A Justiça Federal ordenou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e uma empresa terceirizada reembolsem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em mais de R$ 226 mil. Essa decisão é decorrente da morte de um trabalhador em um acidente no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) em julho de 2019.
A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, proferiu a decisão em 27 de setembro. O acidente ocorreu na casa de caldeiras do hospital, resultando na morte do funcionário da prestadora de serviços. O INSS moveu uma ação regressiva alegando descumprimento de normas de segurança.
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Uma fiscalização do Ministério do Trabalho detectou falhas graves na gestão do local, levando à emissão de 28 autos de infração contra as duas empresas envolvidas. A juíza Bonzanini enfatizou que a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho não isenta as empresas de adotarem medidas de prevenção.
No processo, a Ebserh afirmou que a responsabilidade era da prestadora de serviços, que teria falhado no cumprimento das normas de segurança. Por outro lado, a terceirizada alegou ter fornecido os equipamentos de proteção necessários, culpando a estatal pelas condições inadequadas do hospital.
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A Justiça rejeitou os argumentos de ambas as empresas. A sentença determina que a Ebserh e a prestadora ressarçam solidariamente ao INSS os valores já pagos, além das futuras parcelas da pensão por morte e outros benefícios previdenciários relacionados ao acidente.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Enquanto isso, o Hospital Universitário de Santa Maria e a Ebserh afirmaram que se manifestarão exclusivamente nos autos do processo judicial.
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Esse caso ressalta a importância de um rigoroso cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho, visando evitar tragédias e litígios futuros.
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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma estatal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela administração de hospitais universitários federais.
O INSS foi ressarcido devido a uma ação regressiva após a morte de um trabalhador em acidente no Husm, alegando descumprimento de normas de segurança.
A Justiça Federal decidiu que a Ebserh e a empresa terceirizada deveriam ressarcir o INSS devido à responsabilidade solidária pelas falhas de segurança no trabalho.
As empresas devem ressarcir o INSS pelos valores pagos e futuros relacionados à pensão por morte e outros benefícios previdenciários do trabalhador falecido.
Cumprir rigorosamente as normas de segurança no trabalho e realizar fiscalizações regulares são medidas essenciais para prevenir acidentes e litígios.