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Incapacidade? Seguradoras podem rejeitar atestado multiuso como prova

Info Financeira em 21 de julho de 2024 às 03:59

As seguradoras podem recusar o atestado multiuso como prova de incapacidade, mas a decisão final sobre a validade do atestado depende dos tribunais. Esse alerta foi dado pela plataforma de apoio ao consumidor DECO Proteste, que se baseia em um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicado no final de junho. No caso, o STJ deu razão a uma seguradora que rejeitou o atestado multiuso como prova da incapacidade de uma consumidora.

Entenda o Caso

O caso em questão envolvia um seguro de vida associado a um crédito à habitação. Segundo o acórdão, a apólice do seguro previa proteção em situações de ‘incapacidade absoluta e definitiva’, por doença, ‘traduzida numa incapacidade superior a 66,6%’. A subscritora do seguro, após uma doença grave, foi avaliada por uma junta médica que reconheceu uma incapacidade absoluta e definitiva para o trabalho, fixando-a em 76%. Além disso, foi reconhecida a dependência de terceiros, comprovada pelo atestado de incapacidade multiuso.

Rejeição pela Seguradora

A consumidora acreditava que teria direito à indenização prevista na apólice do seguro de vida, o que resultaria na amortização total do seu crédito à habitação. No entanto, a seguradora exigiu a apresentação de outros documentos, como um relatório do médico assistente com a data do diagnóstico que levou à invalidez ou documentação da Caixa Geral de Aposentações. A empresa recusou-se a pagar a indenização imediatamente e exigiu uma nova prova pericial do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). Este instituto concluiu que a doença causava uma incapacidade de apenas 21,9%, o que significava que a segurada não estaria dependente de terceiros.

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Decisão do Supremo Tribunal de Justiça

O caso foi levado ao STJ, que concluiu que ‘o atestado multiuso faz prova plena dos fatos nele invocados e comprovados pela junta médica’, conforme relatado pela DECO Proteste. No entanto, essa prova pode ser contestada por outra prova pericial, como aconteceu neste caso. As conclusões da junta médica foram obtidas ‘no uso de conhecimentos científicos’ e baseadas em ‘juízos de ordem pessoal’, que podem ser contrariados, estando assentes em um ‘convencimento lógico-dedutivo’. Por isso, a ponderação dessas provas frente a outras periciais ‘fica sujeita à livre apreciação do julgador’.

Exclusões Invocadas pelas Seguradoras

A DECO Proteste também explica que as seguradoras podem invocar exclusões, como ocorreu neste caso, onde ‘a companhia de seguros alegou existirem inexatidões nas declarações iniciais da cliente, que teria omitido sofrer de uma doença reumatológica à data da adesão, o que foi desmentido pela consumidora’. A seguradora foi condenada, em primeira instância, a aceitar o atestado multiuso como prova plena para proceder ao pagamento da indenização. Contudo, após recorrer ao Tribunal da Relação, este acabou por dar razão à seguradora.

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Uniformização da Jurisprudência

Assim, a jurisprudência foi uniformizada nestes casos, determinando que caberá ao tribunal decidir, apresentados dois elementos de prova de incapacidade, qual prevalecerá. A DECO Proteste esclarece que esta decisão não interfere com o direito ao esquecimento, que determina que ‘os doentes recuperados ou que tenham a doença controlada não podem ser discriminados, por esse motivo, na contratação de créditos e de seguros de vida’.

Direitos do Consumidor

Em caso de discriminação na contratação de seguros de vida associados ao crédito à habitação, os consumidores devem confrontar a seguradora. Se o problema persistir, deve ser feita uma queixa no livro de reclamações ou junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

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Perguntas frequentes

O que é um atestado multiuso?

O atestado multiuso é um documento médico que comprova a incapacidade de uma pessoa para realizar atividades cotidianas ou profissionais.

Por que as seguradoras rejeitam o atestado multiuso como prova de incapacidade?

As seguradoras podem rejeitar o atestado multiuso como prova de incapacidade porque podem exigir outras formas de comprovação, como relatórios médicos específicos ou avaliações periciais.

Qual é o papel dos tribunais na decisão sobre a validade do atestado multiuso?

Os tribunais têm a palavra final sobre a validade do atestado multiuso, podendo considerar outras provas periciais apresentadas.

O que fazer se a seguradora rejeitar o atestado multiuso?

Se a seguradora rejeitar o atestado multiuso, o consumidor deve apresentar outros documentos solicitados e, se necessário, recorrer aos tribunais.

Como posso denunciar uma seguradora por discriminação na contratação de seguros?

Em caso de discriminação, os consumidores devem confrontar a seguradora e, se o problema persistir, fazer uma queixa no livro de reclamações ou junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

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