Se você é trabalhador registrado pelo regime CLT ou atua no serviço doméstico, provavelmente está aguardando ansiosamente pelo pagamento do décimo terceiro salário. Saber que mês sai a primeira parcela do décimo terceiro faz toda a diferença para organizar as finanças, planejar compras de fim de ano ou até quitar dívidas. Este guia foi desenvolvido especialmente para empregados formais, profissionais de RH, empregadores e todos que desejam entender melhor sobre os prazos, valores e direitos relacionados à gratificação natalina.
Neste artigo, você encontrará informações atualizadas sobre os períodos de pagamento do décimo terceiro em 2025, como funciona o cálculo, regras para quem foi admitido ou demitido durante o ano, possibilidades de antecipação, dicas para usar o benefício e cuidados importantes. Continue lendo para ficar por dentro de tudo e não ser pego de surpresa quando for o momento de receber. Aproveite para garantir seus direitos e usar o benefício da melhor forma possível!
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. A legislação que institui esse benefício é a Lei 4.090/62, posteriormente regulamentada pelo Decreto 57.155/65. Trata-se de um valor extra pago anualmente, proporcional ao tempo trabalhado no ano, com o objetivo de proporcionar uma renda adicional às famílias no fim do ano.
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Para 2025, os prazos estabelecidos seguem as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2025. É importante frisar que esse pagamento pode ocorrer antes dessa data, caso a empresa opte, mas o limite final é o fim de novembro.
A CLT determina claramente que a primeira parcela do décimo terceiro deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do respectivo ano. Não existe obrigatoriedade de pagamento em um mês específico, dando certa flexibilidade para as empresas, mas o prazo final precisa ser respeitado para evitar penalidades trabalhistas.
Em alguns casos, o trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela junto às férias. Essa solicitação precisa acontecer no mês de janeiro, de acordo com a legislação. Se for concedida, o funcionário recebe metade do décimo terceiro junto ao pagamento das férias.
A segunda parcela do décimo terceiro salário em 2025 deve ser paga até 20 de dezembro. Neste momento, são descontados impostos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (saiba mais neste link oficial do Governo Federal).
Enquanto a primeira parcela do décimo terceiro normalmente corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no ano, a segunda parcela tem os descontos legais. Ou seja, nela serão abatidos os valores de INSS, Imposto de Renda e, se houver, pensão alimentícia.
O cálculo do décimo terceiro salário leva em consideração o tempo de trabalho no ano. O trabalhador tem direito ao valor integral do benefício se completar 12 meses trabalhados. Para quem foi admitido recentemente ou afastado durante o ano, o cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados. Existem várias calculadoras de décimo terceiro disponíveis na internet que ajudam a fazer essa simulação.
Todos os trabalhadores formais com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários e urbanos, têm direito ao décimo terceiro. A regra também vale para aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o valor automaticamente conforme calendário próprio determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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O não cumprimento dos prazos do décimo terceiro gera penalidades para o empregador. Segundo a legislação trabalhista, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho por atraso no pagamento. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou até entrar com ação judicial caso o benefício não seja depositado no período certo.
É importante diferenciar a antecipação opcional, feita em acordo coletivo ou junto às férias, da antecipação que ocorreu em alguns anos por decreto do Governo Federal, como aconteceu em 2020 e 2021 para aposentados do INSS. Em 2025, para o setor privado, seguem os prazos definidos pela CLT.
Para quem deseja receber metade do décimo terceiro salário junto com as férias, é necessário solicitar ao empregador no mês de janeiro. Essa opção é válida apenas para trabalhadores do regime CLT e não é obrigatória para o empregador, salvo se prevista em acordos coletivos.
Basta formalizar por escrito, geralmente em um requerimento entregue ao setor de RH no início do ano. Não serão aceitos pedidos fora do prazo definido.
Receber o décimo terceiro é uma excelente oportunidade para organizar a vida financeira. Com uma boa estratégia, o trabalhador pode quitar dívidas, investir em educação, reforçar a reserva de emergência ou realizar sonhos, como uma viagem no fim do ano. O planejamento é essencial para não gastar todo o valor em compras impulsivas de Natal ou ano novo.
Se você possui dívidas, priorize quitar as que têm juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial. Assim, começará o próximo ano com mais tranquilidade financeira.
Uma parte do décimo terceiro pode ser destinada a cursos, livros, ou a um fundo de emergência. Isso garante mais segurança para o futuro e aumento do património pessoal.
Fazer todas as contas antes das comemorações de Natal e Ano Novo evita dor de cabeça e gastos além do que se pode pagar. Use seu décimo terceiro de forma consciente.
Fique atento caso tenha começado em um novo emprego durante 2025 ou passado por períodos de afastamento, como licença médica. Em ambas as situações, o cálculo do décimo terceiro será proporcional. Procure o setor de recursos humanos da sua empresa para esclarecer qualquer dúvida sobre valores ou prazos.
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Saber que mês sai a primeira parcela do décimo terceiro é um passo importante para garantir seus direitos e se planejar melhor. Em 2025, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, conforme determina a CLT. Organize-se com base nesses prazos para aproveitar melhor esse benefício tão aguardado por milhões de trabalhadores.
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Sim, o trabalhador pode solicitar essa antecipação no mês de janeiro, formalizando o pedido por escrito junto ao empregador, que pode conceder a antecipação conforme acordos internos ou coletivos.
Na segunda parcela são descontados impostos obrigatórios como INSS, Imposto de Renda e, se houver, pensão alimentícia.
Caso a empresa atrase, o trabalhador pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia e buscar seus direitos.
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.
O valor é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados, considerando cada mês completo ou fração superior a 15 dias.