Se você recebe o piso nacional e deseja entender de forma clara qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo, este artigo foi desenvolvido especialmente para trabalhadores CLT, empregadas domésticas, aprendizes, pensionistas e aposentados que têm como referência o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00 para 2025. Saber exatamente quanto irá receber de décimo terceiro ao longo do ano é fundamental para planejar suas finanças, evitar surpresas e aproveitar melhor esse benefício garantido pela legislação brasileira.
Neste conteúdo você encontrará informações detalhadas sobre como funciona o cálculo do décimo terceiro, quem tem direito ao benefício, qual o valor bruto e líquido para quem recebe o salário mínimo, descontos aplicáveis, diferenças para pagamentos proporcionais e dicas para aproveitar bem esse recurso extra. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas e não errar nas contas!
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela legislação trabalhista aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outros grupos como empregadas domésticas, aposentados e pensionistas do INSS. Criado em 1962, este benefício, também chamado de gratificação natalina, funciona como uma remuneração extra paga no fim do ano, geralmente em duas parcelas.
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O cálculo do décimo terceiro salário é simples, porém alguns detalhes fazem toda a diferença no valor final. De modo geral, cada trabalhador tem direito a receber 1/12 (um doze avos) do seu salário para cada mês trabalhado no ano, considerando como mês completo a partir de 15 dias trabalhados. Quem trabalhou os 12 meses por um salário mínimo receberá o valor integral correspondente ao piso nacional.
O valor bruto do décimo terceiro salário para quem ganha o mínimo nacional é a própria referência do piso vigente em 2025. Ou seja, para quem esteve empregado ou recebendo benefício pelo ano inteiro, o valor bruto do décimo terceiro corresponde a R$ 1.518,00.
| Referência | Valor |
|---|---|
| Salário mínimo 2025 | R$ 1.518,00 |
| 13º salário integral | R$ 1.518,00 |
Se o trabalhador foi contratado ou desligado ao longo do ano, o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional. Isso significa que o valor será correspondente aos meses completos trabalhados, sempre calculando 1/12 do salário mínimo para cada mês.
Imagine quem trabalhou por apenas 7 meses no ano-base recebendo o mínimo nacional. O cálculo seria: (R$ 1.518,00 / 12) × 7 = R$ 885,50.
A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas. A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Não há descontos na primeira parcela, que corresponde a metade do salário. Todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (se houver), incidem sobre a segunda parcela.
Corresponde a 50% do salário do trabalhador. Para quem recebe o mínimo: R$ 1.518,00 ÷ 2 = R$ 759,00.
Após descontar INSS e IR, caso seja aplicável, o funcionário recebe o restante do benefício. O desconto do INSS é obrigatório; já o IR é apenas para quem se enquadra nas faixas de tributação.
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Ao receber o décimo terceiro, o trabalhador pode notar descontos obrigatórios, que devem ser considerados no valor líquido. Os principais descontos são:
Para quem recebe o salário mínimo, a alíquota do INSS vigente é de 7,5%. Assim, no caso do décimo terceiro, a dedução aplicada sobre R$ 1.518,00 seria de R$ 113,85.
Para trabalhadores que recebem apenas um salário mínimo, o décimo terceiro não sofre desconto do Imposto de Renda, visto que está abaixo do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Após aplicar o desconto obrigatório do INSS, o valor recebido de décimo terceiro é:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor bruto (12/12) | R$ 1.518,00 |
| Desconto INSS (7,5%) | R$ 113,85 |
| Valor líquido | R$ 1.404,15 |
Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Autônomos, microempreendedores individuais (MEI) sem vínculo empregatício formal e profissionais informais não têm esse direito garantido.
Receber uma renda extra ao fim do ano pode ser um alívio, mas também pode ser uma armadilha para as finanças se não houver planejamento. Veja estratégias para aproveitar melhor esse benefício:
Priorize o pagamento de contas atrasadas, cartões de crédito e empréstimos com juros altos. O décimo terceiro pode livrar você de juros e pendências.
Destinar parte do décimo terceiro para um fundo de emergência aumenta sua segurança e tranquilidade diante de imprevistos.
Crie uma lista de prioridades para evitar compras por impulso e comprometer todo o benefício de uma só vez.
Utilizar parte do valor para cursos, treinamentos ou materiais pode gerar retornos importantes no futuro.
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O décimo terceiro salário é um benefício à parte e não é incorporado ao cálculo de férias, FGTS ou adicionais como insalubridade. Em situações de rescisão, o direito ao décimo terceiro proporcional é mantido e, no caso de demissão sem justa causa, o valor também é depositado junto às verbas rescisórias.
Saber qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo é essencial para planejar suas finanças e garantir o melhor uso desse recurso extra. No salário mínimo de R$ 1.518,00 para 2025, o valor líquido após INSS fica em torno de R$ 1.404,15 para quem trabalhou o ano todo. Mantenha-se atento aos prazos, tenha controle dos descontos e aproveite o benefício com responsabilidade. Gostou desse conteúdo? Inscreva-se em nossa newsletter para receber mais dicas sobre direitos trabalhistas e informações úteis para cuidar do seu bolso!
Tem direito ao décimo terceiro trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas do INSS.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos legais aplicados.
Calcula-se proporcionalmente, considerando 1/12 do salário para cada mês completo trabalhado (mínimo 15 dias).
Para quem recebe apenas salário mínimo, o décimo terceiro está isento do Imposto de Renda, pois fica abaixo do limite de tributação.
Não, o décimo terceiro é um benefício à parte e não é incorporado ao cálculo de férias, FGTS ou adicionais.