A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro e a dúvida sobre qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário é bastante comum, principalmente entre trabalhadores com carteira assinada.
Ao longo deste artigo, você vai descobrir como é feita a divisão do décimo terceiro, quais descontos incidem sobre a primeira parcela, as regras atualizadas segundo a legislação vigente e exemplos práticos de cálculo.
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Esse benefício foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e tem o objetivo de assegurar um rendimento extra ao empregado no final do ano, baseado na remuneração recebida ao longo dos meses trabalhados.
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O pagamento do décimo terceiro salário é realizado em duas partes. Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
A dúvida sobre qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro pode ser respondida de forma bastante simples: a primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, proporcional aos meses trabalhados no ano. Importante ressaltar que, neste primeiro pagamento, não há descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Conforme a legislação, cada mês trabalhado conta como 1/12 avos do décimo terceiro. Se o empregado tiver menos de um ano na empresa, o valor será relativo ao total de meses completos trabalhados. O cálculo considera como mês integral o período igual ou superior a 15 dias.
Para quem recebe salários variáveis, comissões ou adicionais, é preciso calcular a média dos valores recebidos ao longo do ano. O resultado desta média compõe a base de cálculo para a primeira parcela do décimo terceiro, refletindo todos os recebimentos habituais.
A primeira e a segunda parcela do décimo terceiro têm diferenças importantes. Enquanto a primeira corresponde a 50% do valor calculado sem descontos, a segunda vem com descontos legais de INSS e Imposto de Renda. Assim, o valor efetivamente recebido na segunda parcela pode ser menor.
Os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, sempre são aplicados apenas na segunda parcela. Isso garante que o trabalhador receba metade do valor bruto ainda no mês de novembro, tendo o restante descontado no último pagamento antes do Natal.
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O benefício é garantido a todos os trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e até empregados temporários que atuaram sob regime CLT durante o ano. Autônomos sem vínculo empregatício não têm direito, assim como estagiários e prestadores de serviço MEI, a não ser que mantenham contrato celetista.
Confira abaixo um guia prático para calcular o valor dessa primeira parcela, seja você empregado com salário fixo ou variável. Seguir um passo a passo evita erros e ajuda a planejar o orçamento do final do ano.
Analise o salário bruto do mês de pagamento — este será o ponto de partida para o cálculo.
Some cada mês trabalhado de janeiro até o mês de referência. Lembre-se: apenas se trabalhou 15 dias ou mais em determinado mês, ele conta como um mês inteiro no cálculo.
Divida o salário base por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. O resultado será o valor total proporcional do décimo terceiro.
Divida o total encontrado acima por 2. Essa quantia corresponde ao valor exato da primeira parcela da gratificação natalina.
Um trabalhador com salário bruto de R$ 2.400, que exerceu suas atividades por 12 meses, tem direito a:
Se o empregado trabalhou apenas 8 meses em 2024:
Alguns detalhes podem impactar diretamente o cálculo e recebimento da primeira parcela do décimo terceiro. Atente-se especialmente a situações como admissões recentes, afastamentos e contratos intermitentes.
Quem foi admitido ou desligado ao longo do ano corrente receberá o décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados e não o valor integral.
Empregados afastados pelo INSS (em licença médica, maternidade ou auxílio-doença) têm o décimo terceiro calculado de forma distinta. Em geral, o empregador paga o período trabalhado, enquanto o INSS arca com o proporcional ao afastamento.
O trabalhador intermitente pode receber o décimo terceiro proporcional junto a cada pagamento do serviço prestado ou em parcela única no final do ano, conforme acordado em contrato.
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Se o valor da primeira parcela do décimo terceiro não for depositado até 30 de novembro, o empregado pode procurar o RH da empresa ou, em último caso, registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. O atraso pode gerar multas e penalidades para a empresa, além de garantir os direitos do trabalhador.
Conhecer exatamente qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro faz toda a diferença para planejar o orçamento de final de ano, acompanhar o cumprimento das obrigações pela empresa e exigir seus direitos. Manter-se informado garante mais tranquilidade e confiança no recebimento dessa gratificação tão importante. Se você quer receber mais dicas sobre direitos trabalhistas e novidades de legislação diretamente no seu e-mail, inscreva-se em nossa newsletter e fique sempre por dentro das atualizações indispensáveis para o trabalhador brasileiro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, conforme legislação vigente.
Na primeira parcela não há descontos de INSS e Imposto de Renda, eles ocorrem somente na segunda parcela.
Para salários variáveis, calcula-se a média dos valores recebidos ao longo do ano, incluindo comissões e adicionais, para compor a base de cálculo.
É recomendável procurar o RH da empresa e, caso o problema persista, registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Previdência para garantir os direitos.