Se você é CLT, provavelmente aguarda com expectativa o décimo terceiro salário ao final do ano. Saber qual é a data da primeira parcela do décimo terceiro em 2025 pode ajudar a organizar as finanças, planejar compras e equilibrar o orçamento doméstico.
Continue lendo para saber tudo sobre o cronograma do décimo terceiro deste ano e fique preparado para aproveitar esse valor extra com segurança e inteligência.
O que você vai ler neste artigo:
Em 2025, a primeira parcela do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 28 de novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada obrigatoriamente até 19 de dezembro.
Essa divisão segue a determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vale tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos e empregadores domésticos. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multas e outras penalidades, deixando claro como o cumprimento dessas datas é fundamental para as relações de trabalho.
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Ou seja, essa remuneração adicional tem o objetivo de auxiliar nas despesas típicas de fim de ano, além de representar um reconhecimento pelo trabalho executado ao longo dos meses.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro corresponde ao valor de um salário mensal, proporcional ao número de meses trabalhados. Mas atenção: é importante observar que quem trabalhou por apenas parte do ano recebe o benefício proporcionalmente aos meses de serviço.
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A forma de pagamento pode variar dependendo do acordo entre empregador e empregado, mas há regras gerais que todos precisam conhecer. Confira abaixo como o processo se desenvolve ao longo do ano.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total do décimo terceiro salário, calculado com base no salário do mês de novembro. Importante: nessa etapa não há descontos de INSS ou IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pois eles incidem apenas na segunda parcela.
A segunda metade do décimo terceiro salário é paga até o dia 19 de dezembro, já considerando os descontos legais como INSS e Imposto de Renda — quando aplicável. O trabalhador recebe, portanto, o valor líquido nesta etapa.
Quem foi contratado durante o ano também tem direito ao décimo terceiro, mas o valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário. Para fins de cálculo, apenas os meses em que o trabalhador cumpriu pelo menos 15 dias de trabalho são contabilizados.
Uma dúvida comum é se o trabalhador pode receber a primeira parcela do décimo terceiro antes de novembro, especialmente junto com as férias. Sim, existe essa possibilidade. É necessário realizar o pedido formalmente ao setor responsável da empresa, geralmente no início do ano, seguindo o prazo interno de cada empregador.
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O cálculo do décimo terceiro é bastante direto: divide-se o salário do trabalhador por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Sobre o valor final, incidem descontos legais já citados (na segunda parcela). Faltas injustificadas e afastamentos não remunerados podem reduzir o valor proporcional.
É importante destacar que o valor recebido na segunda parcela do décimo terceiro pode ser menor devido aos descontos obrigatórios. O INSS é cobrado sobre o valor total e, para quem está na faixa de tributação, há desconto de Imposto de Renda.
Isso pode pegar trabalhadores desavisados de surpresa, por isso vale fazer simulações antes das datas desses pagamentos.
Empregados domésticos têm os mesmos direitos a respeito do décimo terceiro. Seus patrões devem seguir o mesmo prazo para a primeira – 28 de novembro – e a segunda parcela – 19 de dezembro. Ferramentas como o eSocial geram automaticamente guias de pagamento e alertas sobre os prazos, facilitando a gestão para empregadores.
O não pagamento da primeira parcela do décimo terceiro até o dia limite pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e juros devidos ao trabalhador. Empresas fiscalizadas pela Justiça do Trabalho devem estar atentas aos prazos oficiais para evitar prejuízos jurídicos e financeiros.
Com o recebimento do décimo terceiro, muitos trabalhadores buscam maneiras inteligentes de utilizar esse recurso extra. Separei algumas orientações essenciais para você aproveitar ao máximo este benefício:
Antes de pensar em gastos, avalie a possibilidade de quitar débitos que estejam com juros altos, evitando que cresçam ainda mais.
Direcionar parte do décimo terceiro para uma poupança pode criar uma proteção em situações imprevistas, como problemas de saúde ou despesas emergenciais.
O fim de ano é conhecido por ofertas tentadoras, mas avalie suas reais necessidades e não comprometa o orçamento apenas com consumo imediato.
Utilizar o décimo terceiro para pagar IPVA, material escolar ou matrículas pode evitar o endividamento no início do próximo ano.
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Ao encontrar descontos reais, usar o décimo terceiro de forma planejada pode garantir ótimas compras, mas não se deixe levar apenas pelo apelo das liquidações.
Saber a data da primeira parcela do décimo terceiro é essencial para organizar seu planejamento financeiro e acompanhar o cumprimento de seus direitos.
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Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.
Sim, o trabalhador pode solicitar formalmente ao empregador a antecipação da primeira parcela, que em alguns casos pode ser paga junto com as férias, conforme regras internas da empresa.
O valor é proporcional aos meses trabalhados, contando meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses.
A primeira parcela não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda; na segunda parcela esses descontos são aplicados, podendo reduzir o valor líquido recebido.
O atraso pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e o pagamento de juros ao trabalhador, além de prejudicar a relação empregatícia.
Não. A lei permite apenas o pagamento em até duas parcelas e proíbe dividir o valor em mais parcelas ou atrasar o pagamento.
Sim, é uma boa prática financeira utilizar o décimo terceiro para quitar dívidas com juros altos, formar reserva de emergência e antecipar despesas sazonais para evitar endividamentos futuros.