Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a Lei nº 15.040/2024, marcando uma verdadeira revolução no mercado de seguros privados no Brasil. Com a nova legislação, seguradoras e consumidores de todo o país precisam se adaptar a regras mais claras e rígidas referentes à contratação, cobertura, pagamento de indenizações e proteção do consumidor. A atualização busca suprir lacunas históricas, trazendo mais transparência e alinhamento com as tendências internacionais do setor.
Para quem depende de seguros, sejam eles de vida, automóvel, residência ou saúde, a lei representa um avanço expressivo na relação contratual. O texto detalha responsabilidades, limitações e direitos, além de padronizar conceitos essenciais. Neste artigo, reunimos os principais pontos alterados pela lei e o que muda, na prática, para os brasileiros. Continue a leitura para entender como essas novidades podem impactar o seu bolso e sua segurança patrimonial.
O que você vai ler neste artigo:
A partir de agora, todos os contratos de seguro passam a exigir um glossário obrigatório explicando termos técnicos. Isso significa que o consumidor terá mais facilidade para compreender cláusulas antes, muitas vezes, obscuras. Elementos como vigência, riscos cobertos, exclusões, valor do prêmio, beneficiários e corretor responsável devem estar detalhados de modo objetivo, eliminando a possibilidade de dúvidas comuns durante a vigência do contrato.
Além disso, as seguradoras estão obrigadas a respeitar prazos que garantem mais segurança ao consumidor. Após a proposta, a seguradora tem até 25 dias para aprovar ou recusar a contratação. O silêncio implica aceitação automática. E, depois de aceitar, o prazo máximo para entregar a apólice é de 30 dias, seja em formato físico ou digital.
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Outra novidade significativa é a proibição do cancelamento automático do seguro por inadimplência, salvo em casos de não pagamento da primeira parcela ou do pagamento único. Se houver atraso, a seguradora precisa notificar previamente o segurado antes do cancelamento definitivo, salvaguardando o consumidor de surpresas desagradáveis.
Quanto ao sinistro, o consumidor terá mais previsibilidade: ao acionar o seguro, a empresa terá até 30 dias para decidir se reconhece o direito à indenização. Uma vez reconhecido, o pagamento deve ser efetuado em até mais 30 dias. Caso haja atraso, a seguradora será penalizada com multa de 2%, correção monetária e cobrança de juros legais.
A lei restringe a quantidade de solicitações de documentos complementares que as seguradoras podem exigir durante o processo de sinistro: uma única vez em seguros de automóveis e até duas vezes em outros casos, para evitar burocracia desnecessária. O texto também separa as despesas de salvamento das indenizações, tornando impossível usar um valor para cobrir o outro, o que protege os recursos do segurado.
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Nos seguros de vida, as mudanças reforçam o direito do consumidor. Agora, o titular da apólice pode indicar e substituir beneficiários a qualquer momento, com exceção de casos específicos previstos em lei. Em situações de separação conjugual, o companheiro ou companheira terá direito ao capital segurado. O período de carência deverá ser compatível com a finalidade do seguro e, se o evento coberto ocorrer nesse intervalo, as contribuições serão devolvidas ao segurado.
Outro destaque é que doenças preexistentes só podem motivar negativa do seguro em situações sem previsão de carência, limitando abusos. Além disso, a lei reafirma que o capital do seguro não integra herança e está protegido contra dívidas, trazendo mais segurança aos beneficiários.
Para contratos de seguro coletivos, novas regras precisam de aprovação de, pelo menos, 75% do grupo de segurados, impedindo mudanças unilaterais que prejudiquem o conjunto dos protegidos. Já nos contratos individuais com mais de dez anos de renovação, a seguradora deve informar ao consumidor sobre qualquer alteração com antecedência de 90 dias.
A legislação destaca a importância dos canais internos das seguradoras. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) agora deve operar 24 horas, com prazos de até 7 dias para resposta. A Ouvidoria ganhou status de órgão imparcial, devendo concluir as demandas em até 15 dias. O órgão regulador SUSEP segue utilizando a plataforma consumidor.gov.br para solucionar conflitos, que registra elevada taxa de resolução amigável.
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Com a implementação da Lei nº 15.040/2024, o Brasil avança rumo a um ambiente de seguros mais regulado, transparente e favorável ao consumidor. Fique atento às novas regras para garantir seus direitos e ter mais tranquilidade na contratação e utilização de seguros.
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As seguradoras têm até 25 dias para aprovar ou recusar a proposta. O silêncio implica aceitação automática. Após isso, têm até 30 dias para entregar a apólice em formato físico ou digital.
O cancelamento automático é proibido. A seguradora deve notificar previamente o segurado antes do cancelamento definitivo, exceto se a primeira parcela ou pagamento único não for quitado.
No seguro de automóvel, a seguradora pode solicitar documentos complementares apenas uma vez; em outros tipos de seguros, até duas vezes, evitando burocracia excessiva.
O capital do seguro não integra a herança e está protegido contra dívidas do segurado, garantindo segurança extra para os beneficiários.
O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) deve funcionar 24 horas com respostas em até 7 dias, e a Ouvidoria tem até 15 dias para concluir demandas, atuando de forma imparcial.