O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar o pagamento de mais de R$ 2,3 bilhões em atrasados para segurados que conquistaram vitórias na Justiça. O anúncio foi feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que aprovou o repasse desses valores para cerca de 152 mil beneficiários em todo o país. Esses pagamentos, homologados em novembro de 2025, serão realizados em 2026 e correspondem a processos já transitados em julgado – ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
O repasse foi autorizado exclusivamente para Requisições de Pequeno Valor (RPV). Para muitos aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios, essa notícia representa o fim de uma longa espera pelo reconhecimento de direitos. Entenda quem tem direito, quais benefícios estão incluídos e como consultar a liberação dos valores.
O que você vai ler neste artigo:
O pagamento liberado contempla segurados e herdeiros que venceram ações judiciais contra o INSS, relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Entram no lote apenas os processos que finalizaram todos os trâmites, encerrando-se qualquer possibilidade de recurso por parte do instituto.
Para receber os valores, é necessário que o processo judicial atenda a três critérios fundamentais:
Processos com valores superiores a esse teto receberão via precatórios, que têm calendário e sistemática próprios.
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Os valores liberados abrangem uma série de benefícios, entre os quais destacam-se:
Todos esses pagamentos decorrem de decisões judiciais definitivas que determinaram revisões ou concessões negadas ou indeferidas administrativamente pelo INSS.
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Os interessados devem acessar o site do Conselho da Justiça Federal ou do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado para conferir se fazem parte do lote de beneficiados. A pesquisa pode ser realizada com o número do processo judicial, CPF do titular ou OAB do advogado responsável.
O sistema dos tribunais informará o valor liberado, a modalidade de pagamento (RPV ou precatório) e a instituição bancária responsável pelo depósito.
O pagamento das RPVs será feito por meio de contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do próprio segurado ou de seu advogado. Os depósitos devem acontecer até 60 dias após a autorização judicial.
No caso de segurados falecidos, os herdeiros podem solicitar a retomada dos processos, desde que comprovem a condição e realizem a habilitação judicial necessária.
Receber os valores não exige intermediários e, se necessário, a consulta deve ser feita diretamente nos canais oficiais do Judiciário, reforçando o compromisso com a transparência e a segurança dos segurados do INSS.
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Em um contexto de expectativas crescentes entre aposentados e pensionistas, a liberação desses atrasados do INSS em 2026 traz alívio para milhares de famílias que aguardavam decisões definitivas da Justiça. Seguir acompanhando os canais oficiais e consultar regularmente a situação do seu processo são atitudes recomendadas para garantir o recebimento de valores devidos.
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A RPV é uma ordem de pagamento judicial para valores até 60 salários mínimos destinados a quitar dívidas do INSS decorrentes de decisões judiciais definitivas.
Os herdeiros devem comprovar sua condição e realizar a habilitação judicial necessária para solicitar a retomada e pagamento dos processos que envolvem o segurado falecido.
Pagamentos que ultrapassam o limite de 60 salários mínimos são feitos via precatórios, que seguem um calendário e regras específicas para quitação de dívidas judiciais do INSS.
Para consultar, é preciso ter em mãos o número do processo judicial, o CPF do titular ou a OAB do advogado responsável e acessar os sites oficiais do CJF ou do TRF da sua região.
Os valores são depositados automaticamente em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou do advogado responsável até 60 dias após a autorização judicial.