A partir de junho, aposentados e pensionistas do INSS enfrentarão novas diretrizes para o uso do crédito consignado. Com a publicação da Medida Provisória n.º 1.355 em maio de 2026, a margem consignável foi unificada em 40%, permitindo que os beneficiários decidam livremente como usar esse limite entre empréstimos e cartões de crédito. Anteriormente, a divisão era rígida: 35% para empréstimos pessoais e 5% para cartões consignados.
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Agora, os 40% estão totalmente disponíveis para qualquer modalidade, oferecendo mais flexibilidade aos beneficiários. Isso significa que quem não utilizava os cartões consignados pode destinar os 5% reservados anteriormente para empréstimos pessoais, ampliando suas possibilidades de crédito.
A Medida Provisória também introduz um cronograma de redução da margem consignável nos próximos anos: em 2027, a margem cairá para 38%, em 2028 para 36%, e assim sucessivamente até estabilizar em 30% em 2031.
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Os cartões de crédito consignado e de benefício estão temporariamente suspensos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em abril de 2026, o TCU identificou fraudes e riscos de vazamento de dados no sistema e-Consignado, resultando na suspensão e futura extinção dessas modalidades até 2029.
Os contratos vigentes de cartões consignados continuam válidos até o vencimento, mas novas contratações estão proibidas. Para aqueles que não utilizam cartões, a contratação de empréstimos pode ser feita usando a margem total de 40%.
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Especialistas sugerem que beneficiários que necessitam de crédito consignado considerem realizar contratações ainda em 2026, enquanto a margem está no nível mais alto e os cartões não foram completamente extintos.
Com essas mudanças, é crucial que aposentados e pensionistas fiquem atentos às novas regras e planejem suas finanças de acordo com as alterações futuras.
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A nova margem consignável oferece 40% de flexibilidade para empréstimos e cartões de crédito, permitindo que os aposentados decidam como utilizá-la.
As mudanças entram em vigor a partir de junho de 2026, conforme a Medida Provisória n.º 1.355.
Os contratos vigentes permanecem válidos até o vencimento, mas novas contratações estão proibidas.
O Tribunal de Contas da União suspendeu os cartões consignados devido a fraudes e riscos de vazamento de dados no sistema e-Consignado.
Especialistas recomendam contratar crédito ainda em 2026, enquanto a margem está mais alta e antes da extinção completa dos cartões.