O INSS anunciou uma mudança importante para os trabalhadores que precisam se afastar das atividades por incapacidade temporária: até abril de 2025, o prazo máximo do auxílio-doença concedido sem perícia médica presencial passou de 30 para 60 dias. A medida, que vale para pedidos via Atestmed — funcionalidade disponível no aplicativo e site Meu INSS —, promete agilizar processos e reduzir o tempo de espera de quem já enfrenta filas enormes para conseguir o benefício.
Entenda a seguir o que mudou nas regras, os impactos para segurados e como fica a concessão do auxílio-doença durante esse período de ampliação do prazo. Confira também quais situações ainda exigem a obrigatoriedade da perícia médica presencial.
O que você vai ler neste artigo:
Com a atualização das normas, o afastamento aprovado por meio do sistema Atestmed — no qual o segurado encaminha documentos e laudos médicos digitalmente — aumenta para até 60 dias em única solicitação. Antes, essa modalidade permitia autorização máxima de apenas 30 dias. A regra vale até abril de 2025 e busca diminuir o tempo de espera de uma fila que ultrapassa 1,2 milhão de brasileiros aguardando perícia médica.
Após o fim do prazo, volta a valer o limite tradicional de 30 dias para afastamento pelo atestado digital. Segundo o INSS, os casos em que houver justificativa técnica poderão ser analisados para exceções, mas todo o processo segue critérios rígidos estipulados em portaria recente.
O uso do Atestmed oferece facilidade ao segurado, que não precisa comparecer presencialmente para obter auxílio-doença em situações de menor complexidade. No entanto, o modelo tem gerado críticas entre médicos peritos e advogados especialistas. Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a avaliação somente por documentos pode trazer riscos de fraudes e avaliações incompletas, o que afetaria a qualidade da concessão.
Apesar disso, a proposta ganhou força devido ao congestionamento das agências físicas do INSS e ao excesso de espera para perícias, que muitas vezes ultrapassam dois meses.
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O trabalhador que precisar de afastamento pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS, anexando atestados médicos ou laudos. Com a nova regra, esse benefício pode ser concedido por até 60 dias sem avaliação presencial.
| Limite de afastamento (Atestmed) | Validade |
|---|---|
| Até 60 dias | Até abril de 2025 |
| 30 dias (após o prazo extra) | A partir de maio de 2025 |
Apesar da ampliação do Atestmed, a perícia presencial é indispensável em situações como:
Nesses casos, é exigida avaliação detalhada pelo médico perito. O envio de documentos digitais não substitui a análise presencial, que é imprescindível para validar casos de maior complexidade ou conceder benefícios definitivos.
Uma das motivações para a mudança é justamente o represamento de pedidos no INSS. Segundo os dados mais recentes, existem mais de 1,2 milhão de segurados aguardando perícia, sendo 525 mil há menos de 45 dias e outros 373 mil há até 90 dias. O tempo médio de espera ultrapassa 60 dias, o que justifica a busca por soluções digitais para acelerar o atendimento.
No entanto, especialistas alertam para a necessidade de equilíbrio entre agilidade e segurança jurídica na concessão dos benefícios, evitando tanto indeferimentos indevidos quanto aprovações irregulares.
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Com o novo prazo para o auxílio-doença concedido via Meu INSS, milhares de trabalhadores podem ter um alívio temporário ao enfrentar afastamentos por incapacidade. Entretanto, o debate sobre a confiabilidade do modelo autodeclaratório permanece em alta. Fique atento às datas e se certifique de seguir todos os procedimentos ao solicitar o benefício digitalmente.
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O segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, anexar atestados ou laudos médicos digitalizados e enviar via funcionalidade Atestmed para análise documental.
Sim, desde que haja recomendação médica fundamentada, o INSS pode analisar pedidos de prorrogação mesmo no prazo de afastamento digital.
Exames solicitados pelo INSS para esclarecimento complementar são custeados integralmente pelo próprio INSS para o segurado.
Além do acesso pelo Meu INSS, o segurado pode ligar para a Central 135, que atende sem necessidade de agendamento presencial prévio.
O prazo volta a ser o limite tradicional de até 30 dias concedidos sem perícia presencial, salvo exceções por justificativa técnica.