Entender os tipos de demissão na CLT é essencial para trabalhadores, empregadores e profissionais de RH que buscam segurança jurídica e clareza em relação a direitos e deveres na hora de encerrar um vínculo empregatício. As diferentes modalidades de rescisão podem impactar diretamente o cálculo das verbas rescisórias, o acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e, claro, o planejamento financeiro de ambas as partes.
Neste artigo, você vai conhecer detalhadamente todas as formas de término do contrato previstas na legislação trabalhista brasileira, as regras para cada uma, orientações sobre aviso prévio, direitos dos trabalhadores demitidos e o que muda caso o vínculo seja por contrato de experiência ou trabalho temporário. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas para evitar surpresas ou prejuízos no momento da demissão.
O que você vai ler neste artigo:
A demissão, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é a extinção do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado, do empregador ou de forma consensual. Saber diferenciar cada modalidade é indispensável, pois as consequências para o trabalhador e a empresa variam conforme o tipo de desligamento.
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Existem diversas formas de rescisão previstas na CLT, cada uma com suas particularidades, regras e direitos específicos. A seguir, explicamos as principais modalidades e como cada uma delas funciona na prática.
Esse é o tipo de rescisão mais comum. Ocorre quando a empresa decide desligar o empregado sem que haja um motivo grave, apenas por decisão administrativa. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS (com adicional de 40% de multa), além de poder solicitar o seguro-desemprego.
Quando o empregado comete uma falta considerada grave, como ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego, por exemplo, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa. Nessa situação, o trabalhador perde direitos importantes: recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas acrescidas de 1/3, ficando sem saque do FGTS (exceto para compra da casa própria ou aposentadoria) e sem acesso ao seguro-desemprego.
Nesse caso, a iniciativa parte do trabalhador, que deseja sair da empresa. Os direitos são reduzidos nessa modalidade: o colaborador recebe o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), e 13º salário proporcional, mas não pode sacar o FGTS nem tem direito aos 40% da multa ou ao seguro-desemprego. O aviso prévio deverá ser cumprido ou descontado do acerto.
Essa modalidade ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado, como não pagar salários ou desrespeitar direitos fundamentais. A rescisão indireta é solicitada pelo trabalhador na Justiça do Trabalho e, reconhecida, garante ao funcionário praticamente todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Prevista pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão consensual surge quando empregado e empregador decidem, juntos, por encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de sacar até 80% do saldo do FGTS. No entanto, perde o direito ao seguro-desemprego. É importante que o acordo seja formalizado, para evitar futuras ações trabalhistas.
Além do tradicional regime CLT, existem vínculos por tempo determinado, como contratos temporários, de experiência ou por obra certa. Eles possuem regras específicas para rescisão, que podem mudar drasticamente a lista de direitos do trabalhador. Veja o que é preciso considerar em cada modalidade:
Se o contrato de experiência for rescindido antes do prazo, a parte que tomar a iniciativa deve arcar com uma indenização equivalente à metade dos dias restantes de contrato, exceto em caso de justa causa. A depender do tempo trabalhado, alguns direitos, como férias proporcionais e parte do 13º, podem ser devidos.
No fim natural do contrato temporário, o trabalhador recebe salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º salário proporcional. Não há aviso prévio ou multa do FGTS se não houver antecipação do término.
O aviso prévio é a comunicação da intenção de rescindir o contrato, obrigatória na maioria dos casos de demissão sem justa causa e pedido de demissão. Pode ser trabalhado (o funcionário segue na empresa por até 30 dias) ou indenizado (a empresa paga o período no acerto). O tempo de aviso pode ser maior, conforme o tempo de serviço, chegando a até 90 dias.
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Ao sair do emprego, diversos direitos trabalhistas podem ser concedidos ou não, a depender do tipo de demissão. Para facilitar a visualização, veja abaixo os benefícios mais comuns:
| Modalidade | Saldo Salário | Férias + 1/3 | 13º Salário Proporcional | Saque FGTS | Multa FGTS | Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | Sim | Sim | 40% | Sim |
| Justa causa | Sim | Apenas vencidas | Não | Não | Não | Não |
| Pedido de demissão | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Não |
| Rescisão indireta | Sim | Sim | Sim | Sim | 40% | Sim |
| Consensual | Sim | Sim | Sim | 80% | 20% | Não |
No momento de realizar a rescisão de contrato pelo regime CLT, tanto empregadores quanto funcionários devem seguir procedimentos básicos para garantir que tudo seja feito dentro da lei. Confira as principais etapas do processo.
Toda demissão deve ser comunicada de maneira clara, por escrito, e assinada por ambas as partes. Isso vale tanto para dispensa feita pelo empregador, quanto para pedido de demissão.
Feita a comunicação, inicia-se o cálculo das verbas trabalhistas, considerando o saldo de salário, férias, 13º, FGTS e, quando aplicável, multa e aviso prévio. Utilize uma calculadora de rescisão trabalhista confiável para conferir os valores.
Para empregados com mais de um ano de casa, a homologação deve ser feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, garantindo que os direitos sejam respeitados e evitando erros no processo.
O trabalhador deve receber cópia do Termo de Rescisão do Contrato, extrato do FGTS e as guias para saque, além da chave do seguro-desemprego, se houver direito.
Existem detalhes importantes que podem passar despercebidos e que fazem toda a diferença no momento da demissão. Prestar atenção a esses aspectos pode evitar dores de cabeça futuras.
O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multa.
Justa causa mal fundamentada pode ser revertida na Justiça do Trabalho, obrigando a empresa a reverter a modalidade e pagar todos os direitos devidos, além de possível indenização.
Manter toda a documentação organizada, assinada e com cópias guardadas é fundamental para evitar disputas judiciais e alegações indevidas.
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Quando surgirem dúvidas em relação ao tipo de demissão CLT escolhido, cálculo de rescisão, pagamento de verbas ou procedimentos, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou o próprio sindicato. Isso protege os direitos do empregado e do empregador e reduz riscos de passivos trabalhistas.
Saber exatamente quais são os tipos de demissão CLT existentes e como cada um impacta nos direitos do trabalhador faz toda a diferença tanto na hora de encerrar um vínculo quanto de planejar a carreira. Conhecimento e organização evitam prejuízos e problemas judiciais, trazendo mais segurança para empresas e empregados. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter e receba mais dicas e novidades atualizadas diretamente no seu e-mail.
O empregado deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o extrato do FGTS, as guias para saque e, se houver direito, a chave para solicitar o seguro-desemprego.
Com o TRCT e documentos pessoais em mãos, o trabalhador deve agendar atendimento no SINE ou órgão estadual de emprego e apresentar os comprovantes para requerer o benefício.
Para quem tem mais de um ano de serviço, a rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, garantindo conferência dos valores e assinaturas.
Na demissão consensual, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
O atraso no pagamento das verbas até o 10º dia após o término do contrato acarreta multa em favor do empregado, conforme previsão na CLT e convenções coletivas.
Rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (ex.: atraso de salários). O empregado deve reunir provas como recibos, e-mails e testemunhas para solicitar na Justiça.