A partir de 2026, o governo federal vai implementar uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para operações em renda fixa e variável, substituindo o atual modelo progressivo que varia entre 15% e 22,5%. Essa decisão, prevista para ser publicada por meio de Medida Provisória ainda nesta semana, promete mexer com o planejamento dos investidores e afetar de forma significativa o mercado financeiro.
O que você vai ler neste artigo:
O principal destaque é a simplificação do sistema de imposto sobre aplicações financeiras. Em vez das atuais faixas progressivas que levam em conta o tempo de aplicação e o tipo de investimento, será cobrada uma alíquota única de 17,5%. Essa mudança incide tanto sobre investimentos em renda fixa quanto variável, abrangendo CDBs, Tesouro Direto e ações.
LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros e outros papéis com benefícios tributários até então isentos de IR passam a ser cobrados. A novidade para esses papéis é a alíquota reduzida de 5%, mas apenas para novas emissões a partir de 2026. Ou seja, quem já possui esses títulos adquiridos antes da mudança, segue isento da cobrança.
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O setor do agronegócio e representantes do mercado imobiliário têm criticado a medida, já que os papéis destinados ao financiamento agrícola e à infraestrutura eram tradicionalmente isentos. Agora, enfrentarão uma cobrança simbólica de 5%, que, de acordo com a equipe econômica, não vai comprometer sua atratividade.
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Além da reforma sobre aplicações, a medida provisória trará uma série de ajustes fiscais para compor o equilíbrio das contas públicas:
Para contrabalançar os aumentos, o governo deve reduzir o IOF em algumas operações de crédito corporativo, de 0,95% para 0,38%, e promover uma diminuição de até 80% no imposto sobre risco sacado. Investimentos estrangeiros diretos voltarão a ser isentos, e haverá definição de alíquota mínima para FIDCs.
A tributação sobre aportes altos em planos VGBL será regulamentada. Até o fim de 2024, contribuições de até R$ 200 mil por ano por seguradora continuam isentas. Já a partir de 2026, valores acima de R$ 600 mil anuais passarão a sofrer incidência do IOF. Segundo o governo, mais de 99% dos segurados não serão afetados pela medida.
O projeto de lei complementar a ser enviado ao Congresso prevê a redução linear dos benefícios infraconstitucionais de forma mais ampla, mas pontos sensíveis como Fundeb e Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguem fora do alcance das mudanças, por ora.
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A expectativa é de que as mudanças sejam oficializadas ainda esta semana por decreto e medida provisória, mas só entrarão em vigor em 2026, dando tempo para adaptação do mercado e dos investidores.
Essas novas regras prometem alterar profundamente o ambiente de investimento no Brasil. Para se manter bem-informado sobre o desenrolar dessa reforma e garantir estratégias financeiras atualizadas, inscreva-se na nossa newsletter e receba análises exclusivas diretamente em seu e-mail!
A alíquota fixa de 17,5% torna o cálculo de impostos mais previsível, mas pode reduzir a rentabilidade líquida projetada em aplicações de maior prazo.
Os resgates realizados até 31 de dezembro de 2025 mantêm a tributação progressiva atual (15% a 22,5%). A alíquota única só vale para operações iniciadas em 2026.
Sim. No momento do resgate, o ganho de capital dos fundos de ações ou multimercados será tributado em 17,5%, em vez das alíquotas atuais.
Sim. O investidor continuará a compensar prejuízos ocorridos em meses anteriores até o limite de 30% dos ganhos mensais, conforme as regras de IR.
Não. A apuração e o recolhimento seguem as mesmas datas e modalidades atuais, com retenção na fonte e Carnê-Leão quando aplicável.