Se você é trabalhador com carteira assinada, certamente espera ansiosamente pelo momento de receber o décimo terceiro salário, um direito previsto por lei que faz toda diferença no orçamento de fim de ano. Saber quando sai a primeira parcela do décimo terceiro é uma dúvida comum entre profissionais de diversas áreas, sobretudo para quem planeja quitar dívidas, comprar presentes ou garantir uma reserva financeira.
Este conteúdo é especialmente útil para empregados registrados, gestores de RH, autônomos que migraram recentemente para o mercado formal e até mesmo empregadores que desejam cumprir as obrigações legais corretamente. Ao longo do texto, você vai entender o conceito do décimo terceiro salário, o calendário atualizado para 2025, como funciona o pagamento das parcelas, direitos garantidos por lei, possíveis exceções e pontos importantes para organizar suas finanças. Continue lendo e saiba exatamente quando contar com esse recurso extra tão importante!
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina garantida por lei a todos os trabalhadores formais, incluindo empregados do setor privado, servidores públicos e domésticos. Previsto pela Lei Federal nº 4.090/62, ele foi criado para promover um alívio financeiro no fim do ano, aumentando o poder de compra das famílias e movimentando a economia do país.
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Em 2025, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 30 de novembro. É importante ficar atento a essa data, pois ela é estipulada pela Lei Federal nº 4.749/65 e precisa ser seguida por todas as empresas que possuem trabalhadores com carteira assinada.
A legislação tem como objetivo proteger o trabalhador, garantindo que ele receba uma parte significativa do benefício antes das festas de fim de ano. Assim, é possível planejar melhor os gastos, pagar contas acumuladas e até mesmo investir em presentes sem comprometer o orçamento mensal.
Empresas que não respeitam o prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho. O atraso pode resultar em multas administrativas e ações trabalhistas, além de prejudicar a reputação da empresa perante funcionários e sociedade.
O décimo terceiro salário, em regra, é pago em duas etapas: a primeira parcela e a segunda parcela. Essa divisão visa facilitar o planejamento do trabalhador e também da empresa ao longo do ano.
A primeira parcela corresponde, normalmente, à metade do salário bruto do empregado calculado até o mês de pagamento, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O depósito deve ocorrer até o dia 30 de novembro de 2025, mas algumas empresas optam por antecipar a quitação junto com as férias do trabalhador.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2025. Neste pagamento, a empresa deduz os encargos legais, como INSS e IRRF, resultando em um valor final menor que o da primeira metade, mas ajustado conforme determina a legislação.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores temporários, têm direito ao décimo terceiro salário. Também estão incluídos pensionistas e aposentados do INSS, que recebem o benefício conforme regras próprias do órgão.
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Calcular o valor da primeira parcela é simples. Você deve considerar o salário bruto do trabalhador e dividir o valor proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, caso ele não tenha completado 12 meses de contrato até novembro. Confira a fórmula a seguir:
Valor da 1ª parcela = (Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como um mês cheio.
Nem tudo são flores quando o assunto é o décimo terceiro salário. Fique atento a alguns detalhes importantes para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis no momento do recebimento.
Impostos como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte são cobrados apenas na segunda parcela do décimo terceiro salário. Por isso, o valor inicial recebido geralmente é maior do que o da última parcela, gerando confusão em alguns casos.
O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro no momento de suas férias, conforme o artigo 2º da Lei 4.749/65. Cabe ao funcionário manifestar esse interesse por escrito à empresa, normalmente até janeiro de cada ano.
Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa antes de receber a primeira parcela, ele ainda terá direito ao valor proporcional calculado junto com as verbas rescisórias. Já em caso de pedido de demissão, o direito permanece, mas o cálculo pode variar de acordo com cada situação.
Para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, o calendário do décimo terceiro é estipulado pelo próprio órgão e pode variar a cada ano. Geralmente, a primeira parcela costuma ser paga entre agosto e setembro, enquanto a segunda é liberada até o início de dezembro. O pagamento também segue proporcional ao tempo de benefício e ao valor recebido.
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Receber uma quantia extra pode parecer tentador, mas o planejamento financeiro é essencial para aproveitar melhor o décimo terceiro. Especialistas recomendam utilizá-lo para quitar dívidas, criar uma reserva de emergência ou antecipar despesas típicas do final do ano, evitando inadimplência e juros futuros.
Agora que você já sabe quando sai a primeira parcela do décimo terceiro, pode se planejar melhor para aproveitar esse valor extra da forma mais consciente possível. O décimo terceiro salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, ajuda nas contas de fim de ano e pode se tornar um verdadeiro aliado no seu orçamento pessoal ou familiar. Aproveite a oportunidade, organize-se e, se deseja receber mais informações sobre direitos trabalhistas e dicas financeiras atualizadas, inscreva-se em nossa newsletter e fique sempre bem informado!
O trabalhador tem direito ao valor proporcional do décimo terceiro salário calculado junto com as verbas rescisórias, mesmo que a demissão ocorra antes do pagamento da primeira parcela.
Sim, o trabalhador pode solicitar por escrito essa antecipação até janeiro, conforme previsto na Lei 4.749/65, para receber a primeira parcela junto com as férias.
O décimo terceiro tem desconto de INSS e Imposto de Renda apenas na segunda parcela, conforme as tabelas vigentes, já a primeira parcela é paga sem descontos.
O valor da primeira parcela é proporcional aos meses trabalhados até novembro, considerando cada mês com ao menos 15 dias de serviço como um mês completo, pela fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados.
Sim, o INSS estipula um calendário próprio, pagando a primeira parcela geralmente entre agosto e setembro, e a segunda até o início de dezembro, com valores proporcionais aos benefícios recebidos.