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CLT, Direitos

Pode sair de férias na sexta-feira? Entenda as regras

Vinícius Sizílio em 25 de setembro de 2025 às 17:03

Você está querendo planejar seu descanso e surge a dúvida: pode sair de férias na sexta-feira? Essa questão é bastante comum entre trabalhadores com carteira assinada que desejam aproveitar melhor os dias de folga. Este artigo é voltado para profissionais CLT, empregadores, gestores de RH e qualquer pessoa envolvida em processos de concessão de férias dentro das empresas.

Aqui, você vai encontrar informações detalhadas sobre as regras previstas na CLT, esclarecimentos sobre a escolha do início do período de férias, implicações práticas ao tirar férias em uma sexta-feira e o que considerar antes de bater o martelo. Continue lendo para garantir que seus dias de descanso estejam em total conformidade com a legislação e que sua programação seja a mais vantajosa possível para você e para a empresa.

O que diz a CLT sobre o início das férias?

Antes de decidir quando iniciar o período de descanso, é fundamental entender o que prevê a legislação trabalhista brasileira, conhecida como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A lei estabelece diretrizes para a concessão de férias e impõe algumas restrições acerca da data inicial.

Leia também: Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira: prazos e orientações para trabalhadores

Pode sair de férias na sexta-feira?

Essa é uma dúvida recorrente entre profissionais que buscam otimizar o período de férias alinhando os dias de folga com finais de semana. Embora a legislação determine certas regras para evitar que o início das férias prejudique o trabalhador, existem detalhes importantes sobre a possibilidade ou não de sair de férias na sexta-feira.

Restrições legais previstas pela CLT

A CLT define, no artigo 135, que o empregador deve comunicar o início das férias ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. Ainda mais relevante é o artigo 134, que proíbe o início das férias em dois períodos específicos da semana: dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado. No geral, esse dia de repouso costuma ser o domingo, mas pode variar conforme o regime de trabalho.

O que dizem as jurisprudências e práticas das empresas

Apesar do texto da lei, na prática, muitas empresas interpretam que a proibição se refere ao início das férias na sexta-feira porque antecede o repouso semanal (normalmente domingo). Algumas interpretações, no entanto, defendem que a restrição se aplicaria à véspera do sábado ou domingo, o que pode abrir margem para a concessão das férias na sexta-feira em alguns casos. Por isso, é fundamental alinhar com o RH e analisar o contrato coletivo da categoria.

Como fazer a contagem de férias considerando feriados e finais de semana?

A contagem dos dias de férias é realizada em dias corridos, e não úteis, abrangendo inclusive feriados e finais de semana. Isso faz toda diferença no planejamento, pois sair de férias em uma sexta-feira pode, na prática, impactar a quantidade de dias efetivamente “aproveitados” fora do ambiente de trabalho.

Como funciona a contagem

Se você sai de férias em uma sexta-feira, o cálculo começa naquele dia e segue, incluindo sábado, domingo e todos os feriados subsequentes. Ou seja, não há diferenciação no cálculo se os dias são úteis ou não, o que pode reduzir sua percepção de descanso caso sejam muitos sábados, domingos e feriados pelo caminho.

Vantagens de sair de férias em outros dias da semana

A escolha do melhor dia para iniciar as férias influencia diretamente a sua experiência de descanso. Muitas pessoas optam por iniciar esse período na segunda ou terça-feira. Isso porque, ao fazer isso, é possível “ganhar” mais finais de semana completos dentro do intervalo das férias, maximizando seu tempo longe do trabalho.

Iniciar na segunda-feira

Ao começar suas férias na segunda, você evita sobrepor finais de semana, o que pode ser vantajoso, principalmente quando não há possibilidade de prolongar viagens ou compromissos fora dos dias úteis.

Iniciar na quarta ou quinta-feira

Em alguns casos, o início das férias na quarta ou quinta-feira pode ser positivo para alinhar logística de viagens, promoções ou compromissos pessoais. O mesmo cuidado se aplica: consulte as regras internas da sua empresa para evitar transtornos.

Leia também: Tirei 15 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?

O papel do RH na concessão de férias

O setor de Recursos Humanos tem a responsabilidade de garantir o cumprimento das normas trabalhistas e evitar qualquer irregularidade na concessão das férias. É papel do RH orientar tanto o empregado quanto o empregador sobre o melhor procedimento, levando em consideração legislação, acordos coletivos e a rotina da empresa.

Comunicação prévia é essencial

É obrigatório avisar o trabalhador sobre o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, além de entregar o aviso por escrito. Isso dá tempo suficiente para o planejamento das atividades e cobertura de eventuais funções durante a ausência.

Como solicitar férias em datas estratégicas?

Para quem deseja alinhar suas férias a eventos, períodos específicos do ano ou simplesmente aproveitar melhor o descanso, planejar-se é essencial. Veja como solicitar de maneira estratégica:

Planeje com antecedência

Antecipe sua solicitação ao RH, principalmente se houver outros funcionários do setor interessados em datas parecidas. O planejamento prévio é aliado de quem busca garantir aquela tão sonhada folga.

Negocie com seu gestor direto

Conversar abertamente com seu superior sobre suas preferências e necessidades pode facilitar a flexibilidade na concessão das datas. A boa relação interpessoal costuma ser um fator decisivo nessas situações.

Verifique políticas internas

Algumas empresas possuem regras específicas, que podem ser ainda mais restritivas que a própria legislação. Consulte o regulamento interno ou convenção coletiva da sua categoria antes de bater o martelo.

Cuidados ao programar férias próximas de feriados

É comum tentar alinhar o início das férias com feriados prolongados, mas esse planejamento pode não ser tão vantajoso quanto parece. Como a contagem é feita em dias corridos, feriados já seriam naturalmente contabilizados. Portanto, não há ganho de dias efetivos de folga quando as férias iniciam logo antes de um feriado.

Avalie o calendário de folgas

Antes de solicitar, consulte o calendário anual da empresa e verifique se a combinação de feriados e férias será realmente produtiva e caso valha a pena para seu contexto pessoal.

Possíveis exceções e acordos diferenciados

Em algumas situações, convenções coletivas de trabalho e acordos especiais da categoria podem flexibilizar as regras, permitindo, em determinados contextos, que as férias tenham início em qualquer dia – inclusive às sextas-feiras. Fique atento às orientações do sindicato da sua área e, em caso de dúvida, busque apoio jurídico ou sindical.

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Conclusão

Leia também: 21 de agosto é feriado no Brasil? Saiba tudo sobre a data e o que funciona

Saber se pode sair de férias na sexta-feira é fundamental para evitar transtornos e garantir que o descanso esteja dentro das normas trabalhistas. A legislação, de maneira geral, restringe o início das férias nos dias imediatamente anteriores a feriados ou descansos semanais, mas existem nuances quanto à interpretação e à prática nas empresas. Para tomar a melhor decisão, fique atento às regras internas, converse com o RH e planeje cuidadosamente o melhor momento para tirar suas férias.

Se este artigo te ajudou a esclarecer a dúvida sobre o início das férias, inscreva-se em nossa newsletter para receber informações relevantes sobre direitos trabalhistas, gestão e vida profissional diretamente no seu e-mail!

Perguntas frequentes

Qual o prazo de aviso prévio para início das férias?

O empregador deve comunicar o empregado por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, a data de início das férias.

Os feriados dentro do período de férias são contados?

Sim. A contagem é em dias corridos, incluindo feriados e finais de semana, sem acréscimo de dias.

Posso dividir minhas férias em mais de um período?

Sim, a CLT permite dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.

O que acontece se o empregador não respeitar o aviso de 30 dias?

O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho e solicitar indenização equivalente ao valor de uma remuneração mensal.

Como a convenção coletiva influencia o início das férias?

Convenções coletivas podem estabelecer regras mais flexíveis, inclusive permitindo início em sexta-feira; sempre verifique as normas aplicáveis à sua categoria.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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