Se você trabalha com carteira assinada e acabou de completar 1 ano no emprego, provavelmente está cheio de dúvidas sobre quais são exatamente os seus direitos em relação às férias. Este conteúdo foi preparado especialmente para trabalhadores formais, empregados CLT, profissionais administrativos e todos aqueles que buscam entender melhor como funcionam as férias após um ano de contrato.
Aqui, você vai descobrir em detalhes se 1 ano de carteira assinada tem direito a férias, como é feito o cálculo do período de descanso, quais são os valores praticados, como funciona a venda de parte das férias (abono pecuniário) e outras informações essenciais para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados. Continue lendo para não deixar passar nenhum benefício e ficar por dentro do que diz a legislação trabalhista!
O que você vai ler neste artigo:
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regula detalhadamente o tema das férias. Conhecer o que está previsto na CLT evita erros e garante que nenhum direito seja deixado de lado.
O chamado “período aquisitivo” é o intervalo de 12 meses de trabalho, durante o qual o empregado vai acumulando o direito às férias. Ou seja, ao completar 1 ano de carteira assinada, você finaliza esse ciclo e passa a ter direito ao descanso remunerado.
Após a aquisição do direito, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias. Se esse prazo não for respeitado, o empregador pode ter que pagar as férias em dobro, conforme o Artigo 137 da CLT.
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O direito às férias, após 1 ano de carteira assinada, é garantido a todos os empregados regidos pela CLT, independentemente do cargo, salário ou tipo de jornada. Para que o direito seja integral, é preciso ter trabalhado durante os 12 meses, podendo haver alguns descontos em casos específicos.
Sim. De acordo com a lei, se o empregado tiver mais de cinco faltas injustificadas ao trabalho no período aquisitivo, pode haver desconto na quantidade de dias de férias. Ausências justificadas, como doença comprovada, não interferem no direito.
Quem tem 1 ano de carteira assinada normalmente tem direito a 30 dias corridos de férias. Porém, esse período pode sofrer reduções, como mencionado acima, em função de faltas injustificadas.
A contagem segue esta regra:
Mais de 32 faltas injustificadas implicam na perda do direito às férias naquele período.
Ao entrar em férias, o trabalhador deve receber o salário acrescido de um adicional de 1/3, também conhecido como “terço constitucional”. Isso significa que o valor recebido durante as férias é superior ao salário mensal habitual.
| Tipo de pagamento | Cálculo |
|---|---|
| Salário base das férias | Salário mensal + 1/3 do salário |
| Proporcional em caso de faltas | Valor proporcional aos dias de férias (ver regra anterior) |
Durante as férias, existe a possibilidade de vender até 1/3 do período de descanso, conhecido como abono pecuniário. Se o trabalhador optar por essa modalidade, receberá o valor equivalente a esses dias trabalhados mais o adicional de 1/3, mas descansará por menos tempo.
O pedido para a venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Fora desse prazo, a empresa pode recusar a solicitação conforme a legalidade vigente.
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Com as alterações da Reforma Trabalhista, agora é permitido que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias cada. Tudo depende de acordo com o empregador.
Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses após o período aquisitivo, o empregado passa a ter direito a receber o valor das férias em dobro, conforme estabelecido pela CLT. Vale a pena ficar atento a esse prazo para não perder benefícios.
Logo após completar um ano de carteira assinada, começa o período concessivo, durante o qual a empresa pode escolher a data de acordo com a necessidade do serviço, sempre respeitando o prazo estipulado por lei e as preferências do empregado quando possível.
Férias proporcionais são aquelas concedidas quando o colaborador não completou o ciclo de 12 meses de trabalho (como no caso de desligamento antes de um ano). Já quem tem 1 ano de carteira assinada garante férias integrais, salvo os casos de faltas injustificadas acima do limite permitido pela legislação.
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Além do descanso remunerado, durante o período de férias o contrato de trabalho segue vigente. Isso significa que o colaborador continua contribuindo para INSS, FGTS e demais obrigações previstas em lei, mantendo a segurança dos direitos trabalhistas.
Ter 1 ano de carteira assinada tem direito a férias e esse é um dos grandes benefícios garantidos pela CLT. Entender exatamente como funcionam as regras desse direito ajuda a se planejar melhor, aproveitar seu descanso e assegurar que nenhum detalhe passe despercebido. Se você gostou deste conteúdo e quer ficar por dentro de outras dicas trabalhistas valiosas, inscreva-se em nossa newsletter e receba as novidades em primeira mão!
Caso o trabalhador adoeça e comprove com atestado médico, as férias são interrompidas e os dias não gozados retornam ao período aquisitivo para gozo futuro.
A empresa deve comunicar o período de férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina o artigo 135 da CLT.
Sim. O valor das férias integra a remuneração no ano e faz parte da base de cálculo do décimo terceiro salário, aumentando o montante a receber.
Nas férias proporcionais, divide-se o número de meses trabalhados por 12 e aplica-se sobre 30 dias de férias acrescidos de 1/3 constitucional.
Atestados médicos, comprovantes de alistamento militar, licença-maternidade/paternidade e outros certificados oficiais justificam faltas e preservam o direito integral.