O processo de demissão pode ser um momento delicado tanto para o empregado quanto para o empregador. Compreender os diferentes tipos de acordo de demissão e os direitos associados a cada um é crucial para garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações legais e mantenham um relacionamento profissional saudável. Neste artigo, exploraremos os principais tipos de acordo de demissão, direitos e regras associados a cada um deles.
O que você vai ler neste artigo:
Os tipos de acordo de demissão referem-se às diferentes maneiras pelas quais um contrato de trabalho pode ser encerrado. Cada tipo possui suas próprias regras e direitos, que devem ser respeitados por ambas as partes envolvidas. Conhecer essas modalidades ajuda a garantir que o processo de desligamento ocorra de forma justa e dentro da lei.
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A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Neste caso, o empregado tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, incluindo:
Na demissão por justa causa, o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado, como indisciplina, desonestidade ou insubordinação. Nessa situação, o empregado perde o direito a várias verbas rescisórias, recebendo apenas:
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Ao fazer isso, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. Os direitos que o empregado recebe incluem:
A rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, como assédio ou não pagamento de salários. Nessa modalidade, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
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A demissão consensual foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de forma amigável. Neste caso, o empregado tem direito a:
Compreender os diferentes tipos de acordo de demissão é essencial para que tanto empregadores quanto empregados possam gerenciar o processo de desligamento de forma eficiente e justa, respeitando todos os direitos e regras estabelecidos pela legislação trabalhista. Dessa forma, evita-se conflitos e garante-se que o término do contrato de trabalho ocorra de maneira harmoniosa.
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, se aplicável.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade ou insubordinação, resultando em perda de vários direitos rescisórios.
No pedido de demissão, o empregado decide encerrar o contrato e deve cumprir aviso prévio ou indenizá-lo, recebendo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato devido a uma falta grave do empregador, como assédio ou não pagamento de salários, tendo direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
Na demissão consensual, o empregado recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS e saque de 80% do FGTS.