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Com a data mais romântica do ano, o Dia dos Namorados, chegando nesta quinta-feira, 12 de junho, surge também uma onda de dúvidas sobre os direitos do consumidor na compra de presentes. Você sabia que existem regras claras que protegem quem vai às lojas ou compra online? Este artigo vai detalhar o que a legislação prevê e como garantir uma experiência positiva na hora de surpreender quem você ama.
A pressa é inimiga da perfeição – principalmente na hora das compras. Segundo pesquisa da CNDL e SPC Brasil, cerca de 10,5 milhões de brasileiros devem deixar para comprar o presente na última hora. Mas até para aproveitar as melhores ofertas e evitar dores de cabeça, convém pesquisar preços, conferir a reputação da loja e entender a política de trocas.
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Muita gente acredita que pode trocar qualquer presente comprado, mas atenção: troca por gosto pessoal (como cor, modelo ou fragrância) só é obrigatória se a loja oferecer essa política de forma espontânea. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga estabelecimentos físicos a trocarem produtos por simples insatisfação do cliente.
“Essas trocas apenas acontecem quando já existe uma política definida pelo fornecedor. É um gesto de gentileza, não uma exigência legal”, explica Fernando Eberlin, professor da FGV Direito SP.
Por isso, consulte sempre a política de trocas da loja antes de finalizar sua escolha. Se optar por lojas que aceitam trocas, peça para que as condições sejam registradas, inclusive a validade do prazo.
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Agora, se houve defeito no produto, a legislação é clara: a loja deve realizar a troca ou conserto. Para produtos não duráveis (como chocolates e perfumes), o prazo para reclamação é de 30 dias. Para itens duráveis (como celulares e eletrodomésticos), o prazo é de 90 dias.
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Comprou presente online? O CDC garante o direito de arrependimento. Você pode desistir da compra em até sete dias do recebimento, sem precisar justificar o motivo. Nesse caso, a loja deve restituir o valor pago, inclusive o frete.
Mas cuidado: leia atentamente a descrição do produto, principalmente se comprar em marketplaces como a Amazon, Mercado Livre e Shopee. Verifique avaliações, reputação do vendedor e possíveis taxas extras.
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Sentiu que teve seus direitos desrespeitados? O primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o fornecedor. Se não houver acordo, registre uma reclamação no Procon de sua cidade ou pelo consumidor.gov.br.
| Órgão | Como acessar |
|---|---|
| Procon | Atendimento presencial ou online |
| Consumidor.gov.br | Reclamação via site |
| Juizado Especial Cível (JEC) | Ação judicial para casos não resolvidos |
Lembre-se: seus direitos estão garantidos tanto na loja física quanto nas compras online. Garantir trocas ou devoluções depende do tipo de produto e da forma de aquisição – mas conhecer o direito do consumidor pode salvar seu Dia dos Namorados de frustrações. Gostou das dicas? Assine nossa newsletter e fique por dentro de todas as novidades sobre consumo consciente e seus direitos!
A garantia legal, prevista no CDC, assegura reparo, troca ou devolução em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, sem custo adicional.
Mesmo sem nota, você pode usar comprovantes de pagamento, e-mail de confirmação ou extrato bancário para exigir troca ou devolução dentro do prazo legal.
Guarde nota fiscal, comprovante de pagamento, e-mails de confirmação e capturas de tela da oferta para facilitar trocas, devoluções ou reclamações.
Não. Em caso de arrependimento em até 7 dias, o fornecedor deve restituir integralmente o valor pago, inclusive o frete.
Acione o Procon ou realize perícia técnica independente para atestar o defeito e use o laudo como prova em eventual processo.