Se você foi desligado do seu emprego e está se perguntando quais os direitos de quem é demitido, saiba que esta é uma dúvida muito comum. O direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa garante uma série de benefícios previstos em lei, essenciais para assegurar a proteção financeira nesse período de transição.
Este artigo foi feito para profissionais CLT, estagiários, aprendizes e até empregadores que precisam entender detalhadamente os direitos trabalhistas em uma rescisão sem justa causa. Você vai descobrir o que exatamente pode receber, como calcular as verbas, quais os prazos para pagamento e quais documentos solicitar ao RH. Acompanhe cada tópico para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos.
O que você vai ler neste artigo:
A demissão sem justa causa é quando o empregador encerra o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa situação, o funcionário tem direitos garantidos por lei para minimizar os impactos da perda do emprego.
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O trabalhador dispensado sem motivo justificado tem direito a diversos pagamentos e benefícios previstos na CLT. Abaixo, detalhamos cada um deles, explicando como são calculados, prazos e o que considerar.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se você trabalhou até o 10º dia do mês, tem direito a receber por esses 10 dias, proporcionalmente ao seu salário mensal.
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória de que o contrato será encerrado. Ele pode ser cumprido trabalhando (o empregado permanece no trabalho) ou indenizado (o pagamento é feito sem necessidade de o profissional cumprir o período). Para quem tem menos de um ano de casa, o aviso é de 30 dias, podendo somar até 90 dias para contratos mais longos.
O empregado recebe todos os valores referentes às férias vencidas ainda não usufruídas, além das férias proporcionais ao tempo de serviço desde o último período aquisitivo. Sempre com o adicional constitucional de um terço do valor.
Este direito consiste no pagamento do 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão. Por exemplo, se o desligamento ocorreu em abril, o valor será calculado com base nos meses laborados.
Quem é demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS feitos durante o período trabalhado. Essa multa é paga pelo empregador diretamente na conta do Fundo de Garantia.
Além da multa, é possível sacar integralmente o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saque só pode ser realizado após o recebimento da chave de liberação fornecida pela empresa à Caixa Econômica Federal.
O empregado dispensado sem justa causa tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos mínimos (como o tempo de vínculo e ausência de outra renda formal). A empresa é responsável por fornecer a guia de requerimento na rescisão.
Após a demissão sem justa causa, todas as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não cumprimento deste prazo pode gerar multas ao empregador, conforme previsto pela CLT.
Assim que for formalizada a rescisão, o funcionário deve receber alguns documentos fundamentais para garantir o acesso aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Esse documento formaliza a rescisão e detalha todos os valores pagos, essenciais para sacar o FGTS e solicitar seguro-desemprego.
Serve para liberar o saque do FGTS junto à Caixa. O TRCT costuma vir acompanhado dessa chave, facilitando o acesso ao saldo disponível.
Documento indispensável para que o trabalhador solicite o benefício ao Ministério do Trabalho.
Com esse extrato o trabalhador pode conferir se todos os depósitos do FGTS foram feitos corretamente ao longo do contrato.
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O cálculo das verbas na rescisão depende do tempo de serviço, do tipo de aviso prévio e das férias/13º ainda não quitados. Existem calculadoras de rescisão trabalhista online que ajudam a estimar os valores, mas é fundamental conferir eventuais descontos de INSS, IRRF e outros descontos obrigatórios.
Dependendo dos valores e natureza de cada verba, o trabalhador pode ter descontos legais como INSS e imposto de renda. Também podem ser descontados adiantamentos salariais, faltas não justificadas e outros valores previstos em acordo.
Se, após a demissão, algum direito não for respeitado ou pago corretamente, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho. A recomendação é guardar todos os documentos recebidos e comprovantes de pagamento.
Nem sempre é fácil entender todos os valores ou acompanhar se tudo está correto. Consultar um advogado trabalhista ou usar canais de atendimento oficiais pode evitar perdas e garantir o acesso a todos os direitos.
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Conhecer quais os direitos de quem é demitido sem justa causa faz toda a diferença para evitar prejuízos e assegurar sua estabilidade no momento do desligamento. Fique atento aos prazos, documentos e confira o cálculo das verbas rescisórias para não abrir mão de nada que seja seu por direito.
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As verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período; no indenizado, recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar.
São essenciais o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave de conectividade do FGTS fornecida pela empresa.
Procure o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho, sempre guardando todos os documentos e comprovantes.
Existem calculadoras online que ajudam a estimar os valores, mas é importante considerar descontos legais como INSS e IRRF.