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Jovem aprendiz recebe décimo terceiro? Regras da CLT e valores explicados

Matheus Rizo em 2 de outubro de 2025 às 11:05

Se você é estudante, está ingressando no mercado de trabalho ou é responsável por um jovem que acaba de conquistar sua primeira oportunidade profissional, saber se jovem aprendiz recebe décimo terceiro é uma dúvida comum e importante. Este artigo foi elaborado para jovens trabalhadores, pais, responsáveis e gestores de RH que precisam compreender os direitos trabalhistas desse programa, especialmente em relação ao pagamento do décimo terceiro salário.

No decorrer deste texto, vamos esclarecer o funcionamento do contrato de aprendizagem, explicar quais benefícios o jovem aprendiz tem garantidos pela CLT, detalhar como funciona o pagamento do décimo terceiro nessa modalidade e apontar as diferenças para outros vínculos empregatícios. Continue lendo para ficar bem informado e garantir que nenhum direito seja deixado para trás!

O que é o Jovem Aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa prevista pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), criada para facilitar o ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Destina-se geralmente a estudantes de 14 a 24 anos, proporcionando a combinação entre formação teórica, em instituições parceiras, e prática profissional, dentro das empresas contratantes.

Ao contrário de um estágio, o contrato de aprendizagem é regido pela CLT, o que garante ao jovem trabalhador uma série de direitos, como férias, FGTS, INSS e, claro, a possibilidade de receber décimo terceiro salário. Mas afinal, como isso funciona na prática?

Leia também: Aumento de margem do INSS em 2026: entenda como funciona

Jovem aprendiz recebe décimo terceiro?

Sim, o jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário. Isso porque o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, devidamente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim como outros empregados sob regime CLT, os aprendizes têm direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

A legislação garante que o décimo terceiro não é um benefício opcional, mas um direito previsto para qualquer trabalhador que exerça atividades de carteira assinada, inclusive aprendizes.

Como é calculado o décimo terceiro do jovem aprendiz?

O cálculo do décimo terceiro para o jovem aprendiz segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores do regime CLT. Isso significa que o valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-calendário.

Base de cálculo

Para apurar o valor do décimo terceiro, utiliza-se como base a remuneração mensal do jovem aprendiz. Caso haja comissões, adicionais ou outras verbas habituais, estas também podem compor o cálculo.

Mês trabalhado

Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais dá direito a 1/12 do décimo terceiro salário. Se o contrato for iniciado ou encerrado ao longo do ano, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço nesse período.

Pagamento em duas parcelas

Tradicionalmente, a primeira parcela do décimo terceiro é paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O jovem aprendiz segue o mesmo cronograma, exceto em caso de término antecipado do contrato, quando o valor deve ser quitado junto das verbas rescisórias.

Regras da CLT para o jovem aprendiz

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos básicos para o jovem aprendiz, assim como demais empregados celetistas. O contrato de aprendizagem apresenta particularidades — por tempo determinado e voltado ao desenvolvimento educacional —, mas não restringe benefícios essenciais.

Direito à remuneração mínima

O salário do jovem aprendiz não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, conforme prevê a legislação. Algumas empresas ou setores podem oferecer valores superiores, e os benefícios adicionais variam conforme política interna de cada instituição.

Proporcionalidade de direitos

Férias, décimo terceiro salário e outros direitos são calculados proporcionalmente ao período trabalhado se o contrato não abranger o ano completo.

FGTS e INSS

O empregador deve depositar o FGTS (2%) e recolher a contribuição ao INSS, garantindo a proteção previdenciária ao jovem trabalhador.

Leia também: Quem recebe BPC pode comprar veículo com desconto? Entenda!

Quais benefícios o jovem aprendiz tem direito?

Além do décimo terceiro, o jovem aprendiz goza de outros direitos previstos na CLT, fundamentais para a proteção social e formação do trabalhador.

Férias

O jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas, preferencialmente coincidindo com as férias escolares, garantindo descanso e o prosseguimento dos estudos.

Vale-transporte

Se houver necessidade de deslocamento, o empregador deve fornecer vale-transporte, descontando até 6% do salário.

FGTS

Como mencionado, o depósito do FGTS é obrigatório, com uma alíquota reduzida para aprendizes.

INSS

A contribuição obrigatória garante o acesso à Previdência Social e aos benefícios futuros.

Diferenças entre jovem aprendiz e estagiário

Muitas pessoas confundem as modalidades de trabalho do Jovem Aprendiz e do Estágio. Entender as diferenças é essencial para não perder direitos, como o décimo terceiro.

O estagiário, por exemplo, não tem vínculo CLT, não tem direito ao décimo terceiro salário, nem ao FGTS. Já o jovem aprendiz é celetista e garante todas essas proteções trabalhistas, incluindo o pagamento proporcional do décimo terceiro.

O que fazer se o jovem aprendiz não receber décimo terceiro?

Caso o jovem aprendiz não receba o décimo terceiro conforme previsto, algumas providências podem ser tomadas.

Converse com o empregador ou RH

É recomendável buscar esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos, pois podem existir equívocos ou atrasos pontuais.

Procure orientação sindical

O sindicato da categoria pode oferecer suporte e orientação jurídica em casos de descumprimento da legislação.

Acione o Ministério do Trabalho

Se persistirem as irregularidades, o Ministério do Trabalho pode ser acionado, inclusive por denúncias anônimas pelo site oficial do governo federal (faça sua denúncia aqui).

Passo a passo para conferir o valor do décimo terceiro do jovem aprendiz

Para garantir que o valor pago está correto, confira este passo a passo:

Verifique o tempo de contrato

Conte quantos meses, com pelo menos 15 dias trabalhados, o jovem permaneceu no contrato de aprendizagem durante o ano.

Calcule o valor-base

Utilize como base o salário bruto recebido nos meses de referência.

Multiplique por 1/12 para cada mês

O total de meses trabalhados, multiplicados por 1/12 do salário, irá determinar o valor do décimo terceiro proporcional.

Cheque descontos legais

Consulte o holerite para ver descontos de INSS e possível adiantamento da primeira parcela.

Orientações para empresas contratantes

As empresas que contratam aprendizes precisam estar atentas ao correto cumprimento da legislação para evitar passivos trabalhistas. Planilhe os contratos, avalie o tempo de serviço de cada aprendiz e garanta a inclusão do décimo terceiro nos pagamentos anuais ou nas verbas rescisórias.

Leia também: Trabalhei 3 meses, quanto recebo de décimo terceiro em 2025?

Em caso de dúvidas, consultar um contador ou advogado trabalhista é o melhor caminho para garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados, tanto para o aprendiz quanto para o empregador.

O jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário por força da legislação trabalhista, o que reforça a importância de conhecer e exigir seus direitos desde o início da carreira. Garantir esse benefício significa começar a vida profissional com mais segurança financeira e consciência cidadã. Se você quer continuar por dentro dos direitos do trabalhador e dicas para gestão de carreira, inscreva-se agora em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos em primeira mão!

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.

O que acontece com o décimo terceiro se o contrato de aprendizagem terminar antes do fim do ano?

O décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e, em caso de rescisão antecipada, deve ser quitado junto com as verbas rescisórias.

O estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?

Não. Estagiários não têm vínculo CLT e, por isso, não recebem décimo terceiro salário nem FGTS.

Como o empregador deve agir para garantir o pagamento do décimo terceiro ao jovem aprendiz?

O empregador deve incluir o décimo terceiro no fechamento da folha anual ou nas verbas rescisórias, além de manter controle dos períodos trabalhados para cálculo correto.

Quais descontos podem ser aplicados sobre o décimo terceiro do jovem aprendiz?

Sobre o décimo terceiro, podem ser descontados valores legais como INSS e eventuais adiantamentos já pagos ao longo do ano.

Matheus Rizo

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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