A segunda parcela do 13º salário de 2025 será paga mais cedo: o valor estará disponível na conta dos trabalhadores no dia 19 de dezembro. Tradicionalmente, o prazo final seria até o dia 20, mas este ano há antecipação devido ao calendário bancário. Esta mudança direta impacta milhões de brasileiros que aguardam ansiosamente por este reforço financeiro no fim do ano, servindo tanto como uma reserva como para complementar despesas extras típicas do período.
Neste texto, mostramos quem tem direito ao 13º em 2025, detalhamos como é feito o cálculo do benefício e explicamos o que fazer em caso de atraso. Continue lendo e acompanhe todos os detalhes para garantir seus direitos e evitar surpresas neste fim de ano.
O que você vai ler neste artigo:
Este ano reserva uma novidade para os trabalhadores de carteira assinada: o depósito da segunda parcela do 13º ocorrerá em 19 de dezembro de 2025, um dia antes do limite legal.
O adiantamento foi necessário porque o dia 20 cairá em um sábado, inviabilizando operações financeiras em grande parte das instituições. De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento deve acontecer em dia útil anterior sempre que o prazo coincide com fins de semana ou feriados. Assim, os empregadores têm a obrigação de organizar a folha para liberar o valor já na sexta-feira.
A primeira parcela já foi depositada, normalmente em novembro, sem descontos. Já a segunda, programada para 19 de dezembro, inclui obrigatoriamente as deduções de INSS e, para quem ultrapassa o limite de isenção, também Imposto de Renda.
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O direito ao 13º salário está garantido a todos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja:
Quem trabalhou menos de um ano recebe de forma proporcional. Por exemplo, se o contrato começou em julho, o cálculo considera o total de meses completos no serviço. O mês é contabilizado quando o trabalhador exerceu funções por, pelo menos, 15 dias consecutivos. Menos do que isso, o período não entra na conta.
O benefício não se limita à iniciativa privada: servidores públicos e beneficiários de pensão e aposentadoria também recebem, conforme critérios estabelecidos em leis específicas.
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Para saber quanto irá receber, veja a fórmula básica:
Valor do 13º = (Salário bruto ÷ 12) × Número de meses trabalhados
Entram nesse total: salário base, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), e médias de variáveis como comissões e horas extras. Já vales-transporte, auxílio-alimentação e demais verbas indenizatórias não entram no cálculo.
A primeira parcela normalmente equivale à metade do valor apurado, sem descontos. Já na segunda, que será paga em 19 de dezembro, incidem descontos de INSS e, se passar do teto da tabela de isenção, de imposto de renda também. Para evitar erros, recomenda-se que o trabalhador utilize uma calculadora online atualizada.
O empregador que não creditar alguma das parcelas até o prazo legal comete infração. Quem atrasar o pagamento do 13º salário ficará sujeito a multa e demais penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. A empresa flagrada pode ser autuada por fiscalização, além de ter de pagar a correção aos funcionários prejudicados.
O trabalhador que não receber deve procurar imediatamente a Superintendência Regional do Trabalho de sua região e registrar denúncia formal. O órgão é quem fiscaliza e garante o cumprimento da legislação. Ter em mãos comprovante de vínculo e documentos do extrato bancário pode acelerar a resolução do caso.
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A antecipação do 13º salário de 2025 representa não só uma adequação ao calendário, mas uma oportunidade de planejar melhor as despesas de final de ano. Receber dentro do prazo determinado demonstra respeito ao trabalhador e fortalece os direitos garantidos por lei. Para evitar transtornos, é fundamental acompanhar o depósito e, em caso de irregularidade, buscar orientação.
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Sim, o 13º é pago de forma proporcional. Você recebe com base no número de meses trabalhados, considerando meses em que atuou pelo menos 15 dias consecutivos.
Vales-transporte, auxílio-alimentação e demais verbas indenizatórias não são considerados no cálculo do 13º salário.
É importante procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar uma denúncia formal, apresentando comprovantes como vínculo empregatício e extrato bancário.
Sim, trabalhadores domésticos com carteira assinada têm direito ao 13º salário, conforme a legislação trabalhista.
Na segunda parcela são descontados o INSS e, se o valor ultrapassar a faixa de isenção, o Imposto de Renda.