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Estou de aviso prévio: tenho direito a vale-alimentação e vale-transporte?

Info Financeira em 6 de agosto de 2025 às 18:11

Se você está passando pelo período de aviso prévio e ficou em dúvida se ainda pode receber benefícios como vale-alimentação e vale-transporte, esse conteúdo foi feito especialmente para você. Este artigo é útil para trabalhadores com carteira assinada, gestores de RH, profissionais do Departamento Pessoal e empreendedores que precisam entender quais benefícios devem ser mantidos durante o aviso prévio.

Neste texto, você vai encontrar uma explicação clara sobre o que diz a legislação trabalhista, quais são seus direitos enquanto cumpre aviso prévio, como funcionam os principais vales nesse período e situações que podem gerar dúvidas na prática. Continue lendo e descubra o que realmente pode ou não ser exigido após a demissão.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é o comunicado formal de encerramento do contrato de trabalho, realizado por iniciativa do empregador ou do próprio empregado. Nesse período, o vínculo empregatício ainda está vigente e alguns direitos devem ser mantidos. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e o cumprimento deste prazo garante ao trabalhador tempo para buscar uma recolocação ou para que a empresa encontre um novo colaborador.

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Quais são os direitos do trabalhador durante o aviso prévio?

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato segue ativo, ou seja, a legislação determina que o funcionário mantenha praticamente todos os direitos existentes antes do aviso. Isso inclui salário, férias, 13º proporcional, depósito do FGTS e benefícios concedidos de forma habitual.

Vale-alimentação durante o aviso prévio

O vale-alimentação é um dos principais benefícios fornecidos pelas empresas, sendo regido, inicialmente, por acordos sindicais e políticas internas. Veja o que a lei determina sobre seu recebimento durante o aviso:

Contrato de trabalho permanece em vigor

Durante o aviso prévio, caso trabalhado, o contrato entre empregado e empregador permanece com todos os efeitos, inclusive a concessão de benefícios oferecidos regularmente. Por isso, o vale-alimentação deve ser mantido normalmente até o fim do aviso.

Convenção coletiva e regras da empresa

Em algumas categorias, sindicatos determinam regras próprias sobre a continuidade dos benefícios. Portanto, é essencial verificar o que diz a convenção coletiva ou o regulamento interno da organização. Em geral, as empresas continuam pagando o vale até o término efetivo do vínculo.

Vale-transporte enquanto cumpre o aviso

O vale-transporte é um benefício obrigatório, conforme previsto na Lei 7.418/85, e sua concessão está atrelada ao deslocamento efetivo do trabalhador até o local de trabalho.

Continuidade do pagamento enquanto há deslocamento

Se durante o aviso o funcionário segue comparecendo à empresa, ele tem direito ao vale-transporte normalmente. O empregador só pode suspender o pagamento caso o colaborador seja liberado do cumprimento do aviso, deixando de comparecer ao trabalho.

Aviso prévio indenizado e benefícios

No caso de aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado de comparecimento. Nessa hipótese, dado que não há mais deslocamento ou fornecimento de refeições em local de trabalho, não há obrigação de manter o pagamento dos vales a partir do encerramento das atividades na empresa.

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Outros benefícios na vigência do aviso prévio

Além do vale-alimentação e vale-transporte, outros benefícios podem ser objeto de dúvidas nesse momento. É importante avaliar a natureza de cada benefício e sua finalidade para saber se continua sendo devido durante o aviso prévio.

Assistência médica e odontológica

Normalmente, planos de saúde e odontológico são mantidos durante o aviso prévio. Após o término do contrato, o empregado pode optar pela permanência no plano, mesmo desempregado, seguindo as condições da Lei nº 9.656/98.

Cesta básica e outros auxílios

Se a empresa oferece cesta básica ou outros auxílios de forma regular, esses benefícios devem ser mantidos enquanto durar o cumprimento do aviso prévio trabalhado, salvo disposição contrária em acordo ou convenção coletiva.

Redução da jornada durante o aviso prévio

Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário. Essa redução não afeta o direito aos benefícios recebidos regularmente, incluindo os vales, enquanto o trabalhador ainda estiver em atividade na empresa.

Em que situações posso perder os vales no aviso prévio?

Existem casos específicos em que o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Liberado do cumprimento do aviso

Se o empregador decide que o colaborador não precisa cumprir o aviso e imediatamente encerra as atividades, o pagamento dos vales é interrompido no mesmo dia.

Pedido de demissão pelo empregado

Quando o pedido de demissão parte do trabalhador e ele escolhe não cumprir o aviso, a empresa não é obrigada a conceder benefícios além das verbas rescisórias, pois o contrato se encerra imediatamente.

Dicas para garantir seus direitos durante o aviso prévio

Para evitar problemas durante o aviso prévio e garantir o recebimento de todos os benefícios, tome alguns cuidados práticos:

  • Leia atentamente a convenção coletiva da sua categoria.
  • Verifique o regulamento interno da empresa ou solicite informações ao RH.
  • Documente qualquer impedimento na concessão dos vales durante o período.
  • Procure assistência jurídica, sindical ou do Ministério do Trabalho se houver dúvidas ou descumprimento.

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Durante o período de aviso prévio, a manutenção dos direitos é prevista por lei, mas conhecer os detalhes faz toda a diferença na hora de cobrar aquilo que é seu.

Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário continua tendo direito ao vale-alimentação e ao vale-transporte, a menos que tenha sido liberado do cumprimento. Fique sempre atento aos regulamentos da sua categoria e às particularidades do seu contrato. Se você tem interesse em se manter atualizado(a) sobre direitos trabalhistas e dicas para o seu cotidiano profissional, inscreva-se agora em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos diretamente em seu e-mail.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o aviso prévio?

O aviso prévio varia de 30 a 90 dias: inicia em 30 dias e acrescenta 3 dias por ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.

É obrigatório cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?

Sim, mas você pode optar por não cumprir. Porém, a empresa descontará o equivalente ao aviso prévio das suas verbas rescisórias.

Como é calculado o vale-transporte durante o aviso prévio?

Segue as regras normais: a empresa cobre o custo do deslocamento além de 6% do salário, descontando essa parcela do empregado e pagando o restante.

Posso estender o plano de saúde após o término do aviso prévio?

Sim. Após o fim do contrato, a Lei 9.656/98 permite a manutenção do plano por até 24 meses, desde que haja vínculo anterior de ao menos três meses.

O que devo fazer se a empresa se recusar a fornecer vales no aviso prévio?

Solicite formalmente ao RH, guarde comprovantes e, se negativamente respondido, procure assistência do sindicato, Ministério Público do Trabalho ou advogado trabalhista.

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