CLT, Direitos, INSS

Posso ir trabalhar de atestado? O que diz a CLT?

Info Financeira em 23 de junho de 2025 às 10:38

Se você já precisou apresentar um atestado médico ao empregador, certamente já se perguntou: posso ir trabalhar de atestado? Essa dúvida é bastante comum entre trabalhadores de todas as áreas, principalmente em contextos onde o ambiente profissional é exigente ou competitivo. Este conteúdo é ideal para quem quer entender seus direitos e obrigações diante de situações de afastamento por recomendação médica, sejam funcionários CLT, gestores de RH ou empregadores.

Neste artigo, explicamos de forma detalhada o que a CLT estabelece sobre o assunto, esclarecemos as implicações legais do atestado médico, e tiramos dúvidas importantes sobre afastamentos, responsabilidades das partes e consequências de descumprir determinações médicas. Continue lendo e descubra como proceder da maneira correta, preservando tanto sua saúde quanto sua integridade profissional.

O que é um atestado médico?

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde, que comprova a necessidade de afastamento do trabalho ou de atividades cotidianas devido a uma doença, condição física ou mental. Ele tem caráter legal e serve como justificativa formal para ausência do trabalhador no emprego durante o período determinado pelo médico responsável.

Além de proteger o profissional de descontos salariais injustos, o atestado garante o respeito à recuperação da saúde do trabalhador, além de preservar o ambiente de trabalho de riscos, em casos de doenças transmissíveis.

Leia também: O que é uma unidade orgânica do INSS? Entenda o conceito e sua importância

Posso ir trabalhar de atestado?

A dúvida sobre posso ir trabalhar de atestado é recorrente, principalmente em situações em que o profissional sente-se em condições de exercer suas funções, mesmo durante o período especificado no documento. Legalmente, o trabalhador não só pode como deve respeitar a recomendação médica, devendo se abster de atividades laborais enquanto durar o período de afastamento sugerido.

Consequências do descumprimento da recomendação médica

Ignorar um afastamento médico e ir trabalhar pode gerar sérias implicações, tanto sob o ponto de vista da saúde quanto jurídico. O colaborador pode agravar seu quadro clínico e, caso ocorra qualquer acidente ou agravamento da doença, a empresa poderá ser isentada de responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias, já que houve o descumprimento de uma orientação profissional.

Riscos para o empregador

Permitir ou incentivar o trabalho de um empregado que está de atestado é ilegal. Se comprovada a negligência do empregador diante do afastamento médico, a empresa pode sofrer sanções administrativas, cíveis e até trabalhistas por colocar em risco a saúde do colaborador. Essas consequências incluem multas, processos judiciais e danos à imagem institucional.

O que diz a CLT sobre trabalhar de atestado?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , principal legislação que rege as relações trabalhistas no Brasil, exige que o empregador aceite e respeite o atestado médico apresentado pelo colaborador, nos termos do artigo 473. A prática de trabalhar durante um período de afastamento não só é desaconselhada, como pode configurar fraude documental, motivo para advertência ou consequências ainda mais graves.

O artigo 473 da CLT

O artigo 473 prevê que o funcionário pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário em casos de doença devidamente comprovada, cabendo ao empregador aceitar o documento fornecido pelo profissional de saúde responsável. É importante destacar que o direito ao afastamento é irrenunciável durante o período determinado no atestado.

Jurisprudência e entendimento dos tribunais

Tribunais do Trabalho entendem que o atestado médico tem presunção de veracidade e força legal. Desobedecer ao afastamento pode ser visto como violação ao direito à saúde e até motivo para dispensa por justa causa em situações de reincidência ou, inversamente, para responsabilização do empregador em caso de coação ao trabalho.

O atestado pode ser cancelado?

Uma vez emitido por um médico, o atestado só pode ser alterado, reduzido ou cancelado pelo próprio profissional responsável. Caso o trabalhador se recupere antes do tempo inicialmente previsto na recomendação médica, o ideal é retornar ao médico que forneceu o atestado para obter uma nova avaliação e, se for o caso, uma liberação formal para o retorno às atividades.

Quais trabalhadores são obrigados a seguir o atestado?

O respeito ao atestado médico é obrigatório para todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação (CLT, estatutário, temporário, estagiário ou terceirizado). O documento visa proteger não só a saúde do profissional, mas eventualmente também colegas que possam ser expostos a riscos por doenças contagiosas, por exemplo.

Existe exceção para quem deseja continuar trabalhando?

Mesmo nos casos em que o trabalhador deseja continuar em atividade, não há permissão legal para atuar durante o período de afastamento recomendado. Negligenciar esse prazo configura exposição desnecessária à própria saúde e pode comprometer direitos trabalhistas e previdenciários. O correto é sempre seguir a orientação médica e comunicar a empresa caso haja dúvidas ou solicitações de retorno precoce.

Leia também: Como calcular PLR proporcional aos meses trabalhados

O que fazer caso o empregador peça para trabalhar durante o atestado?

É obrigação do empregador preservar a saúde e segurança dos colaboradores, sendo ilegal qualquer solicitação ou exigência de trabalho durante a vigência de um atestado médico. Se houver esse tipo de pressão, recomenda-se registrar formalmente a ocorrência e procurar o sindicato da categoria, o setor de RH da empresa ou, se necessário, denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

Consequências para o funcionário que descumpre o atestado

Se o trabalhador decide, por vontade própria, retornar às atividades durante o período de afastamento, ele pode responder por fraudes e desrespeito às normas, o que pode acarretar advertências, suspensões ou, em casos graves, até dispensa por justa causa. Ainda, pode perder benefícios previdenciários em caso de agravamento do quadro clínico.

Responsabilidade do médico ao emitir o atestado

O profissional de saúde assume uma grande responsabilidade ao emitir o atestado, pois responde ética e legalmente por qualquer informação falsa ou equivocada. Casos de emissão irregular podem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina (CRM), e o médico pode ser punido nos termos do Código de Ética Médica.

Como agir ao receber um atestado médico?

Diante do recebimento de um atestado, tanto empresas quanto funcionários devem adotar algumas providências para assegurar o cumprimento da legislação e preservação da saúde coletiva.

Entregar o atestado ao setor responsável

O empregado deve encaminhar o atestado médico ao RH ou ao responsável indicado na empresa, dentro dos prazos previstos em acordo coletivo ou no regulamento interno. O não cumprimento dos prazos pode resultar em glosa do abono de faltas.

Respeitar o prazo de afastamento

É indispensável que o trabalhador só retorne às suas atividades após o término do período especificado no documento, evitando consequências legais e riscos à saúde.

Mantendo contato com o médico e empregador

Caso haja dúvidas quanto ao laudo médico ou necessidade de prorrogação, o funcionário deve buscar nova avaliação médica e comunicar a empresa imediatamente sobre quaisquer alterações.

Como proceder se o empregador não aceitar o atestado?

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado médico válido, o empregado deve procurar imediatamente o sindicato, o Ministério do Trabalho ou um advogado especialista em direito do trabalho. O direito do trabalhador à justificativa das faltas é garantido pela CLT, e a recusa injustificada configura infração grave.

Direitos do trabalhador durante o afastamento por atestado

Leia também: Quanto a empresa paga de INSS por funcionário? Entenda o cálculo em detalhes

Durante o período de afastamento, o funcionário permanece amparado por seus direitos trabalhistas, como salário, FGTS e repouso semanal remunerado, desde que respeitadas as exigências legais quanto à entrega e validade do atestado. Em casos de afastamento superior a 15 dias, o benefício pode ser transferido para o INSS na forma de auxílio-doença.

Resumindo, posso ir trabalhar de atestado não deve ser uma dúvida corriqueira, pois a legislação e as normas de saúde são muito claras: é obrigatório o afastamento durante o período indicado no documento, visando preservar tanto o bem-estar do trabalhador quanto a legalidade nas relações de trabalho. Seguir corretamente essas orientações evita problemas trabalhistas e protege a saúde de todos os envolvidos. Para dicas sempre atualizadas sobre direitos trabalhistas e orientações de carreira, inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro das principais novidades do mundo do trabalho.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entregar o atestado médico ao empregador?

Embora a CLT não fixe prazo, muitas empresas exigem o documento em até 48 horas após o início do afastamento; confira o regulamento interno ou acordo coletivo.

O empregado recebe salário integral durante o afastamento?

Sim, nos primeiros 15 dias de atestado o salário fica a cargo da empresa; a partir do 16º dia, o INSS passa a pagar o auxílio-doença.

Quando o INSS assume o pagamento do auxílio-doença?

Após 15 dias consecutivos de afastamento, o trabalhador deve solicitar perícia no INSS para obter o benefício previdenciário.

O que fazer se perder ou danificar o atestado médico?

Retorne ao médico que emitiu o documento e solicite uma segunda via, explicando o ocorrido; esse novo atestado valerá como o original.

O empregador pode exigir exames para retorno ao trabalho?

Sim. A empresa pode solicitar exame de retorno ou atestado de sanidade para garantir aptidão, conforme normas de saúde ocupacional.

Como proceder se o empregador pressionar para trabalhar durante o atestado?

Registre a solicitação por escrito, procure o sindicato da categoria ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho.

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