Se você passou por um afastamento de três meses do trabalho e agora se pergunta se esse período impacta no seu décimo terceiro salário, este conteúdo é totalmente voltado para você. Muitas pessoas que se ausentaram por motivo de saúde, acidente ou outros direitos garantidos pela CLT acabam com dúvidas sobre a contagem do 13º e o que está previsto na legislação.
Neste artigo, vamos esclarecer detalhadamente como funciona o cálculo do 13º salário para quem ficou afastado, quais tipos de afastamento afetam (ou não) esse direito, como é feita a contabilização do tempo e quais os prazos para o pagamento em 2025. Continue lendo para entender seus direitos e como garantir todos os valores devidos!
O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/62. Ele consiste em um salário extra pago anualmente aos trabalhadores regidos pela CLT, proporcional ao tempo de serviço no ano vigente.
O benefício tem como objetivo principal proporcionar uma renda adicional no final do ano, trazendo mais tranquilidade financeira para os trabalhadores brasileiros. Esse direito se estende a empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos.
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Para 2025, está confirmado: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A legislação não mudou para o próximo ano quanto a datas e regras de pagamento.
O valor é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano. Cada mês conta desde que o empregado tenha cumprido mais de 15 dias de trabalho, garantindo assim a fração correspondente no décimo terceiro.
Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que precisaram se ausentar das atividades por motivos de saúde, acidente, gravidez ou outros afastamentos permitidos. Para responder com precisão se quem ficou afastado por 3 meses tem direito ao décimo terceiro salário, é fundamental analisar o tipo de afastamento ocorrido.
De modo geral, o direito ao 13º permanece, mas pode haver redução proporcional dependendo da situação vivida, conforme explicaremos a seguir.
Não são todos os afastamentos que afetam o cálculo do 13º. O impacto depende de quem pagou o salário durante o período de ausência e se houve ou não contagem do tempo de serviço.
Quando o trabalhador se afasta por motivo de doença e passa a receber auxílio-doença do INSS após o 15º dia, aquele período não é contado como tempo de trabalho para o décimo terceiro. Nesse caso, a empresa é responsável pelo pagamento proporcional apenas do período efetivamente trabalhado durante o ano. O INSS paga proporcionalmente o 13º referente ao período de recebimento do auxílio em algumas situações.
Nestes casos, o tempo de afastamento por acidente de trabalho é computado normalmente como tempo de serviço, conforme o artigo 4º da CLT. Portanto, mesmo afastado, o empregado mantém o direito de receber o décimo terceiro integralmente, tanto pelo período trabalhado quanto pelo período em benefício.
No afastamento por licença-maternidade, a contagem para o décimo terceiro não é interrompida. O salário-maternidade integra o tempo de serviço, e a empresa deve incluir os meses de licença no cálculo do 13º, conforme o entendimento do TST.
Afastamentos como licença não remunerada e suspensão disciplinar não contam para o décimo terceiro, pois não há prestação de serviço nem pagamento de salário nesses períodos.
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A dúvida “fiquei afastado por 3 meses tenho direito a décimo terceiro” também permeia o cálculo em si. Tudo depende de quantos meses efetivamente são considerados como tempo de serviço durante o ano.
Para cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho ou de afastamento que conte como tempo de serviço (como licença-maternidade ou acidente de trabalho), é devido 1/12 avos do salário para o cálculo do 13º. Se durante o afastamento o contrato não foi computado como tempo de serviço, esses meses não entram na conta.
A seguir, veja pontos de atenção para o cálculo.
Em afastamentos por auxílio-doença ou auxílio-acidente pagos pelo INSS, o segurado pode receber uma parcela do décimo terceiro diretamente pela Previdência. Para isso, é preciso ter recebido o benefício em pelo menos 1 dia do ano em questão, sendo pago de forma proporcional aos meses afastado.
Um trabalhador que recebeu salário em janeiro, fevereiro, abril a dezembro (ficou afastado em março, por auxílio-doença, sem contagem de tempo de serviço) teria direito a 11/12 avos de 13º salário via empresa e, se for o caso, o proporcional do tempo afastado via INSS.
| Mês | Situação | Conta para o 13º? |
|---|---|---|
| Janeiro | Trabalhado | Sim |
| Fevereiro | Trabalhado | Sim |
| Março | Afastado (auxílio-doença) | Não |
| Abril-Dezembro | Trabalhado | Sim |
Para não perder o direito ao décimo terceiro após um período de afastamento, é fundamental adotar alguns cuidados durante a volta ao trabalho.
Confirme em sua Carteira de Trabalho, recibos ou no eSocial quais meses foram oficialmente afastados, e identifique quem foi o responsável pelo pagamento do benefício (empresa ou INSS).
Peça ao setor de RH ou departamento pessoal uma discriminação de como foi calculado seu 13º, indicando os meses considerados no cálculo. Isso facilita a identificação de eventuais erros.
Em afastamentos em que o INSS pagou o benefício, verifique se o décimo terceiro foi depositado corretamente. O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS ou aplicativo oficial da Previdência.
Em caso de dúvidas persistentes ou divergências no cálculo, procure o sindicato de sua categoria profissional. Eles podem intermediar a negociação junto à empresa e garantir o correto pagamento dos direitos trabalhistas.
Além do décimo terceiro, parte dos demais direitos trabalhistas também são mantidos, dependendo do motivo do afastamento. Férias, FGTS e reajustes coletivos podem ser afetados em distintos afastamentos, por isso é fundamental analisar conjuntamente todas as verbas devidas.
Se, ao final do ano, o valor do seu décimo terceiro estiver incorreto ou incompleto, reúna toda a documentação de afastamento e pagamento dos salários, faça uma notificação formal ao RH e, se necessário, registre uma denúncia no sindicato ou Ministério do Trabalho.
Também é possível ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho se houver prejuízo financeiro comprovado.
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Ficar afastado por 3 meses pode, sim, impactar no valor do décimo terceiro salário, tudo vai depender do tipo de afastamento ocorrido. Entender exatamente a sua situação permite reivindicar corretamente esse direito previsto na legislação trabalhista brasileira. Caso tenha passado por períodos de auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, fique atento aos detalhes do cálculo.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre décimo terceiro em caso de afastamento. Gostou das informações? Inscreva-se em nossa newsletter e receba dicas sobre direitos trabalhistas, informações para o trabalhador CLT e novidades da área diretamente no seu e-mail!
Reúna toda a documentação comprobatória, notifique formalmente o RH da empresa e, se necessário, consulte seu sindicato ou registre uma denúncia no Ministério do Trabalho. Caso persista a irregularidade, pode-se ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
O período de licença-maternidade é contado como tempo de serviço para efeitos do décimo terceiro, e o salário-maternidade integra o cálculo, garantindo o pagamento integral proporcional sem prejuízos.
Não. Licença não remunerada não conta como tempo de serviço, pois não há pagamento de salário nem prestação de trabalho, e portanto esse período não integra o cálculo do 13º.
Cada mês em que o trabalhador cumpriu pelo menos 15 dias de trabalho ou afastamento que conte como tempo de serviço (como acidente de trabalho ou licença-maternidade) vale 1/12 avos para o cálculo do décimo terceiro.
Você pode verificar os depósitos do décimo terceiro feitos pelo INSS acessando o site ou aplicativo oficial do Meu INSS, onde constam todos os benefícios recebidos e valores pagos.