Você já se encontrou em uma situação em que os juros do seu empréstimo pessoal se tornaram insustentáveis? Pois bem, a mudança começa a valer no dia 16 para que muitas pessoas possam trocar empréstimos caros por uma modalidade mais econômica: o empréstimo consignado CLT. Essa opção tem chamado a atenção de trabalhadores com carteira assinada, especialmente porque vincula o pagamento das parcelas diretamente ao contracheque, reduzindo riscos e, consequentemente, as taxas de juros.
Ao longo deste artigo, você vai descobrir como aproveitar essa oportunidade, entender melhor o conceito de consignação e saber se você se encaixa nos requisitos para a troca de empréstimo. Bora conferir?
O que você vai ler neste artigo:
Para quem está se perguntando, o empréstimo consignado CLT é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outras palavras, se você possui carteira assinada, pode solicitar esse tipo de financiamento a taxas de juros menores, visto que o risco de inadimplência, para o banco, também é menor.
Essa operação costuma ser bastante atrativa, já que o desconto em folha garante mais segurança para a instituição financeira. Em contrapartida, o trabalhador ganha benefícios importantes, como uma taxa de juros reduzida. De acordo com a Wikipédia, o crédito consignado surgiu como uma forma de facilitar o acesso ao financiamento para servidores públicos e aposentados, mas gradualmente se estendeu a outros grupos, como os trabalhadores CLT.
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A partir do dia 16, diversos bancos e correspondentes autorizados estão preparando campanhas específicas para incentivar a migração de clientes com empréstimos pessoais caros para o empréstimo consignado CLT. Mas como, de fato, essa troca acontece?
Claro que cada banco pode ter regras específicas, mas a dinâmica geral envolve sempre a substituição do empréstimo caro por um produto cujo nível de segurança seja maior para a instituição e mais econômico para o cliente.
Apesar das inúmeras vantagens, é importante reconhecer os pontos positivos e os desafios dessa modalidade de crédito. Afinal, informação é a melhor aliada de quem deseja tomar decisões financeiras vantajosas. Confira:
A possibilidade de trocar um empréstimo mais caro por um consignado CLT está disponível para os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm vínculo empregatício regido pela CLT. Entretanto, cada instituição financeira tem seus critérios específicos.
Em geral, é necessário:
Além disso, a empresa em que você trabalha precisa ter um convênio com a instituição financeira ou ser aberta a esse tipo de negociação. Por isso, o mais indicado é consultar o seu RH e verificar se essa opção está disponível. De acordo com o Banco Central do Brasil, a modalidade de crédito consignado tem apresentado taxas relativamente menores do que outras modalidades, desde que o empregador possua contrato com a instituição.
Migrar de um empréstimo com juros elevados para o empréstimo consignado CLT exige planejamento e alguns cuidados para não acabar pagando mais do que o necessário. A seguir, confira um passo a passo bem detalhado para que você realize essa transição com segurança.
Com esse roteiro, a migração tende a ser muito mais tranquila, evitando surpresas desagradáveis como cobranças indevidas e atrasos no pagamento.
É natural que surjam questionamentos sobre a mudança que começa a valer no dia 16, especialmente no tocante à troca de empréstimos caros por essa modalidade. Por isso, separamos algumas das principais dúvidas para ajudá-lo:
Sim. Depende do acordo entre a instituição financeira e a empresa contratante. Em alguns casos, o prazo pode chegar a 96 meses, mas é fundamental checar diretamente com o banco.
Normalmente, não. A principal garantia é o salário. Se houver confusão quanto à estabilidade do vínculo empregatício, a instituição pode acrescentar exigências extras, mas isso é raro.
Em caso de demissão, a quitação das parcelas remanescentes ainda é responsabilidade do trabalhador. Algumas instituições permitem a portabilidade ou renegociação, porém, tudo depende dos termos contratuais firmados.
Sim, muitos bancos permitem a renegociação. Inclusive, se você receber uma proposta melhor de outro banco, poderá migrar novamente sua dívida a qualquer momento, desde que respeitada a margem consignável.
Essas são apenas algumas das perguntas que costumam aparecer. Sempre consulte a instituição para maior clareza em relação ao contrato específico.
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Quer visualizar de forma ainda mais direta as diferenças entre essas duas modalidades? Confira a tabela abaixo:
| Critério | Empréstimo Pessoal | Empréstimo Consignado CLT |
|---|---|---|
| Taxas de Juros | Mais altas, variando bastante conforme o perfil de crédito | Normalmente menores, pois o desconto em folha reduz o risco |
| Forma de Pagamento | Boleto ou débito em conta | Desconto automático no salário |
| Exigência de Comprovação | Renda ou movimentações bancárias | Vínculo empregatício registrado (CLT) |
| Risco de Inadimplência | Moderado a alto | Baixo, para o banco |
| Limites de Crédito | Variáveis, dependendo da pontuação do cliente | Limitado pela margem consignável definida em lei |
Essa comparação deixa claro como o empréstimo consignado CLT pode representar um caminho mais econômico para quem deseja liquidar dívidas caras. Além disso, a previsão do início da troca no dia 16 reforça a necessidade de se informar e aproveitar as condições especiais que podem surgir nessa data.
Portanto, se você está pagando juros altos e se enquadra no perfil de trabalhador com carteira assinada, não deixe de analisar essa modalidade de crédito. O empréstimo consignado CLT pode ser a alternativa ideal para reduzir sua despesa mensal e melhorar o seu planejamento financeiro.
Para migrar, consulte seu banco ou instituição financeira, confira se sua empresa tem convênio, e reúna os documentos necessários. Após comparar as taxas e condições, formalize a solicitação para iniciar a transição.
Em geral, é necessário apresentar a carteira de trabalho, comprovante de renda, documentos pessoais e, em alguns casos, comprovante de vínculo empregatício que confirme a parceria com a instituição financeira.
Sim, como o valor das parcelas é descontado diretamente do salário, o comprometimento da margem consignável deve ser verificado com o banco para garantir que o valor contratado não prejudique seu orçamento mensal.
Sim, muitas instituições permitem a portabilidade do consignado. Se houver uma proposta com condições mais vantajosas, você pode transferir o contrato, desde que esteja dentro do limite da margem consignável.
Em caso de demissão, o trabalhador continua responsável pelo pagamento das parcelas restantes. Algumas instituições podem oferecer renegociações ou alternativas, mas é importante esclarecer os termos do contrato previamente.