Se você passou ou está prestes a passar por um longo período de afastamento por motivo de saúde, provavelmente já ouviu falar que ficar 60 dias de atestado perde as férias. Essa dúvida é muito comum entre trabalhadores com carteira assinada, além de empregadores, profissionais de RH e contadores que precisam seguir à risca o que a legislação trabalhista exige para evitar problemas futuros.
Neste artigo, você vai entender em detalhes como os afastamentos impactam no direito às férias, quando exatamente pode ocorrer a perda do benefício, o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de exemplos práticos para tirar de vez as suas dúvidas. Continue lendo e fique por dentro de todos os seus direitos!
O que você vai ler neste artigo:
No Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regula os direitos e deveres trabalhistas, incluindo férias e ausências justificadas. De acordo com o artigo 130, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, desde que não haja faltas excessivas ou afastamentos prolongados.
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O afastamento pelo INSS ocorre quando o empregado se afasta do trabalho por doença ou acidente, após os primeiros 15 dias pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS através do auxílio-doença. Mas é este afastamento que interfere no direito às férias?
Durante os primeiros 15 dias, o empregado conta normalmente como tempo de serviço. Após esse período, quando o INSS assume, o tempo de afastamento não é considerado para o cálculo das férias, conforme as regras da Previdência e CLT.
A principal dúvida é sobre a relação direta entre o tempo de afastamento por atestado e a perda do direito às férias. Segundo o artigo 133, inciso IV da CLT, o empregado perde o direito às férias quando ficar afastado por mais de 6 meses (seis meses) no período aquisitivo, ainda que intercalados. Portanto, 60 dias de afastamento (dois meses) não resultam automaticamente na perda do direito às férias.
O direito às férias é perdido quando o trabalhador se afasta por motivo de doença ou acidente do trabalho, recebendo benefício do INSS, por mais de 6 meses, mesmo que não sejam consecutivos, dentro do mesmo período de 12 meses. Exemplo: se um funcionário ficou 4 meses afastado no início do ano e mais 3 meses no final, perde o direito às férias naquele período aquisitivo.
Se o trabalhador apresentar atestados médicos que, somados, totalizam menos de 6 meses no período aquisitivo, ele ainda terá direito às férias integrais. Porém, caso ultrapasse esse limite de 6 meses afastado com benefício do INSS, o período aquisitivo é zerado e um novo ciclo começa a ser contado a partir do retorno ao trabalho.
Imagine que, de março a agosto de um mesmo ano, o empregado ficaria afastado por 180 dias (6 meses) com auxílio-doença. Nesse caso, ele perde o direito às férias referente àquele período. Se tiver apenas 60 dias de afastamento por atestado, mantém o direito às férias normalmente, desde que o restante do ano tenha dias trabalhados.
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Outro ponto importante: o atestado médico até os primeiros 15 dias não prejudica o direito às férias. Apenas faltas injustificadas, faltas superiores ao limite de 5, 14, 23 ou 32 dias, no período aquisitivo, podem reduzir os dias de férias do empregado, conforme tabela da CLT.
Afastamento pelo INSS (após 15 dias) é diferente de faltas ao trabalho. Faltas injustificadas podem diminuir os dias de férias, mas somente afastamento superior a 6 meses pode zerar o direito ao benefício no período aquisitivo.
Ao retornar de um afastamento superior a 6 meses, um novo período aquisitivo começa a partir do retorno ao trabalho. Por exemplo, se você ficou afastado de janeiro a julho, ao voltar em agosto começará do zero a contagem de 12 meses para novo direito às férias.
Fique atento ao tempo total de afastamento por benefício do INSS a cada período de 12 meses trabalhados. Caso os afastamentos sejam menores que 6 meses, o direito às férias continua assegurado.
A licença maternidade, mesmo sendo afastamento pelo INSS, não prejudica o direito às férias. Já no acidente de trabalho, os dias afastados também não descontam das férias — a contagem recomeça quando o trabalhador retorna.
Só há prejuízo para as férias se o afastamento por doença comum ultrapassar 6 meses no período aquisitivo. Para licença-maternidade ou acidente, o empregado terá seu direito garantido a despeito do afastamento.
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Guarde atestados médicos, comunicados do INSS, holerites e qualquer correspondência entre empregado e empresa. Eles são fundamentais em caso de questionamento no RH ou litígio trabalhista, e podem ser solicitados para comprovar o tempo efetivamente trabalhado e o gozo correto das férias.
Ficar 60 dias de atestado perde as férias? Agora você já sabe que a resposta é não — desde que o afastamento não supere 6 meses dentro do período aquisitivo, seu direito às férias está garantido pela CLT. Caso tenha dúvidas específicas sobre sua situação ou queira receber dicas atualizadas sobre seus direitos trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter e fique sempre informado com conteúdo relevante para proteger sua carreira e garantir seus benefícios.
Apresente ao RH todos os atestados e comprovantes do INSS assim que retornar, e aguarde completar um novo período aquisitivo de 12 meses para planejar suas férias.
Sim, até o limite de dois períodos aquisitivos, mas o empregador deve autorizar e, se exceder o prazo, a CLT prevê pagamento em dobro das férias atrasadas.
Se o atestado médico cobrir período já concedido de férias, elas devem ser canceladas e remarcadas, pois o afastamento médico se sobrepõe ao gozo das férias.
Faltas justificadas (como atestados de até 15 dias e benefícios do INSS) não prejudicam as férias dentro do limite de 6 meses. Faltas injustificadas acima dos limites legais podem reduzir ou até eliminar dias de férias.
Some o número de meses trabalhados no período aquisitivo (descontando afastamentos superiores a 15 dias) e divida por 12. Multiplique o resultado por 30 para obter dias de férias proporcionais.