No último anúncio realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Previdência Social, uma série de mudanças foram desvendadas, afetando diretamente os processos de renovação do auxílio-doença. Essas modificações têm como objetivo agilizar e simplificar os trâmites para aqueles que dependem deste suporte essencial.
Até recentemente, era possível a extensão do auxílio mediante apresentação de documentos médicos. No entanto, com as novas regras, implementadas a partir de julho de 2024, tornou-se mandatória a presença do beneficiário para uma avaliação médica presencial.
A regra principal que entrou em vigor exige que qualquer pedido de prorrogação do auxílio-doença seja acompanhado de uma perícia médica presencial. Isso significa que o beneficiário deve se preparar para comparecer pessoalmente à agência do INSS designada. No entanto, há exceções notáveis que permitem a renovação sem a perícia presencial, dependendo do caso específico do trabalhador.
Para aqueles que preferem a conveniência dos serviços online, o INSS mantém a plataforma Meu INSS, onde o processo de renovação pode ser realizado de forma prática e simplificada. Confira o guia rápido:
Essas novas normativas do INSS visam não apenas melhorar a gestão do auxílio-doença, mas também garantir que o apoio chegue de maneira eficiente a quem realmente necessita. É essencial que os trabalhadores estejam bem informados sobre essas mudanças para desfrutar dos benefícios de forma contínua e sem complicações.
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As novas regras exigem uma perícia médica presencial para a prorrogação do auxílio-doença, exceto em casos específicos de doenças crônicas ou prorrogações curtas.
O agendamento pode ser feito automaticamente pelo sistema do INSS se não for marcado dentro de 30 dias após o vencimento do benefício.
É necessário apresentar laudos e atestados médicos recentes ao solicitar a renovação do auxílio-doença.
A solicitação pode ser feita através da plataforma Meu INSS, onde o beneficiário deve fazer login, selecionar a opção ‘Benefício por Incapacidade’ e ‘Pedir Nova Prorrogação’, anexar os documentos solicitados, revisar e confirmar os dados.
A perícia presencial pode ser dispensada para doenças crônicas ou prorrogações que não ultrapassem 90 dias dentro de um total de 120 dias de benefício.