Clientes com valores depositados ou investidos no Banco Master já podem começar a planejar o recebimento dos recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Segundo cálculos baseados em liquidações anteriores, a perspectiva é de que os pagamentos aos credores sejam liberados até o final de 2025. O ciclo começa após a entrega da lista de credores pelo liquidante, e pode contemplar cerca de 1,6 milhão de pessoas físicas e jurídicas afetadas pela liquidação da instituição.
Neste artigo, detalhamos como funciona o ressarcimento do FGC, os prazos previstos e todas as etapas necessárias para solicitar a devolução, além de esclarecer quais investimentos estão cobertos pela garantia. Se você é um dos credores, siga a leitura para entender os próximos passos e fique atento ao calendário estimado para o recebimento dos valores.
O que você vai ler neste artigo:
O Fundo Garantidor de Créditos é responsável por devolver aos titulares os valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em caso de quebra de bancos, respeitando o teto de garantia no conglomerado financeiro. Depósitos em conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e Letras de Câmbio estão cobertos. Quem possuía quantias superiores a esse limite terá o excedente incluído na massa falida do banco, sujeito ao trâmite judicial para eventual recuperação.
O primeiro passo do processo cabe ao liquidante, que tem a missão de organizar e encaminhar ao FGC a lista nominal dos credores e saldos devidos. O prazo para esse envio costuma variar de 30 a 40 dias após o decreto de liquidação extrajudicial, feito pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025. Embora não exista exigência legal para esse prazo, a prática segue média histórica de liquidações do setor.
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Após receber os dados, o FGC agiliza o procedimento para a liberação dos valores. O pagamento normalmente tem início em até 48 horas após o recebimento da lista de credores. Com isso, há grandes chances de os primeiros saques acontecerem antes do término de 2025, a depender da agilidade na conferência das informações pelo liquidante e pela equipe do FGC.
Para ilustrar, confira o histórico de tempos de pagamento em casos semelhantes:
| Banco | Prazo de pagamento (dias) |
|---|---|
| Neon (2018) | 14 |
| BRJ (2015) | 27 |
| CHB Hipotecária (2021) | 34 |
| DaCasa Financeira (2020) | 40 |
Esses números indicam que, uma vez processados os dados, o ressarcimento via FGC pode ser bastante célere. A expectativa de valor a ser devolvido nesta liquidação passa de R$ 41 bilhões, segundo estimativas de órgãos do setor.
O credor deve formalizar o pedido de devolução exclusivamente pelo aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS. O processo começa com o cadastro de dados pessoais, seguido da submissão do pedido. Assim que o FGC recebe e valida a relação de credores enviada pelo liquidante, cada beneficiário é notificado para seguir com as demais etapas. O depósito do valor é realizado em conta-corrente de titularidade do beneficiário.
Recursos amparados incluem poupança, contas à vista, CDB, RDB, LCI, LCA, Letras de Câmbio e fluxos relacionados a serviços de pagamento, rendimentos e benefícios previdenciários levantados na data da liquidação. Todo o processo é digital e visa trazer agilidade para quem aguarda sua restituição.
Se você possui aplicações ou saldo de qualquer uma dessas modalidades no Banco Master, vale acompanhar a comunicação oficial do FGC e manter os dados cadastrais atualizados. Assim, minimizará imprevistos no recebimento.
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Com essas orientações, os clientes do Banco Master já podem se programar para receber o reembolso, que pode ocorrer antes mesmo do fim de 2025 graças ao protocolo eficiente do FGC. Fique atento às notificações oficiais e não perca o prazo para solicitar os seus valores.
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Os investimentos garantidos incluem poupança, contas à vista, CDB, RDB, LCI, LCA, Letras de Câmbio e valores relacionados a serviços de pagamento e benefícios previdenciários.
O excedente acima de R$ 250 mil entra na massa falida do banco e está sujeito ao trâmite judicial para possível recuperação futura, não sendo coberto imediatamente pelo FGC.
Após a validação da lista de credores pelo FGC, os beneficiários são notificados para dar continuidade ao processo, incluindo o depósito do valor em conta-corrente de titularidade do beneficiário.
Não há prazo legal específico, mas a prática histórica indica que a lista é enviada em 30 a 40 dias após o decreto de liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
O pedido deve ser formalizado exclusivamente pelo aplicativo oficial do FGC, disponível para dispositivos Android e iOS.