Milhões de trabalhadores já podem contar com uma notícia aguardada: a Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (29), a liberação do saldo retido no FGTS para quem optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. Segundo o banco, o valor disponível para pagamento nesta nova fase alcança cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de brasileiros.
A medida atende a uma determinação do governo federal, que corrige uma limitação imposta aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou com contrato suspenso. O objetivo é permitir o saque integral do saldo acumulado no período, corrigindo a regra que impedia esse acesso. Em dois ciclos de pagamento, os valores estarão totalmente disponíveis até fevereiro de 2026. Confira como funciona a liberação, quem se enquadra nas regras e o que é necessário para receber o montante.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com a nova determinação, o direito ao saque do saldo retido vale para pessoas que se cadastraram na modalidade Saque-Aniversário do FGTS e, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, tiveram o contrato de trabalho encerrado—desde que não haja utilização do saldo como garantia de empréstimos ou bloqueio judicial.
O trabalhador pode receber o montante mesmo se já estiver em um novo emprego ou tenha migrado a modalidade de saque, desde que a demissão ou suspensão do contrato tenha ocorrido dentro do intervalo definido pela medida provisória do governo federal.
Existem restrições importantes para o saque:
Estes casos não terão liberação de recursos nesta rodada de pagamentos.
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A liberação dos valores será estruturada em duas etapas distintas, para garantir agilidade e organização no repasse aos trabalhadores:
O crédito será feito em conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Segundo a Caixa, aproximadamente 87% dos habilitados já possuem conta com cadastro atualizado para receber o valor via transferência automática. Quem ainda não fez o cadastro, poderá retirar presencialmente em agências, lotéricas ou no autoatendimento, portando Cartão Cidadão e documento de identidade.
A consulta ao saldo liberado pode ser feita rapidamente pelo aplicativo FGTS, na área de extratos e informações úteis. Essa plataforma mostra um detalhamento dos valores e identifica os créditos com códigos como ‘SAQUE DEP 50A’ ou ‘SAQUE DEP 50S’. Essa é a maneira mais eficiente para conferir em qual etapa do pagamento você está inserido e o valor exato que poderá receber.
Para dúvidas ou orientações sobre bloqueios, também é possível acessar os canais digitais da Caixa ou consultar diretamente em uma das agências, sempre munido dos dados de acesso ao FGTS.
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A liberação do FGTS retido pelo Saque-Aniversário representa um alívio financeiro importante, especialmente neste momento do ano, permitindo que trabalhadores finalmente tenham acesso ao saldo acumulado. Se você faz parte desse grupo, não perca tempo e confira já sua situação no aplicativo oficial da Caixa.
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Sim, mesmo que você esteja empregado atualmente, pode sacar o FGTS retido desde que seu contrato tenha sido encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, conforme as regras da modalidade Saque-Aniversário.
Para receber o pagamento automático, é necessário cadastrar ou atualizar seus dados no aplicativo FGTS da Caixa. Caso não tenha conta atualizada, o saque deverá ser feito presencialmente em agências, lotéricas ou autoatendimento.
Se o saldo do FGTS estiver bloqueado por decisão judicial ou administrativa, o saque retido do Saque-Aniversário não será liberado enquanto durar o bloqueio.
Na primeira etapa, a partir de 29 de dezembro de 2025, o trabalhador poderá sacar até R$ 1.800 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
Você pode consultar o saldo disponível diretamente no aplicativo FGTS, na área de extratos e informações úteis, onde também aparecem os códigos indicativos dos saques liberados.