recebimento de alguns direitos fundamentais. Abaixo, explicamos cada um deles, para que fique claro o que compõe o cálculo de sua rescisão.
O trabalhador sempre recebe pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão, proporcional ao número de dias até o afastamento final.
Você tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado, mesmo não tendo atingido os 12 meses necessários para férias integrais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 das férias, acrescido do adicional de 1/3, como prevê a CLT.
O 13º também é pago de maneira proporcional: você terá direito a 5/12 do valor do seu salário como décimo terceiro, correspondente aos cinco meses trabalhados.
Se optar por não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor das suas verbas rescisórias. Em alguns casos, o empregador pode solicitar o cumprimento do aviso ou optar pelo desconto conforme o artigo 487 da CLT.
Todos os valores devidos devem ser descontados normalmente do INSS e, caso ultrapassem o limite de isenção, também haverá desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a tabela vigente.
Entender o que não faz parte das verbas rescisórias é fundamental para evitar expectativas erradas. Veja o que não está incluído:
Ao pedir demissão, você perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, já que essa verba é exclusiva para casos de dispensa sem justa causa.
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O pedido de demissão não permite o saque integral do FGTS. Você só poderá movimentar o saldo em situações previstas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria.
Ao pedir demissão, o empregado não preenche os requisitos para solicitação do seguro-desemprego, benefício voltado para dispensas involuntárias.
O cálculo das verbas rescisórias exige atenção. Veja uma orientação prática e detalhada para entender como os principais itens impactam no valor final.
Divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da saída. Por exemplo, em um salário de R$ 2.000 e desligamento no dia 10, você receberá 10/30 de R$ 2.000, ou seja, R$ 666,67.
Multiplique o salário mensal por 5 (meses trabalhados) e divida por 12. O resultado é o valor das férias proporcionais, ao qual acrescenta-se 1/3.
O cálculo também é mês a mês: salário dividido por 12, multiplicado por 5 (meses), resultando nos 5/12 do 13º.
Se não cumprir o aviso, desconte um salário do valor total das verbas. Caso cumpra, não há desconto.
De todos os valores, aplique as deduções de INSS e, se necessário, IRRF. Use a tabela vigente para garantir precisão nos descontos.
Vamos consolidar um exemplo prático para facilitar a sua compreensão. Suponha que seu salário seja de R$ 2.000 e que você não cumpriu aviso prévio:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | 2.000 / 30 x 10 | R$ 666,67 |
| Férias proporcionais (5/12 + 1/3) | 2.000 x (5/12) = 833,33 + 1/3 (277,77) | R$ 1.111,10 |
| 13º proporcional (5/12) | 2.000 x (5/12) | R$ 833,33 |
| Desconto do aviso prévio | -2.000 | -R$ 2.000 |
| Total bruto | R$ 611,10 |
Lembre-se: o valor líquido final pode ser ainda menor, caso haja descontos de INSS e IRRF.
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Cumprir o aviso prévio de 30 dias ao pedir demissão significa trabalhar esse período extra e receber normalmente o salário. Dessa forma, não haverá desconto no pagamento e o valor total recebido aumenta consideravelmente. O pagamento ocorre ao final do aviso, junto com as demais verbas rescisórias.
Mesmo com pouco tempo de registro, o FGTS referente aos cinco meses ficará vinculado ao seu nome na Caixa Econômica Federal, mas o saque não é permitido em casos de pedido de demissão, exceto nas situações legais, como aquisição de imóvel ou doenças graves. O saldo deve permanecer na conta até que uma dessas condições se concretize.
É fundamental solicitar o demonstrativo de rescisão ao departamento de RH ou ao contador responsável. Analise o documento e confira os valores discriminados, calculando cada item conforme descrito anteriormente. Caso encontre divergências, você pode recorrer ao sindicato da categoria ou procurar a Justiça do Trabalho.
Homologar a rescisão é importante para ter certeza de que todos os direitos trabalhistas estão garantidos, especialmente se o tempo de contrato for superior a um ano, mas é recomendável até mesmo em períodos menores para conferir os cálculos.
Peça o documento ao setor de recursos humanos assim que anunciar sua decisão de sair da empresa.
Confira atentamente cada item do demonstrativo. Se houver erros, não assine a rescisão até que todos sejam corrigidos.
Caso prefira, esteja acompanhado por um representante do sindicato ou advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo.
Pedir demissão após um curto período pode trazer consequências práticas e financeiras. Avalie cuidadosamente se sua decisão é realmente necessária. Ao pedir demissão com cinco meses, observe o seguinte:
Peça demissão após analisar se a mudança é benéfica na sua trajetória, já que você ficará sem seguro-desemprego e sem acesso ao saldo do FGTS para saque.
Prepare-se para um mês sem salário e para o recebimento de uma rescisão proporcional, que costuma ser menor do que muitos imaginam.
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É possível tentar um acordo de demissão (demissão consensual, prevista na Reforma Trabalhista), onde há acesso a parte do FGTS e pagamento de metade da multa de 40%. Avalie essa opção com o RH antes da formalização do pedido.
Saber exatamente quanto vai receber ao pedir demissão depois de trabalhar 5 meses faz toda a diferença no seu planejamento financeiro. Analise cada verba rescisória, confira os descontos e, se achar necessário, busque apoio do sindicato para garantir que tudo seja feito corretamente. Se você gostou deste conteúdo e quer acompanhar mais informações importantes sobre direitos trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter e fique sempre atualizado!
Peça o termo de rescisão formal à empresa e o demonstrativo de cálculo das verbas rescisórias para conferir se os valores estão corretos.
Não. O pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego, benefício destinado apenas a demissões sem justa causa.
Você pode procurar o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho para contestar e garantir seus direitos.
Sim, mas você pode optar por não cumprir. Porém, a empresa descontará o equivalente ao aviso prévio das suas verbas rescisórias.
Não. O saque do FGTS após pedido de demissão só é permitido em situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria.