Se você é estudante, está ingressando no mercado de trabalho ou é responsável por um jovem que acaba de conquistar sua primeira oportunidade profissional, saber se jovem aprendiz recebe décimo terceiro é uma dúvida comum e importante. Este artigo foi elaborado para jovens trabalhadores, pais, responsáveis e gestores de RH que precisam compreender os direitos trabalhistas desse programa, especialmente em relação ao pagamento do décimo terceiro salário.
No decorrer deste texto, vamos esclarecer o funcionamento do contrato de aprendizagem, explicar quais benefícios o jovem aprendiz tem garantidos pela CLT, detalhar como funciona o pagamento do décimo terceiro nessa modalidade e apontar as diferenças para outros vínculos empregatícios. Continue lendo para ficar bem informado e garantir que nenhum direito seja deixado para trás!
O que você vai ler neste artigo:
O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa prevista pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), criada para facilitar o ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Destina-se geralmente a estudantes de 14 a 24 anos, proporcionando a combinação entre formação teórica, em instituições parceiras, e prática profissional, dentro das empresas contratantes.
Ao contrário de um estágio, o contrato de aprendizagem é regido pela CLT, o que garante ao jovem trabalhador uma série de direitos, como férias, FGTS, INSS e, claro, a possibilidade de receber décimo terceiro salário. Mas afinal, como isso funciona na prática?
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Sim, o jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário. Isso porque o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, devidamente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim como outros empregados sob regime CLT, os aprendizes têm direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
A legislação garante que o décimo terceiro não é um benefício opcional, mas um direito previsto para qualquer trabalhador que exerça atividades de carteira assinada, inclusive aprendizes.
O cálculo do décimo terceiro para o jovem aprendiz segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores do regime CLT. Isso significa que o valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-calendário.
Para apurar o valor do décimo terceiro, utiliza-se como base a remuneração mensal do jovem aprendiz. Caso haja comissões, adicionais ou outras verbas habituais, estas também podem compor o cálculo.
Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais dá direito a 1/12 do décimo terceiro salário. Se o contrato for iniciado ou encerrado ao longo do ano, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço nesse período.
Tradicionalmente, a primeira parcela do décimo terceiro é paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O jovem aprendiz segue o mesmo cronograma, exceto em caso de término antecipado do contrato, quando o valor deve ser quitado junto das verbas rescisórias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos básicos para o jovem aprendiz, assim como demais empregados celetistas. O contrato de aprendizagem apresenta particularidades — por tempo determinado e voltado ao desenvolvimento educacional —, mas não restringe benefícios essenciais.
O salário do jovem aprendiz não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, conforme prevê a legislação. Algumas empresas ou setores podem oferecer valores superiores, e os benefícios adicionais variam conforme política interna de cada instituição.
Férias, décimo terceiro salário e outros direitos são calculados proporcionalmente ao período trabalhado se o contrato não abranger o ano completo.
O empregador deve depositar o FGTS (2%) e recolher a contribuição ao INSS, garantindo a proteção previdenciária ao jovem trabalhador.
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Além do décimo terceiro, o jovem aprendiz goza de outros direitos previstos na CLT, fundamentais para a proteção social e formação do trabalhador.
O jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas, preferencialmente coincidindo com as férias escolares, garantindo descanso e o prosseguimento dos estudos.
Se houver necessidade de deslocamento, o empregador deve fornecer vale-transporte, descontando até 6% do salário.
Como mencionado, o depósito do FGTS é obrigatório, com uma alíquota reduzida para aprendizes.
A contribuição obrigatória garante o acesso à Previdência Social e aos benefícios futuros.
Muitas pessoas confundem as modalidades de trabalho do Jovem Aprendiz e do Estágio. Entender as diferenças é essencial para não perder direitos, como o décimo terceiro.
O estagiário, por exemplo, não tem vínculo CLT, não tem direito ao décimo terceiro salário, nem ao FGTS. Já o jovem aprendiz é celetista e garante todas essas proteções trabalhistas, incluindo o pagamento proporcional do décimo terceiro.
Caso o jovem aprendiz não receba o décimo terceiro conforme previsto, algumas providências podem ser tomadas.
É recomendável buscar esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos, pois podem existir equívocos ou atrasos pontuais.
O sindicato da categoria pode oferecer suporte e orientação jurídica em casos de descumprimento da legislação.
Se persistirem as irregularidades, o Ministério do Trabalho pode ser acionado, inclusive por denúncias anônimas pelo site oficial do governo federal (faça sua denúncia aqui).
Para garantir que o valor pago está correto, confira este passo a passo:
Conte quantos meses, com pelo menos 15 dias trabalhados, o jovem permaneceu no contrato de aprendizagem durante o ano.
Utilize como base o salário bruto recebido nos meses de referência.
O total de meses trabalhados, multiplicados por 1/12 do salário, irá determinar o valor do décimo terceiro proporcional.
Consulte o holerite para ver descontos de INSS e possível adiantamento da primeira parcela.
As empresas que contratam aprendizes precisam estar atentas ao correto cumprimento da legislação para evitar passivos trabalhistas. Planilhe os contratos, avalie o tempo de serviço de cada aprendiz e garanta a inclusão do décimo terceiro nos pagamentos anuais ou nas verbas rescisórias.
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Em caso de dúvidas, consultar um contador ou advogado trabalhista é o melhor caminho para garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados, tanto para o aprendiz quanto para o empregador.
O jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário por força da legislação trabalhista, o que reforça a importância de conhecer e exigir seus direitos desde o início da carreira. Garantir esse benefício significa começar a vida profissional com mais segurança financeira e consciência cidadã. Se você quer continuar por dentro dos direitos do trabalhador e dicas para gestão de carreira, inscreva-se agora em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos em primeira mão!
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.
O décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e, em caso de rescisão antecipada, deve ser quitado junto com as verbas rescisórias.
Não. Estagiários não têm vínculo CLT e, por isso, não recebem décimo terceiro salário nem FGTS.
O empregador deve incluir o décimo terceiro no fechamento da folha anual ou nas verbas rescisórias, além de manter controle dos períodos trabalhados para cálculo correto.
Sobre o décimo terceiro, podem ser descontados valores legais como INSS e eventuais adiantamentos já pagos ao longo do ano.