O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que mulheres afastadas de suas funções profissionais por decisão judicial, em razão de violência doméstica e familiar, têm direito ao recebimento de benefícios do INSS. Em julgamento realizado no plenário virtual, o placar já soma ampla maioria favorável, marcando um avanço histórico na proteção aos direitos dessas brasileiras.
O julgamento, reiniciado na última semana, deve servir como precedente obrigatório para tribunais e instâncias inferiores, tornando o acesso ao benefício um direito concreto diante da violência sofrida. Confira quais são as principais mudanças, quem poderá se beneficiar e o impacto da decisão.
O que você vai ler neste artigo:
O centro da discussão do STF envolve como o Estado deve assegurar não apenas a proteção ao emprego dessas mulheres, mas também garantir meios de subsistência enquanto elas permanecem afastadas do trabalho. A proposta relatada pelo ministro Flávio Dino destaca que a legislação já prevê mecanismos contra a rescisão do contrato de trabalho durante o afastamento quando há violência doméstica, mas carecia de respaldo financeiro sobre quem arca com o sustento neste período.
O relator, ministro Flávio Dino, foi categórico na defesa do direito ao benefício temporário para as mulheres afastadas, ressaltando que o pagamento deve seguir a categoria previdenciária da vítima. Seu voto foi acompanhado por nomes de peso do STF, como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, chegando a nove votos favoráveis. Aguardando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, a decisão está praticamente sacramentada segundo critérios constitucionais de proteção à mulher.
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Com o entendimento aprovado, a operacionalização do benefício prevê critérios distintos conforme a situação previdenciária da mulher. Veja como ficam as regras:
Além de garantir subsistência mínima para as mulheres afastadas em razão da violência, a medida reforça o combate à desigualdade e ao ciclo de dependência. Com a criação de jurisprudência vinculante, a decisão do STF trará mais clareza e uniformidade ao Judiciário. Entidades de apoio à mulher e advogados especialistas em direito previdenciário já avaliam que o novo entendimento deve impactar positivamente tanto na vida das vítimas quanto em futuras políticas públicas de proteção social.
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Ainda há expectativa de que o texto definitivo defina trâmites administrativos eficientes junto ao INSS e orientações para juízes de primeira instância, fortalecendo o acesso à renda e à proteção concedida pela Lei Maria da Penha e pela Constituição Federal.
Com o aval do STF para a concessão do benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica, o Brasil dá um passo fundamental na defesa dos direitos sociais e na valorização da dignidade dessas cidadãs. O tema reforça a atenção do Judiciário para pautas emergenciais e coloca o acesso à renda como escudo importante para romper ciclos de violência. Para se manter atualizado sobre novidades legais e sociais relevantes, inscreva-se em nossa newsletter e não perca as próximas análises exclusivas sobre direitos previdenciários.
Mulheres com vínculo de emprego, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e até aquelas sem vínculo previdenciário que comprovem vulnerabilidade econômica reconhecida judicialmente podem receber o benefício.
Os primeiros 15 dias do afastamento são pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do benefício por incapacidade temporária.
Elas podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem situação de vulnerabilidade econômica reconhecida judicialmente.
A decisão cria jurisprudência vinculante que serve como precedente obrigatório, uniformizando o entendimento e facilitando o acesso ao benefício para mulheres vítimas.
A expectativa é que o texto definitivo defina trâmites administrativos eficientes junto ao INSS e orientações claras para juízes de primeira instância, fortalecendo o acesso ao benefício.