Se você é trabalhador com carteira assinada e precisou faltar ao serviço por motivo de saúde, provavelmente já se perguntou: quantos dias de atestado perde direito de férias? Esta dúvida é muito comum entre empregados CLT e também entre profissionais de RH, gestores e empregadores que buscam seguir corretamente a legislação trabalhista.
Neste artigo, você vai descobrir como o afastamento por atestado médico afeta (ou não) o período de férias, quais são os limites previstos por lei, quando há redução no descanso anual e em que situações existe perda total do direito. Continue lendo para evitar surpresas desagradáveis e fique atento às orientações práticas para garantir o seu descanso remunerado!
O que você vai ler neste artigo:
Antes de entender como os atestados médicos interferem nas férias, é importante saber o que diz a legislação sobre o direito ao descanso anual. O trabalhador formal, após 12 meses completos de trabalho, recebe o chamado período aquisitivo e adquire direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O principal ponto que determina se haverá impacto nas férias é entender se a ausência foi justificada ou não. Enquanto faltas injustificadas costumam prejudicar o período de férias, as ausências com justificativa válida, como atestados médicos corretamente apresentados, geralmente não acarretam desconto no direito.
Faltas justificadas são aquelas em que o motivo é aceito pela legislação ou acordo coletivo, como doença (com apresentação de atestado médico), falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, entre outros motivos previstos no artigo 473 da CLT.
Já as faltas injustificadas são aquelas não amparadas por lei ou acordos, quando o trabalhador falta sem apresentar uma razão considerada válida. Esse tipo de ausência pesa diretamente sobre o cálculo das férias.
A dúvida mais comum é se o atestado médico compromete o direito total ou parcial das férias. Segundo a CLT, ausências justificadas por atestado médico não são consideradas faltas injustificadas. Isso significa que, na maioria dos casos, os dias afastados por motivo de saúde devidamente comprovados não reduzem os dias de descanso a que o empregado tem direito.
Apesar de muitos trabalhadores acharem que qualquer afastamento ameaça o benefício, a verdade é que os dias em que há atestado médico válido não interferem negativamente nas férias. Ou seja, você não perde férias por apresentar atestado, independente da quantidade de dias, desde que haja a devida comprovação e autorização do médico responsável.
Se o empregado faltar por outros motivos não justificados, aí sim haverá impacto no período de férias. Veja como funciona a redução, conforme o artigo 130 da CLT:
| Faltas injustificadas | Período de férias |
|---|---|
| Até 5 dias | 30 dias |
| 6 a 14 dias | 24 dias |
| 15 a 23 dias | 18 dias |
| 24 a 32 dias | 12 dias |
| 33 dias ou mais | Perde o direito às férias |
Note que apenas os dias de falta injustificada entram nessa conta. Os atestados médicos não devem ser incluídos no cálculo para desconto de férias.
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Agora que você já entendeu sobre a redução parcial, é importante saber quando ocorre a perda total do direito às férias. Segundo a mesma tabela acima, ao acumular 33 dias ou mais de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o trabalhador perde o direito ao benefício naquele ciclo. Mais uma vez, afastamentos justificados por atestado médico não entram para essa soma.
Existem ainda situações em que o empregado se afasta por doença ou acidente por mais de 15 dias. Nesses casos, a partir do 16º dia, o contrato de trabalho é suspenso e ele passa a receber benefício do INSS (auxílio-doença). Esse período suspende a contagem do período aquisitivo de férias, e os meses em que houver afastamento superior a 15 dias não são computados para cálculo do direito às férias. Assim, o trabalhador pode levar mais tempo para consolidar o direito ao descanso anual.
Para que o atestado seja considerado válido e conte como falta justificada, o trabalhador precisa seguir alguns cuidados:
É fundamental apresentar o atestado ao RH da empresa ou ao gestor imediatamente após o retorno ao trabalho, respeitando o prazo estipulado pelo empregador ou pela Convenção Coletiva.
O atestado deve conter: nome completo do empregado, período de afastamento, motivo da ausência (quando permitido pela ética médica), data de emissão, identificação do médico com registro (CRM) e assinatura legível.
As principais regras em relação ao cálculo e à perda do direito de férias por faltas continuam as mesmas desde a Reforma Trabalhista de 2017. O trabalho intermitente, entretanto, prevê regras específicas para concessão de férias, mas o impacto das faltas permanece conforme explicações anteriores.
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Para esclarecer de uma vez por todas: não existe quantidade de dias de atestado médico que faça o trabalhador perder direito às férias, pois as ausências por doença adequadamente justificadas não afetam o benefício. Apenas faltas injustificadas entram na conta para redução ou perda do direito.
Quantos dias de atestado perde direito de férias? A resposta é: nenhum, desde que o afastamento seja devidamente comprovado e aceito pela empresa. Ao conhecer seus direitos e deveres, você evita perdas e garante o seu merecido descanso anual. Aproveite para se inscrever em nossa newsletter e receber conteúdos claros e completos como este sobre férias, direitos do trabalhador e legislação trabalhista!
Caso ultrapasse o prazo interno, apresente o atestado o mais rápido possível ao RH e negocie uma justificativa para evitar que seja tratado como falta injustificada.
Não. Dias cobertos por atestado médico válido são considerados faltas justificadas e não podem ser descontados do salário do empregado.
Sim. Atestados decorrentes de urgência ou emergência, emitidos por profissional habilitado, valem como justificativa e não afetam as férias.
Sim. Mesmo em caso de atestado, o trabalhador tem direito de converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que tenha saldo disponível.
Se ocorrer demissão sem justa causa, você mantém direitos como aviso prévio e FGTS. O atestado não anula o direito às verbas rescisórias.